TJTO - 0015098-91.2024.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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04/07/2025 07:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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04/07/2025 07:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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04/07/2025 07:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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04/07/2025 07:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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03/07/2025 06:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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03/07/2025 06:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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03/07/2025 06:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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03/07/2025 06:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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03/07/2025 06:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0015098-91.2024.8.27.2706/TO AUTOR: DEJANIRA ALVES VIEIRAADVOGADO(A): JOSE RERISSON MACEDO GOMES (OAB TO012050)ADVOGADO(A): DAVID NERY MACEDO (OAB TO006544)ADVOGADO(A): JOANNA DARK CHEYLLA SANTOS XAVIER (OAB TO010692)RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.ADVOGADO(A): RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB BA024308) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de liminar c/c indenização por danos morais e materiais.
No evento 20, concessão da antecipação da tutela.
No evento 44, foi interposto pelo requerido um Agravo de Instrumento com pedido de Efeito Suspensivo (nº 0017622-79.2024.8.27.2700), que não teve o pedido liminar concedido e aguarda julgamento do mérito.
No evento 50, decisão determinando intimação da requerida para cumprimento da decisão do evento 20 e majoração da astreintes já fixada.
No evento 58, foi retificada a decisão proferida no evento 50, autorizando a realização do procedimento cirúrgico de pieloplastia com colocação de cateter Duplo J, conforme recomendação médica.
Determinou-se o prazo de 72 (setenta e duas) horas para a execução da intervenção, assegurando-se a cobertura integral de todos os materiais indispensáveis, com a garantia de que o procedimento ocorra no local e data escolhidos pela parte autora.
Tal decisão visa evitar o agravamento do quadro clínico e garantir a preservação de sua qualidade de vida.
No evento 59, foi expedida a carta pelo correio à parte requerida.
No evento 60, houve intimação da parte requerida por meio eletrônico.
No evento 66, a parte requerida foi pessoalmente intimada.
Verificou-se o transcurso de prazo no eventos 63 e 66, sem que houvesse qualquer manifestação pela parte da requerida.
No evento 70, deferi o pedido do evento 67 e determinei o bloqueio de valores na conta da requerida.
No evento 76, a parte autora informa que a documentação no evento 74 não comprova que a cirurgia de PIELOPLASTIA, determinada no evento 20, se encontra contemplada pelas guias de autorização exibidas.
A requerida se manifestou no evento 85, informando que a autora é que não teria comparecido para a realização dos exames complementares.
No evento 91, determinei se aguardasse o decurso de prazo concedido à requerida para manifestação quanto à alegada inexistência de autorização para o procedimento médico denominado "pieloplastia", conforme despachos nos eventos 77 e 86.
Decurso de prazo certificado pelo sistema no evento 93.
No evento 97, visando a satisfação efetivação da tutela específica já concedida (evento 20), determino a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada em conta judicial diretamente em favor dos prestadores de serviços médicos indicados pela autora.
Alvarás expedidos e pagos nos eventos 103 a 106.
Intimadas para indicarem as provas que pretendiam produzir ou pleitearem o julgamento antecipado do mérito, a requerida pleiteou o chamamento do feito à ordem para reconsideração da decisão do evento 97 e apreciação da petição do evento 75 (evento 111), enquanto a parte autora pleiteou a complementação de valores relativos ao procedimento médico e julgamento antecipado do mérito.
Pois bem.
Indefiro o pedido de chamamento do feito à ordem e reconsideração da decisão do evento 97, porquanto a requerida foi devidamente intimada (eventos 87 e 85) para prestar esclarecimentos sobre a cirurgia de PIELOPLASTIA não ser contemplada pelas guias de autorização exibidas, tendo quedado inerte conforme decurso de prazo certificao no evento 93.
No mais, considerando que a tutela concedida no evento 20 já foi satisfeita, deliberarei acerca da complementação de valores pela requerida por ocasião do julgamento de mérito.
Por fim, declaro encerrada a instrução.
Intimem-se.
Após, conclusos para julgamento.
Araguaína, 23 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
26/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:05
Decisão - Outras Decisões
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30/05/2025 12:56
Lavrada Certidão
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29/05/2025 12:52
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00176227920248272700/TJTO
-
25/03/2025 15:36
Conclusão para decisão
-
24/03/2025 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
-
24/03/2025 17:37
Protocolizada Petição
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12/03/2025 18:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109
-
26/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:24
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158002502025
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26/02/2025 16:24
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158002492025
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20/02/2025 16:27
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158002492025
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20/02/2025 16:27
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158002502025
-
20/02/2025 15:42
Lavrada Certidão
-
20/02/2025 15:22
Lavrada Certidão
-
19/02/2025 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
-
19/02/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
17/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 12:46
Decisão - Outras Decisões
-
11/02/2025 13:50
Conclusão para decisão
-
11/02/2025 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
-
11/02/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
11/02/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 87
-
06/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 14:04
Decisão - Outras Decisões
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
28/01/2025 15:17
Conclusão para decisão
-
28/01/2025 12:00
Protocolizada Petição
-
24/01/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 21:58
Despacho - Mero expediente
-
23/01/2025 15:14
Protocolizada Petição
-
22/01/2025 18:37
Conclusão para despacho
-
22/01/2025 18:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
22/01/2025 18:00
Protocolizada Petição
-
20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
10/01/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 16:54
Lavrada Certidão
-
09/01/2025 16:48
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
-
19/12/2024 14:32
Decisão - Outras Decisões
-
18/12/2024 17:29
Protocolizada Petição
-
16/12/2024 16:58
Conclusão para decisão
-
13/12/2024 19:30
Protocolizada Petição
-
13/12/2024 15:43
Juntada - Informações
-
10/12/2024 13:22
Lavrada Certidão
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03/12/2024 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
03/12/2024 07:53
Decisão - Outras Decisões
-
29/11/2024 13:12
Conclusão para decisão
-
29/11/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
-
26/11/2024 16:51
Protocolizada Petição
-
25/11/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 59
-
13/11/2024 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
-
13/11/2024 16:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
13/11/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
28/10/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 14:08
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
26/10/2024 13:03
Despacho - Mero expediente
-
25/10/2024 15:36
Protocolizada Petição
-
25/10/2024 12:14
Conclusão para decisão
-
25/10/2024 08:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
-
25/10/2024 08:32
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 25/10/2024 08:00. Refer. Evento 26
-
24/10/2024 23:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
24/10/2024 23:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
24/10/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 18:05
Decisão - Outras Decisões
-
24/10/2024 15:09
Juntada - Certidão
-
24/10/2024 13:05
Lavrada Certidão
-
23/10/2024 16:14
Protocolizada Petição
-
21/10/2024 12:28
Conclusão para despacho
-
21/10/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5584544, Subguia 55686 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
-
18/10/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00176227920248272700/TJTO
-
17/10/2024 17:40
Protocolizada Petição
-
17/10/2024 17:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5584544, Subguia 5445793
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17/10/2024 17:05
Juntada - Guia Gerada - Agravo - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - Guia 5584544 - R$ 48,00
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07/10/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
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04/10/2024 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
04/10/2024 09:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
03/10/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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30/09/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2024 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
14/09/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
13/09/2024 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29 e 25
-
03/09/2024 16:52
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
02/09/2024 14:25
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
-
02/09/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
02/09/2024 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
02/09/2024 14:22
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 25/10/2024 08:00
-
02/09/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 12:12
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - PLANTAO -> CPENORTECI
-
30/08/2024 20:12
Despacho - Mero expediente
-
30/08/2024 19:36
Conclusão para despacho
-
30/08/2024 18:36
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> PLANTAO
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30/08/2024 16:02
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
29/08/2024 13:53
Conclusão para decisão
-
23/08/2024 19:32
Protocolizada Petição
-
23/08/2024 15:20
Juntada - Informações
-
12/08/2024 12:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5522148, Subguia 40278 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 224,75
-
12/08/2024 12:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5522149, Subguia 40182 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 146,50
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09/08/2024 15:52
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
09/08/2024 15:14
Protocolizada Petição
-
06/08/2024 11:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5522149, Subguia 5424921
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05/08/2024 12:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5522148, Subguia 5424522
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02/08/2024 15:59
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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01/08/2024 14:25
Conclusão para decisão
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29/07/2024 18:08
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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29/07/2024 17:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/07/2024 16:56
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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29/07/2024 16:56
Processo Corretamente Autuado
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26/07/2024 10:07
Protocolizada Petição
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25/07/2024 17:44
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DEJANIRA ALVES VIEIRA - Guia 5522149 - R$ 146,50
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25/07/2024 17:44
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DEJANIRA ALVES VIEIRA - Guia 5522148 - R$ 224,75
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25/07/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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