TJTO - 0041456-63.2020.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0041456-63.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: WILMAM COELHO DE ALMEIDAADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão da certidão do evento 101, a qual informa que o CPF do autor se encontra com a situação “CANCELADA POR ÓBITO SEM ESPÓLIO”.
Inexiste nos autos qualquer informação do falecimento do autor, anterior à certidão da CPE.
Ao que tudo indica, o autor já havia falecido quando do pedido de cumprimento da sentença no evento 91, tornando os atos praticados inválidos a partir daí.
A nova Portaria que disciplina o processamento de precatórios e requisições de obrigação de pequeno valor (ROPV), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins - Portaria n.º 2673, de 18 de setembro de 2024 - definiu o pagamento do crédito em casos de falecimento do beneficiário da seguinte forma: Art. 40.
Falecendo o beneficiário de crédito de precatório, a habilitação processual, necessária à regularização da representação processual, independerá de abertura de inventário e competirá ao juízo da execução, mediante requerimento e apresentação dos documentos necessários dos herdeiros no processo de cumprimento de sentença, observadas as regras civis e processuais civis do ordenamento jurídico. § 1º Se o falecimento do credor ocorrer antes da expedição do precatório, o juízo da execução somente expedirá ofício precatório após a habilitação processual, de forma individual para cada herdeiro habilitado para os casos em que a partilha (judicial ou extrajudicial) foi efetivada, ou em nome do Espólio representado por inventariante, para o caso de inexistência de formal de partilha (judicial ou extrajudicial). §3º Para fixação dos quinhões, deverá o(a) juiz(a) da execução observar o que foi decidido em inventário judicial, extrajudicial e, inclusive, sobrepartilha, ante a necessidade de individualizar as retenções nos pagamentos. §4º A habilitação processual não resulta na definição de valores destinados aos herdeiros ou à divisão de bens do de cujus, nem autoriza que os herdeiros possam, desde logo, levantar valores nos autos, sendo imprescindível a apresentação da certidão de inventariança ou do formal e da certidão de partilha, nos termos do art. 655 do CPC, ou da escritura pública de inventário e partilha, prevista na Lei n.º 11.441/2007, c/c com o art. 610, § 1º, do CPC, devendo o documento extraído de inventário judicial ou extrajudicial relacionar o crédito que se pretende levantar.§ 5º O pagamento aos herdeiros será feito mediante comprovação da partilha ou autorização do juízo do inventário. § 6º Havendo a comprovação de pendência na tramitação de inventário judicial, os valores dos créditos devidos decorrentes de precatório serão colocados à disposição do juízo do inventário, e depositados em conta judicial indicada por ele. § 7º Inexistindo a comprovação de tramitação de inventário judicial ou extrajudicial, ou na pendência de tramitação de inventário extrajudicial, os valores decorrentes de precatório serão depositados em conta judicial à disposição do juízo da execução. § 8º Havendo a juntada de partilha ou sobrepartilha nos autos do precatório, com definição expressa do quinhão de cada um dos herdeiros sucessores do crédito, o(a) Juiz(a) Gestor(a) de Precatórios poderá despachar para que a ordem de pagamento seja realizada nos termos do formal apresentado, sem a necessidade de retorno dos autos ao juízo da origem. § 9º Os sucessores do credor falecido poderão utilizar o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC para formalizar partilha, sobrepartilha ou inventário negativo, com menção expressa do crédito decorrente do precatório, sob pena da veracidade das informações prestadas, para fins de cumprimento do disposto § 4º.
Desse modo, DETERMINO a intimação do espólio, dos sucessores ou herdeiros da parte autora, na pessoa do advogado regularmente constituído, para anexar a certidão de óbito do credor, procedendo à habilitação dos seus sucessores em até 30 dias.
Lembro que os atos praticados após a morte da parte autora perderam eficácia. Com o pedido de habilitação, ouça-se a parte contrária no prazo de 5 dias. Palmas, data registrada pelo sistema. -
21/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:20
Despacho - Mero expediente
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18/07/2025 14:57
Conclusão para despacho
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26/06/2025 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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20/06/2025 05:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 11:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 103
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11/06/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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11/06/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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10/06/2025 05:18
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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09/06/2025 04:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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06/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:51
Lavrada Certidão
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06/06/2025 13:29
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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06/06/2025 11:53
Conclusão para decisão
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05/06/2025 06:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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19/05/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:29
Despacho - Mero expediente
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19/05/2025 15:54
Conclusão para despacho
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19/05/2025 15:54
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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19/05/2025 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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29/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:27
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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29/04/2025 13:46
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR2 -> TOPAL1JE
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29/04/2025 13:45
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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29/04/2025 13:45
Trânsito em Julgado
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14/04/2025 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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11/04/2025 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 77
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20/03/2025 16:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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20/03/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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20/03/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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14/03/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/03/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/03/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/03/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/03/2025 16:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - Monocrático
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08/10/2024 18:01
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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21/06/2024 15:29
Conclusão para despacho
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21/06/2024 11:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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19/06/2024 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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14/06/2024 09:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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07/06/2024 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 59
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21/05/2024 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/05/2024 14:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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21/05/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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21/05/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/05/2024 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
15/05/2024 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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15/05/2024 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
15/05/2024 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
15/05/2024 17:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Monocrático
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15/05/2024 16:28
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
14/03/2024 16:30
Conclusão para despacho
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14/03/2024 15:18
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> 2STREC
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14/03/2024 15:17
Lavrada Certidão
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14/03/2024 15:13
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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03/11/2023 17:48
Protocolizada Petição
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19/08/2022 14:37
Lavrada Certidão
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31/05/2022 17:00
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> NUGEPAC
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31/05/2022 17:00
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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09/03/2021 17:52
Conclusão para julgamento
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09/03/2021 15:58
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
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09/03/2021 13:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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09/03/2021 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/03/2021 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/03/2021 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/03/2021 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
04/03/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/02/2021 15:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 31
-
16/02/2021 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
16/02/2021 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
09/02/2021 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/02/2021 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/02/2021 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/02/2021 17:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
09/02/2021 12:00
Conclusão para julgamento
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29/01/2021 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
29/01/2021 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/01/2021 14:05
Protocolizada Petição
-
28/01/2021 10:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
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28/01/2021 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
28/01/2021 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/01/2021 12:45
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/01/2021 12:45
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/01/2021 12:45
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/01/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
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22/01/2021 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/01/2021 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/01/2021 13:07
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/01/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
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21/01/2021 11:47
Despacho - Mero expediente
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21/01/2021 09:59
Conclusão para despacho
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11/12/2020 15:35
Protocolizada Petição
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02/12/2020 17:04
Despacho - Mero expediente
-
02/12/2020 12:21
Conclusão para despacho
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25/11/2020 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/11/2020 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/11/2020 14:13
Despacho - Mero expediente
-
09/11/2020 13:13
Conclusão para despacho
-
09/11/2020 13:12
Processo Corretamente Autuado
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09/11/2020 12:42
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
06/11/2020 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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