TJTO - 0046416-57.2023.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
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29/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0046416-57.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA ENEIDA ALVES PEREIRAADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056) ATO ORDINATÓRIO INTIMA o procurador da parte autora para Informar: a) Dados bancários do beneficiário para recebimento do crédito (BANCO - AGÊNCIA - OPERAÇÃO - CONTA), devendo mantê-los atualizados, ressaltando que é vedado o pagamento em conta de terceiro; b) Em relação aos honorários sucumbenciais, o(s) beneficiário(s) e respectivo(s) valor(es), bem como os dados bancários para recebimento do crédito (BANCO - AGÊNCIA - OPERAÇÃO - CONTA), em conformidade com a procuração e/ou substabelecimento juntado aos autos; c) Em relação aos honorários contratuais, se o destacamento foi pactuado, bem como juntar o repectivo contrato; d) Se o beneficiário é optante pelo SIMPLES NACIONAL, devendo comprovar nos autos esta condição mediante a juntada de certidão atualizada; e) Se o advogado pretende figurar como sacador na representação do seu mandante, ocasião em que deverá ter poderes especiais para receber e dar quitação. -
28/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 13:23
Juntada - Informações
-
24/07/2025 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
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23/07/2025 13:09
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Negativo
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23/07/2025 13:08
Lavrada Certidão
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23/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0046416-57.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA ENEIDA ALVES PEREIRAADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056) DESPACHO/DECISÃO A Lei 12.153/2009, em seu artigo 13, §1º, é clara em determinar que seja feito o sequestro dos valores quando for expedida ordem de pagamento e o depósito não for realizado no prazo estabelecido. Nesse sentido já se posicionou o TJTO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃO DO TOCANTINS.
REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE RPV E INCLUSÃO NO ORÇAMENTO ANUAL NOS PRÓXIMOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS.
CALAMIDADE DE COVID-19.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA SUSPENSÃO OU ADIAMENTO DE PAGAMENTO DE RPV.
ART. 535, §3º, II, CPC E ART. 13, I, LEI 12.153/09.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE ECONÔMICA DA MUNICIPALIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- Pugna o Município executado, ora agravante, pela reforma da decisão agravada e inclusão dos valores a serem expedidos por RPV em orçamento anual do município para os próximos exercícios, bem como a suspensão do feito até o fim da pandemia de Covid-19. 2- Desta forma, observa-se que não há normativa que determine ou viabilize a prorrogação ou suspensão do prazo para pagamento de requisições de pequeno valor (RPV), que deve ser paga em 60 (sessenta) dias, na forma prevista nos arts. 535, § 3º, II, do CPC e o 13, I, da Lei Federal 12.153/09, não havendo margem para interpretação diversa daquele do Magistrado de piso. 3- Ainda, o alegado impacto financeiro não pode ser utilizado para o adiamento do pagamento de dívidas da Fazenda Pública Municipal com o servidor público, que busca a satisfação de seu crédito desde o ano de 2011, ano do ajuizamento da demanda de conhecimento.
A obrigação descrita na RPV objeto da presente demanda são de pequeno valor e tem caráter alimentar, insignificantes diante da envergadura econômica do Município. 4- No mais, o agravante não comprovou a alegada redução de arrecadação ou indisponibilidade financeira de arcar com o pagamento da RPV descrita nos autos, demonstrando a existência de redução de receitas ou aumento das despesas decorrentes da pandemia, com a incapacidade de pagamento da verba descrita, de baixo valor ante o poderio municipal.
O direito do ora agravado encontra-se reconhecido e deve ser efetivado. 5- Agravo de instrumento conhecido e improvido. (TJTO, Agravo de Instrumento, 0013363-46.2021.8.27.2700, Rel.
JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA, 1ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL, julgado em 26/01/2022, juntado aos autos 04/02/2022 15:10:02) Ante o exposto, nos termos da legislação citada acima, proceda-se ao cancelamento da ROPV, se ainda não o foi, e, após, deve ser feito o sequestro dos valores via SISBAJUD, nas contas bancárias do executado, sem necessidade de prévia intimação do devedor. Palmas, data registrada pelo sistema -
21/07/2025 15:45
Juntada - Informações
-
21/07/2025 14:02
Requisição de pagamento de pequeno valor cancelada por falta de pagamento - Refer. ao Evento: 100
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21/07/2025 13:02
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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21/07/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 17:20
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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18/07/2025 14:35
Conclusão para despacho
-
18/07/2025 14:34
Lavrada Certidão
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17/06/2025 15:04
Protocolizada Petição
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16/06/2025 08:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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15/04/2025 21:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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15/04/2025 11:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 102
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15/04/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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07/04/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
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07/04/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
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07/04/2025 13:16
Lavrada Certidão
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07/04/2025 09:55
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
04/04/2025 15:54
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> CPECENTRALJEC
-
04/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:53
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
05/03/2025 17:00
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
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05/03/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
12/02/2025 01:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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05/02/2025 13:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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05/02/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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31/01/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:08
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> CPECENTRALJEC
-
31/01/2025 12:08
Conta Atualizada
-
30/01/2025 17:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/01/2025 17:10
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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30/01/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
04/12/2024 10:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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04/12/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
29/11/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 17:32
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
29/11/2024 16:16
Conclusão para decisão
-
29/11/2024 16:15
Trânsito em Julgado
-
25/11/2024 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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13/11/2024 17:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
05/11/2024 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
05/11/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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29/10/2024 11:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 11:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 08:42
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
-
28/10/2024 12:12
Conclusão para decisão
-
24/10/2024 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
07/10/2024 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
04/10/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
01/10/2024 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 14:19
Despacho - Mero expediente
-
01/10/2024 14:00
Conclusão para despacho
-
01/10/2024 14:00
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
27/09/2024 08:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:17
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TOPAL1JE
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09/09/2024 15:16
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
09/09/2024 15:16
Trânsito em Julgado
-
09/09/2024 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2024 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
28/08/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2024 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
22/08/2024 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
22/08/2024 11:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento
-
22/08/2024 01:14
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
21/05/2024 16:19
Conclusão para despacho
-
21/05/2024 16:17
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
21/05/2024 15:47
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
-
16/05/2024 18:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
29/04/2024 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
26/04/2024 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
05/04/2024 19:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
05/04/2024 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
02/04/2024 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/04/2024 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/04/2024 15:53
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
-
02/04/2024 12:53
Conclusão para julgamento
-
01/04/2024 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
18/03/2024 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
18/03/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
13/03/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 16:23
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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13/03/2024 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/03/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/03/2024 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/03/2024 11:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
17/01/2024 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/01/2024 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/01/2024 16:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/01/2024 12:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/01/2024 05:31
Despacho - Mero expediente
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10/01/2024 14:17
Conclusão para despacho
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18/12/2023 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/11/2023 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/11/2023 15:07
Despacho - Mero expediente
-
30/11/2023 14:14
Conclusão para despacho
-
30/11/2023 14:12
Processo Corretamente Autuado
-
29/11/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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