TJTO - 0018338-09.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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06/07/2025 17:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0018338-09.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0011285-08.2024.8.27.2722/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAGRAVADO: DORIVAL MOURAO FILHOADVOGADO(A): AMANDA DE SOUZA PARENTE ALVES (OAB TO006147) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTE – FET.
SUPERVENIÊNCIA DE NOVA LEI ESTADUAL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À LEI 4.303/2023 E AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA ADI Nº 6.365.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento por meio do qual se buscava afastar a proibição de cobrança da Contribuição para o Fundo Estadual de Transporte – FET, fundamentada nas Leis Estaduais nº 3.617/2019, 4.029/2022 e 4.303/2023.
O embargante alega omissão no julgado quanto à análise da Lei nº 4.303/2023 e à manifestação do STF nos embargos declaratórios da ADI nº 6.365.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão por não analisar os efeitos da Lei Estadual nº 4.303/2023 à luz dos embargos de declaração julgados pelo STF na ADI nº 6.365, que discutiu a inconstitucionalidade da cobrança da contribuição para o FET.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado, embora não tenha mencionado expressamente a Lei nº 4.303/2023, enfrentou a controvérsia de forma suficiente ao reafirmar que alterações legislativas posteriores não têm o condão de convalidar atos praticados sob normas já declaradas inconstitucionais. 4.
A decisão embargada alinhou-se ao entendimento do STF na ADI nº 6.365, que reconheceu a inconstitucionalidade da contribuição instituída pelas Leis nº 3.617/2019 e 4.029/2022, e rejeitou a modulação dos efeitos da decisão, o que impede qualquer efeito retroativo da legislação posterior. 5.
A superveniência da Lei nº 4.303/2023 não afasta os efeitos da decisão de inconstitucionalidade, nem retira a validade do julgado embargado, que se mantém hígido para os fins de vedar a cobrança sob a égide das normas anteriormente invalidadas. 6.
Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito do julgado, sendo inadmissível sua utilização como sucedâneo recursal para reexame da tese jurídica já decidida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
Não configura omissão o não enfrentamento literal de norma superveniente que não afasta os efeitos de declaração de inconstitucionalidade anteriormente proferida pelo STF. 2.
Alteração legislativa posterior não tem efeito retroativo para convalidar atos praticados com base em normas declaradas inconstitucionais. 3.
Embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria de mérito já decidida, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 489, § 1º, VI; CF/1988, art. 155, § 2º, X, “a”.
Jurisprudência relevante citada: STF, ADI nº 6.365, embargos de declaração, j. 2023; TJTO, Apelação Cível n. 0023281-16.2023.8.27.2729, Rel.
Des.
Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, j. 23/10/2024.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Palmas, 25 de junho de 2025. -
02/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:54
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
-
02/07/2025 16:54
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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01/07/2025 14:03
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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01/07/2025 13:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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01/07/2025 12:04
Juntada - Documento - Voto
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11/06/2025 13:11
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/06/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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02/06/2025 13:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 00:00 a 25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 554
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23/05/2025 10:13
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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23/05/2025 10:13
Juntada - Documento - Relatório
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30/04/2025 15:00
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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29/04/2025 18:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 43
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/04/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 18:08
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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04/04/2025 18:08
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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04/04/2025 14:22
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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04/04/2025 11:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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04/04/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/04/2025 09:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
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03/04/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:49
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
-
31/03/2025 17:49
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/03/2025 08:14
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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27/03/2025 08:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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26/03/2025 16:50
Juntada - Documento - Voto
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11/03/2025 12:58
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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28/02/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/02/2025 14:13
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 816
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26/02/2025 18:55
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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26/02/2025 18:55
Juntada - Documento - Relatório
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07/02/2025 12:28
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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06/02/2025 23:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/12/2024 15:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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11/12/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 10:56
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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11/12/2024 10:56
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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10/12/2024 14:15
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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09/12/2024 12:13
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5384042 - R$ 24,00
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09/12/2024 12:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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02/12/2024 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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08/11/2024 16:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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08/11/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/11/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2024 21:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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31/10/2024 21:17
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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31/10/2024 21:17
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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30/10/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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30/10/2024 15:57
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5382555 - R$ 48,00
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30/10/2024 15:57
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 8 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO • Arquivo
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