TJTO - 0000131-20.2025.8.27.2734
1ª instância - Juizo Unico - Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:21
Conclusão para decisão
-
15/07/2025 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 09:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 07:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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04/07/2025 07:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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04/07/2025 07:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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04/07/2025 07:20
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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03/07/2025 06:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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03/07/2025 06:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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03/07/2025 06:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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03/07/2025 06:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000131-20.2025.8.27.2734/TO AUTOR: GURUPI EXTRACAO DE PEDRAS LTDAADVOGADO(A): ÍTALO AMARO DE SOUSA (OAB GO033889)RÉU: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO Considerando a fase processual e a necessidade de saneamento e organização do feito para seu regular prosseguimento, determino a intimação das partes para que, no prazo comum e preclusivo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o interesse na produção de provas adicionais.
Em caso positivo, deverão: a) Especificar as provas que pretendem produzir e justificar de forma detalhada a pertinência e relevância de cada prova para o deslinde da controvérsia, sob pena de indeferimento.
Caso não haja interesse na produção de provas, ou se as partes entenderem que a matéria em debate prescinde de dilação probatória, deverão pugnar expressamente pelo julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/06/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:23
Despacho - Mero expediente
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27/05/2025 14:05
Conclusão para decisão
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26/05/2025 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:48
Protocolizada Petição
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20/02/2025 18:08
Despacho - Determinação de Citação
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18/02/2025 12:45
Protocolizada Petição
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07/02/2025 14:19
Protocolizada Petição
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05/02/2025 15:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5649254, Subguia 76829 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00
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05/02/2025 15:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5649255, Subguia 76646 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
-
03/02/2025 14:32
Conclusão para decisão
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31/01/2025 13:35
Processo Corretamente Autuado
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30/01/2025 08:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/01/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 16:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5649255, Subguia 5472599
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28/01/2025 16:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5649254, Subguia 5472595
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28/01/2025 16:19
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GURUPI EXTRACAO DE PEDRAS LTDA - Guia 5649255 - R$ 50,00
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28/01/2025 16:19
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GURUPI EXTRACAO DE PEDRAS LTDA - Guia 5649254 - R$ 142,00
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28/01/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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