TJTO - 0000378-14.2024.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:54
Conclusão para decisão
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08/07/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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07/07/2025 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 07:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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04/07/2025 07:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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04/07/2025 07:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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04/07/2025 07:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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04/07/2025 07:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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03/07/2025 06:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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03/07/2025 06:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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03/07/2025 06:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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03/07/2025 06:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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03/07/2025 06:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000378-14.2024.8.27.2741/TO AUTOR: RAIMUNDA LOPES LIMAADVOGADO(A): LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218)RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURAADVOGADO(A): MICKAEL SILVEIRA FONSECA (OAB DF071832) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 1.018, §1º, do Código de Processo Civil, o juiz comunicará ao tribunal a interposição do agravo de instrumento e poderá retratar-se da decisão agravada.
Analisando detidamente as razões expendidas pelo Agravante, bem como reexaminando os fundamentos da decisão, verifico que os argumentos apresentados não são suficientes para alterar o entendimento anteriormente exarado.
Com efeito, a decisão agravada foi proferida com base nos elementos constantes dos autos até aquele momento, e os fundamentos ali expostos permanecem hígidos e adequados à situação fático-jurídica apresentada. As alegações trazidas no recurso, embora respeitáveis, não introduzem fato novo relevante ou argumento jurídico capaz de infirmar as conclusões da decisão recorrida, a qual se encontra devidamente fundamentada.
Dessa forma, após reexame da matéria, entendo que a decisão impugnada deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, não havendo razões para sua reforma em sede de juízo de retratação.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, em sede de juízo de retratação, com fulcro no art. 1.018, §1º, do Código de Processo Civil, MANTENHO INTEGRALMENTE a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Comunique-se esta decisão ao Egrégio Tribunal de Justiça, para os fins do art. 1.018, §2º, do CPC, informando a manutenção da decisão agravada.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se o regular processamento do Agravo de Instrumento na instância superior, bem como eventuais comunicações do Relator.
Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos.
Wanderlândia-TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
26/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:30
Decisão - Outras Decisões
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14/05/2025 15:12
Conclusão para decisão
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14/05/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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13/05/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 43 Número: 00075258320258272700/TJTO
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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02/04/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:37
Decisão - Outras Decisões
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18/11/2024 16:50
Conclusão para decisão
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01/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/10/2024 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/10/2024 02:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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30/09/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 14:48
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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16/09/2024 14:47
Conclusão para decisão
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16/09/2024 14:20
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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23/08/2024 13:40
Conclusão para julgamento
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23/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2024 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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22/07/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/06/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 09:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWANCEJUSC -> CPENORTECI
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21/06/2024 09:40
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia - 20/06/2024 14:30. Refer. Evento 8
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20/06/2024 14:40
Protocolizada Petição
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20/06/2024 13:35
Protocolizada Petição
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18/06/2024 08:51
Juntada - Certidão
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27/05/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2024 19:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 11
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/04/2024 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/04/2024 15:00
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOWANCEJUSC
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23/04/2024 15:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/04/2024 14:56
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 20/06/2024 14:30
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16/04/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 18:27
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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01/04/2024 13:58
Conclusão para despacho
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01/04/2024 13:58
Processo Corretamente Autuado
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30/03/2024 20:05
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RAIMUNDA LOPES LIMA - Guia 5433785 - R$ 180,36
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30/03/2024 20:05
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RAIMUNDA LOPES LIMA - Guia 5433784 - R$ 275,54
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30/03/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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