TJTO - 0000344-60.2023.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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04/07/2025 07:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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04/07/2025 07:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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04/07/2025 07:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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04/07/2025 07:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/07/2025 06:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/07/2025 06:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/07/2025 06:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/07/2025 06:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/07/2025 06:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000344-60.2023.8.27.2713/TO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) DESPACHO/DECISÃO Ante análise do requerimento de evento 85, INDEFIRO a consulta de localização de bens pelo sistema CNIB, visto que, o próprio exequente poderá diligenciar de forma direta e pelos meios próprios, mediante o pagamento dos devidos emolumentos, junto ao cartório extrajudicial competente para consecução das informações pretendidas diretamente junto à serventia extrajudicial. Nesse sentido, a jurisprudência: O acesso aos sistemas da CNIB e SREI não é destinado à efetivação de constrições judiciais, podendo o próprio exequente diligenciar de forma direta e pelos meios próprios, mediante o pagamento dos devidos emolumentos, junto ao cartório extrajudicial competente para consecução das informações pretendidas diretamente junto à serventia extrajudicial. 8.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJDF; AGI 07085.05-64.2023.8.07.0000; 172.0976; Terceira Turma Cível; Relª Desª Maria de Lourdes Abreu; Julg. 22/06/2023; Publ.
PJe 05/07/2023). grifei.
Ante o exposto, intime-se o exequente para, no prazo legal, indicar bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III e § 1º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins-TO, data do sistema eletrônico. -
26/06/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 20:21
Decisão - Outras Decisões
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19/05/2025 13:52
Conclusão para despacho
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16/05/2025 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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29/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:51
Juntada - Informações
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24/04/2025 17:28
Juntada - Informações
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24/04/2025 09:28
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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10/04/2025 14:26
Conclusão para despacho
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10/04/2025 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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02/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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23/03/2025 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/02/2025 14:13
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 73
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23/01/2025 17:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 73
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23/01/2025 17:57
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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20/01/2025 19:30
Despacho - Mero expediente
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28/11/2024 16:32
Conclusão para despacho
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14/11/2024 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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29/10/2024 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/10/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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12/09/2024 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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29/07/2024 10:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 55
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17/07/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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27/06/2024 01:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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24/06/2024 10:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 57
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19/06/2024 13:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 57
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19/06/2024 13:02
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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19/06/2024 13:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 55
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19/06/2024 13:02
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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12/06/2024 14:04
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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08/04/2024 11:15
Despacho - Mero expediente
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06/03/2024 17:01
Conclusão para decisão
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05/03/2024 14:11
Despacho - Mero expediente
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26/02/2024 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/01/2024 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/01/2024 08:12
Decisão - Outras Decisões
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10/11/2023 09:49
Conclusão para despacho
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18/10/2023 14:39
Protocolizada Petição
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17/10/2023 10:34
Juntada - Informações
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04/10/2023 07:21
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 092003432023
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04/10/2023 07:21
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 092003422023
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04/10/2023 07:21
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 092003412023
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04/10/2023 07:21
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 092003442023
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02/10/2023 20:13
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 092003412023
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02/10/2023 20:13
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 092003442023
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02/10/2023 20:13
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 092003432023
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02/10/2023 20:12
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 092003422023
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02/10/2023 16:45
Lavrada Certidão
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18/09/2023 20:12
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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30/08/2023 21:38
Conclusão para decisão
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30/08/2023 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
30/08/2023 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2023 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2023 12:30
Lavrada Certidão
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18/08/2023 13:06
Juntada - Informações
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18/08/2023 09:06
Lavrada Certidão
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14/07/2023 14:42
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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13/07/2023 13:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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13/07/2023 13:12
Expedido Mandado - Prioridade - TOCOLCEMAN
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11/07/2023 17:18
Juntada - Informações
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05/07/2023 17:13
Lavrada Certidão
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05/07/2023 17:12
Juntada - Informações
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12/06/2023 08:40
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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26/05/2023 08:02
Conclusão para decisão
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12/05/2023 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/05/2023 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2023 10:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/04/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2023 12:44
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/03/2023 17:22
Despacho - Mero expediente
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08/03/2023 12:09
Conclusão para decisão
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08/03/2023 12:08
Processo Corretamente Autuado
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06/03/2023 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2023 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 14:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2023 17:31
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOL1ECIV
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27/01/2023 17:31
Lavrada Certidão
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27/01/2023 16:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/01/2023 16:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1ECIV -> COJUN
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27/01/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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