TJTO - 0002158-23.2023.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002158-23.2023.8.27.2741/TO AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA PAZADVOGADO(A): LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218)RÉU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDAADVOGADO(A): SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB SC0037709) DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor do acórdão proferido no IRDR - Ação nº 0001526-43.2022.8.27.2737, de relatoria do Des.
Eurípedes Lamounier, que acolheu a questão de ordem para declarar cessada a suspensão dos processos sobrestados em razão do transcurso do prazo de 1 (um) ano previsto no art. 980 do Código de Processo Civil, determino o imediato levantamento da suspensão deste feito.
Destaco que o referido IRDR versava sobre controvérsias relativas à existência de empréstimos consignados, ônus da prova, danos morais in re ipsa e multa por litigância de má-fé, matéria igualmente discutida nestes autos.
Dessa forma, determino o levantamento da suspensão do feito, com o consequente restabelecimento do regular prosseguimento do processo.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Cumpra-se.
Wanderlândia/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
30/07/2025 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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30/07/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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30/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 18:33
Despacho - Mero expediente
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25/07/2025 12:53
Conclusão para decisão
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25/07/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
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24/07/2025 21:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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23/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002158-23.2023.8.27.2741/TO AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA PAZADVOGADO(A): LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218)RÉU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDAADVOGADO(A): SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB SC0037709) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de juízo de retratação facultado pelo art. 1.018, §1º, do Código de Processo Civil, em face da interposição de Agravo de Instrumento por MARIA DE FÁTIMA DA SILVA PAZ contra a decisão de evento 62, que suspendeu o feito em virtude do IRDR no processo 0001526-43.2022.8.27.2737/TJTO, evento 11, ACOR1.
O Agravante, em suas razões recursais sustenta que a matéria discutida nesses autos, não foi afetada pelo IRDR acima mencionado. É o breve relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 1.018, §1º, do Código de Processo Civil, o juiz comunicará ao tribunal a interposição do agravo de instrumento e poderá retratar-se da decisão agravada.
Analisando detidamente as razões expendidas pelo Agravante, bem como reexaminando os fundamentos da decisão interlocutória de evento 62, verifico que os argumentos apresentados não são suficientes para alterar o entendimento anteriormente exarado.
Com efeito, a decisão agravada foi proferida com base nos elementos constantes dos autos até aquele momento, e os fundamentos ali expostos permanecem hígidos e adequados à situação fático-jurídica apresentada. As alegações trazidas no recurso, embora respeitáveis, não introduzem fato novo relevante ou argumento jurídico capaz de infirmar as conclusões da decisão recorrida, a qual se encontra devidamente fundamentada.
Dessa forma, após reexame da matéria, entendo que a decisão impugnada deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, não havendo razões para sua reforma em sede de juízo de retratação. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, em sede de juízo de retratação, com fulcro no art. 1.018, §1º, do Código de Processo Civil, MANTENHO INTEGRALMENTE a decisão agravada de evento 62, por seus próprios fundamentos.
Comunique-se esta decisão ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, para os fins do art. 1.018, §2º, do CPC, informando a manutenção da decisão agravada.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se o regular processamento do Agravo de Instrumento na instância superior, bem como eventuais comunicações do Relator.
Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Wanderlândia-TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
21/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2025 07:15
Decisão - Outras Decisões
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28/04/2025 15:58
Conclusão para decisão
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25/04/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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22/04/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 71 Número: 00064241120258272700/TJTO
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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18/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 18:25
Despacho - Mero expediente
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22/11/2024 15:08
Conclusão para decisão
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22/11/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
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13/11/2024 14:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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04/11/2024 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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18/10/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 11:27
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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16/10/2024 18:07
Conclusão para decisão
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15/10/2024 21:08
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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08/10/2024 14:56
Conclusão para julgamento
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08/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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07/10/2024 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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16/09/2024 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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03/09/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 19:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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31/07/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 18:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWANCEJUSC -> CPENORTECI
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30/07/2024 18:47
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia - 30/07/2024 10:00. Refer. Evento 40
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29/07/2024 15:54
Protocolizada Petição
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29/07/2024 09:03
Juntada - Certidão
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24/06/2024 20:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/06/2024 13:05
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOWANCEJUSC
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13/06/2024 13:05
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/06/2024 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/06/2024 13:03
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 30/07/2024 10:00
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05/06/2024 19:45
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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19/04/2024 12:25
Conclusão para decisão
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18/04/2024 18:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/04/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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26/03/2024 16:50
Despacho - Mero expediente
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20/03/2024 18:01
Conclusão para despacho
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04/03/2024 13:52
Despacho - Mero expediente
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01/03/2024 15:56
Despacho - Mero expediente
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29/02/2024 19:57
Conclusão para despacho
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14/02/2024 16:55
Protocolizada Petição
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14/02/2024 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/02/2024 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 01/02/2024
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08/01/2024 00:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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06/01/2024 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 05:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 02:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/12/2023 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/12/2023 12:52
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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22/11/2023 12:56
Conclusão para despacho
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22/11/2023 12:56
Processo Corretamente Autuado
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22/11/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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