TJTO - 0000338-95.2025.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 07:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 07:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 07:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 06:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 06:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 06:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 06:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000338-95.2025.8.27.2741/TO AUTOR: JUNIOR RAMOS PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): PEDRO ALMEIDA NASCIMENTO (OAB TO012496) DESPACHO/DECISÃO Não há se falar em reconsideração da decisão que decretou a suspensão do feito e, consequentemente, em levantamento e prosseguimento da ação, notadamente porque a decisão impugnada foi cristalina ao apresentar que foi decidido, no âmbito do IRDR (Tema 5) deste E.
TJTO, pela abrangência da suspensão à todas as demandas que envolvam contratos bancários, independentemente da natureza jurídica do contrato, quando discutidas as questões postas em julgado, o que foi minunciosamente detalhado naquela decisão, vide decisão proferida no dia 07/12/2023 (processo 0001526-43.2022.8.27.2737/TJTO, evento 25, DECDESPA1.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido formulado e MANTENHO, pois, a suspensão do feito.
Remeta-se ao NUGEPAC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:30
Decisão - Outras Decisões
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09/05/2025 13:30
Conclusão para decisão
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08/05/2025 23:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/03/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:46
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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24/03/2025 14:39
Conclusão para despacho
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24/03/2025 14:39
Lavrada Certidão
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24/03/2025 14:36
Processo Corretamente Autuado
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24/03/2025 10:19
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JUNIOR RAMOS PEREIRA DA SILVA - Guia 5683056 - R$ 102,35
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24/03/2025 10:19
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JUNIOR RAMOS PEREIRA DA SILVA - Guia 5683055 - R$ 203,53
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24/03/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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