TJTO - 0008124-32.2025.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 06:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 00:00
Intimação
Exceção de Suspeição Nº 0008124-32.2025.8.27.2729/TO AUTOR: JOHNNY DA SILVA OLIVEIRA LIMAADVOGADO(A): GÉSUS FERNANDO DE MORAIS ARRAIS (OAB TO006167) SENTENÇA Nos autos originários nº 0005707-09.2025.8.27.2729 declarei minha suspeição por motivo de foro íntimo (evento 23) e determinei a remessa dos daqueles autos ao juiz substituto automático.
Portanto, imperioso reconhecer a perda do objeto da presente exceção de suspeição.
Diante do exposto, julgo extinta a presente exceção de suspeição, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal na forma do art. 3º do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Data certificada no sistema E-PROC. -
30/06/2025 12:57
Arquivamento - Definitivo
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30/06/2025 12:57
Lavrada Certidão
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30/06/2025 12:57
Trânsito em Julgado
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20/06/2025 23:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 23:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 09:59
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perda do objeto
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17/06/2025 17:44
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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24/02/2025 12:55
Conclusão para decisão
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24/02/2025 01:15
Protocolizada Petição
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24/02/2025 01:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 01:11
Distribuído por dependência - Número: 00057070920258272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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