TJTO - 0001582-22.2021.8.27.2734
1ª instância - Juizo Unico - Peixe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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04/07/2025 07:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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04/07/2025 07:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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04/07/2025 07:20
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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03/07/2025 06:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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03/07/2025 06:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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03/07/2025 06:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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03/07/2025 06:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001582-22.2021.8.27.2734/TO REQUERIDO: SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DO TOCANTINSADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)ADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)ADVOGADO(A): MARCELO LEAL CORTEZ (OAB PE060184) DESPACHO/DECISÃO 1.
INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado, ou por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar (10%), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 513, § 2º, incisos I e II c/c art. 523, §§ 1º e 3º). 2.
CIENTIFIQUE-O que decorrido o prazo acima indicado, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 525, caput). 3.
NÃO HAVENDO pagamento voluntário da dívida, ACRESÇO à condenação, multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante sentenciado e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 523, § 1º). 4.
INTIME-SE a parte exequente para apresentar os cálculos atualizados do débito no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 5.
Caso não haja o cumprimento do item anterior, REMETAM-SE os autos à contadoria para atualização do débito. 6.
APÓS, REMETA-SE a Assessoria Jurídica para busca de numerários em contas bancarias do executado, mediante o sistema SISBAJUD (CPC, art. 854), AGUARDANDO-SE em gabinete até resposta pelo sistema.
Se o valor for considerado irrisório, nos termos do artigo 836, caput, do Código de Processo Civil, deverá ser desbloqueado prontamente, em atenção ao princípio do resultado da execução.
Havendo valores, estes deverão ser transferidos a uma conta judicial, pois, a realização apenas da indisponibilidade causará prejuízo a ambas as partes, já que não incidirá juros e correção monetária.
Caso a parte executada comprove os requisitos do § 3º do artigo 854, CPC, não há nenhum prejuízo, pois, basta expedir alvará de levantamento da quantia transferida em seu nome. Sobrevindo resposta positiva das instituições financeiras, intime-se a executada para formular, querendo, uma das arguições do § 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias.
Se houver manifestação da executada, voltem conclusos para apreciação, na forma do § 4º do mesmo artigo.
Em caso de a executada não apresentar a manifestação do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Perfectibilizada a penhora, far-se-á a entrega do dinheiro ao credor.
Para tanto, deverá ser intimado o exequente para informar os dados de conta bancária.
Tudo em ordem, fica autorizada a expedição de alvará em favor do exequente. 7.
EM CASO de sucesso no bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, INTIME-SE a parte EXECUTADA, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar, sob pena de preclusão e conversão do bloqueio em penhora (CPC, art. 854, §§ 3º e 5º). 8.
EM CASO de insucesso do bloqueio de ativos financeiros, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão provisória do processo por 1 (um) ano, fruição do prazo prescricional e demais consequências legais (CPC, art. 921, III c/c 313, § 4º, c/c 771).
Cumpra-se, certificando cada ato.
Peixe, 24 de junho de 2025. -
26/06/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:24
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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23/06/2025 15:31
Conclusão para despacho
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05/05/2025 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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28/03/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/03/2025 18:15
Decisão - Outras Decisões
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11/03/2025 17:09
Conclusão para decisão
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11/02/2025 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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13/12/2024 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/12/2024 19:39
Despacho - Mero expediente
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09/12/2024 13:04
Conclusão para decisão
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08/12/2024 10:33
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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08/12/2024 10:33
Processo Reativado
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05/12/2024 11:50
Protocolizada Petição
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26/09/2024 12:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5546899, Subguia 49646 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,25
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25/09/2024 11:48
Protocolizada Petição
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24/09/2024 23:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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16/09/2024 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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28/08/2024 14:29
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPEI1ECIV
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28/08/2024 14:28
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICÍPIO DE PEIXE - TO
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28/08/2024 14:28
Juntada - Certidão - SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DO TOCANTINS
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28/08/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 27/09/2024. Parte SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DO TOCANTINS, Guia 5546899, Subguia 5431236. Fase de Conhecimento
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28/08/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 14:28
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5546899 - R$ 48,25 - Fase de Conhecimento
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28/08/2024 13:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/08/2024 12:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEI1ECIV -> COJUN
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28/08/2024 12:41
Baixa Definitiva
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23/08/2024 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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23/08/2024 09:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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06/08/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 16:37
Trânsito em Julgado
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06/08/2024 16:36
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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06/08/2024 15:20
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPEI1ECIV Número: 00015822220218272734/TJTO
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11/04/2024 12:20
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPEI1ECIV -> TJTO
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11/04/2024 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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06/03/2024 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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22/02/2024 10:37
Despacho - Mero expediente
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16/02/2024 10:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5394698, Subguia 5049 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6,00
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15/02/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 48. Guia: 5394845 Situação: Em Aberto.
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14/02/2024 17:35
Juntada - Guia Gerada - Apelação - SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5394845 - R$ 6,00
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14/02/2024 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/02/2024 16:49
Conclusão para despacho
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14/02/2024 16:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5394698, Subguia 5376671
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14/02/2024 16:49
Juntada - Guia Gerada - Apelação - SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5394698 - R$ 6,00
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14/02/2024 12:09
Protocolizada Petição
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19/01/2024 11:20
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPEI1ECIV
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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18/01/2024 18:25
Lavrada Certidão
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08/01/2024 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/01/2024 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/01/2024 10:44
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
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14/12/2023 13:28
Conclusão para julgamento
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06/12/2023 17:41
Juntada - Informações
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21/11/2023 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/11/2023 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/11/2023 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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24/10/2023 09:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/10/2023 09:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/10/2023 09:57
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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02/10/2023 17:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEI1ECIV -> NACOM
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02/10/2023 17:47
Juntada - Informações
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07/08/2023 18:07
Conclusão para julgamento
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27/03/2023 08:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/03/2023 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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23/02/2023 18:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/02/2023 18:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/02/2023 17:38
Despacho - Mero expediente
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20/10/2022 12:57
Conclusão para decisão
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19/10/2022 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2022 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2022 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/08/2022 16:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2022 17:40
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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26/07/2022 18:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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26/07/2022 18:54
Expedido Mandado - TOPEICEMAN
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12/01/2022 13:57
Expedido Mandado - citação
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06/12/2021 19:35
Despacho - Mero expediente
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29/11/2021 17:35
Conclusão para despacho
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05/11/2021 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/10/2021 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/10/2021 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/10/2021 18:04
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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04/10/2021 14:34
Conclusão para decisão
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04/10/2021 14:33
Processo Corretamente Autuado
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01/10/2021 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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