TJTO - 0024903-10.2020.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0024903-10.2020.8.27.2706/TO AUTOR: MUNICIPIO DE ARAGUAINA RÉU: FRANCISCO DAS CHAGAS LIRA VIEIRA EDITAL Nº 15175147 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0024903-10.2020.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA, em face de FRANCISCO DAS CHAGAS LIRA VIEIRA, CPF: *98.***.*51-49, executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 32_ dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "..Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais finais.Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que:1. Intime-se a parte executada acerca do conteúdo da presente sentença;2. Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente;3.
Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada;4.
Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa;5.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.Intimo o exequente acerca do presente conteúdo. Cumpra-se.
MILENE DE CARVALHO HENRIQUE, Juíza de Direito." E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 09 de julho de 2025.
Eu, MARIA DIVINA ROSA, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
21/07/2025 17:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 22/07/2025
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09/07/2025 16:01
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 14:04
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 13:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: MARIA DIVINA ROSA (por substituição em 17/06/2025 14:45:07)
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17/06/2025 13:56
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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16/06/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 14:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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16/06/2025 12:51
Conclusão para julgamento
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16/06/2025 12:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 16:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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02/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:43
Juntada - Informações
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19/10/2021 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/10/2021 15:27
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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04/10/2021 12:42
Conclusão para decisão
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01/10/2021 17:48
Decisão - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/10/2021 16:51
Conclusão para decisão
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09/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/08/2021 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2021 09:11
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2021 16:28
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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24/08/2021 14:50
Conclusão para decisão
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23/08/2021 17:45
Protocolizada Petição
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20/07/2021 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2021
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20/07/2021 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/09/2021
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20/07/2021 08:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2021
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01/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/06/2021 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2021 17:13
Lavrada Certidão
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30/05/2021 23:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2020 17:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - <br>Oficial: SOLANGE ALVES DA CRUZ (por substituição em 25/01/2021 11:11:01)
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10/12/2020 17:26
Expedido Mandado
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10/12/2020 15:02
Despacho - Mero expediente
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10/12/2020 13:37
Conclusão para despacho
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10/12/2020 13:33
Processo Corretamente Autuado
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28/11/2020 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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