TJTO - 0006572-58.2022.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 127
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22/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 127
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006572-58.2022.8.27.2722/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIAREQUERENTE: AGEMIRO DE SOUSA MORAESADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 125 - 18/07/2025 - Realizado Cálculo de Liquidação -
21/07/2025 16:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 127
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21/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 18:17
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUREPREC
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18/07/2025 18:17
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/07/2025 15:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/07/2025 13:57
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN
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10/07/2025 18:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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04/07/2025 10:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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04/07/2025 06:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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04/07/2025 06:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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04/07/2025 06:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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04/07/2025 06:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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03/07/2025 09:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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03/07/2025 06:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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03/07/2025 05:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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03/07/2025 05:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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03/07/2025 05:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0006572-58.2022.8.27.2722/TO REQUERENTE: AGEMIRO DE SOUSA MORAESADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por AGEMIRO DE SOUSA MORAES no valor de R$ 85.249,14 [Evento89].
Intimado a manifestar, o Estado do Tocantins apresentou impugnação, pugnando pelo reconhecimento de excesso de execução, pois entende que o valor devido ao Exequente é R$ 64.067,50 (sessenta e quatro mil e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) [Evento99].
No Evento103, a parte exequente concordou com o valor apresentado pelo executado.
Nesse contexto, a impugnação ao cumprimento de sentença deve ser acolhida.
Pelo exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Executado/Impugnante, fixando como valor do cumprimento de sentença o montante de R$ 64.067,50 (sessenta e quatro mil e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), atualizado até fevereiro/2025 [Evento99, CALC5].
Por conseguinte, DETERMINO as seguintes providências: I – INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; II – INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
III - REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para mera atualização do cálculo ora homologado.
IV - Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; Desde já, DEFIRO eventuais pedidos de: a) renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; b) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; c) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; d) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Fica a parte devedora advertida que o pagamento do RPV deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, §3º, II, do CPC).
Com a juntada do comprovante de pagamento, EXPEÇA-SE o competente alvará em favor do credor beneficiário, com as retenções de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, quando devidos.
Assinalo ainda, que em atendimento a celeridade processual e a uma prestação jurisdicional justa e efetiva em tempo razoável (art. 4º e 6º do CPC), determino que, independentemente de novo despacho, quando constatado pela escrivania do juízo a desatualização de valores já homologados, deverá o cartório proceder desde logo com a remessa dos autos à COJUN, para fins de atualização do valor devido e ulterior prosseguimento normal ao feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
02/07/2025 08:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 108 e 107
-
02/07/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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02/07/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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26/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:32
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
18/06/2025 14:52
Conclusão para despacho
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17/06/2025 18:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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15/05/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/04/2025 14:22
Despacho - Mero expediente
-
23/04/2025 10:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 94
-
25/03/2025 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
-
25/03/2025 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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06/03/2025 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2025 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 14:24
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
28/02/2025 14:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/02/2025 17:34
Conclusão para despacho
-
27/02/2025 12:33
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOGUREPREC
-
24/02/2025 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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05/02/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 13:48
Trânsito em Julgado
-
06/01/2025 10:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
06/01/2025 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80, 81 e 82
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11/12/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/12/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/12/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/12/2024 17:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/12/2024 16:19
Conclusão para julgamento
-
25/11/2024 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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14/11/2024 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
06/11/2024 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
04/11/2024 09:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 70
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 70 e 71
-
23/10/2024 09:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/10/2024 09:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/10/2024 09:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/10/2024 09:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
17/10/2024 13:52
Conclusão para julgamento
-
27/09/2024 15:05
Encaminhamento Processual - TOGUREPREC -> TO4.05NJE
-
27/09/2024 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
26/09/2024 17:43
Despacho - Mero expediente
-
10/07/2023 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
10/07/2023 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
05/07/2023 15:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 57
-
05/07/2023 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
05/07/2023 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
30/06/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 15:43
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
26/06/2023 17:26
Conclusão para decisão
-
26/06/2023 17:13
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
30/03/2023 15:27
Conclusão para julgamento
-
30/03/2023 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
10/01/2023 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
26/12/2022 09:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 46
-
25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
-
15/12/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 16:18
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
06/12/2022 12:02
Conclusão para julgamento
-
06/12/2022 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
29/11/2022 11:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 36
-
29/11/2022 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
29/11/2022 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
21/11/2022 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 16:52
Despacho - Mero expediente
-
11/11/2022 14:48
Conclusão para despacho
-
11/11/2022 13:03
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
-
20/10/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
10/10/2022 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/10/2022 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/10/2022 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
10/10/2022 14:05
Despacho - Mero expediente
-
06/09/2022 14:37
Conclusão para despacho
-
26/07/2022 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
18/07/2022 12:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
-
18/07/2022 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/07/2022 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
13/07/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 17:58
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
08/07/2022 13:43
Conclusão para despacho
-
08/07/2022 09:06
Protocolizada Petição
-
07/07/2022 17:48
Despacho - Mero expediente
-
07/07/2022 17:40
Conclusão para despacho
-
07/07/2022 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
24/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
14/06/2022 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/06/2022 16:28
Despacho - Mero expediente
-
31/05/2022 13:11
Conclusão para despacho
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30/05/2022 18:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/04/2022 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2022 16:38
Despacho - Mero expediente
-
27/04/2022 12:29
Conclusão para despacho
-
27/04/2022 12:29
Processo Corretamente Autuado
-
26/04/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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