TJTO - 0030734-96.2022.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0030734-96.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE: JOSE ANTONIO DA SILVA FILHOADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)ADVOGADO(A): ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906)REQUERIDO: SUDACLUBE DE SERVICOSADVOGADO(A): ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB PR023304) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que tem como parte exequente JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO e parte executada SUDACLUBE DE SERVICOS, na qual a parte exequente, após receber o alvará eletrônico (evento 64, ALVLEVANT1), foi intimada para manifestar se dava quitação à parte executada, a fim de que o processo fosse extinto pelo cumprimento integral da obrigação.
Contudo, limitou-se a manifestar ciência (evento 69, CIEN1), presumindo-se a sua concordância.
II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 513, do Código de Processo Civil, aplica-se ao cumprimento de sentença, no que couber e conforme a natureza da obrigação, as regras que regem o processo de execução. Por seu turno, o art. 924, II, do CPC, determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
De sua vez, o art. 904, II, do CPC, estabelece que a satisfação do crédito exequendo ocorre com a entrega do dinheiro. É essa a hipótese dos presentes autos, uma vez que a parte devedora satisfez a obrigação que deu ensejo à atuação jurisdicional e a constituição do próprio título executivo judicial.
Sendo assim, impõe-se a extinção desta fase de cumprimento de sentença, declarando-se por sentença para que possa produzir efeito como prevê o art. 925, do CPC.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos art. 513, 924, II e 925, todos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, com resolução de mérito. DETERMINO À SECRETARIA que promova a retirada de eventuais gravames em bens móveis e imóveis de propriedade da parte executada e a retirada de eventual restrição realizada pelo Serasajud, desde que tenham origem em ordem judicial prolatada neste processo devendo expedir-se o necessário.
INTIMEM-SE as partes do teor desta sentença.
Se opostos embargos de declaração, INTIME-SE a parte contrária para em 05 (cinco) dias contrarrazoá-los.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, conclusos.
Se interposta apelação, INTIME-SE a parte contrária para em 15 (quinze) dias contrarrazoá-la.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, REMETAM-SE os autos ao Tribunal de Justiça.
Decorrido o prazo de intimação desta sentença sem que haja recurso das partes, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e PROCEDA-SE à baixa definitiva dos autos no sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/07/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/07/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/07/2025 12:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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21/07/2025 11:16
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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05/05/2025 13:04
Conclusão para despacho
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11/03/2025 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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18/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 07:55
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 010005172024
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12/11/2024 17:36
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 010005172024
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31/10/2024 19:01
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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21/10/2024 15:07
Conclusão para despacho
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11/10/2024 10:42
Protocolizada Petição
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05/10/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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17/09/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 14:29
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - CBJUDC -> TOPALSECI
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17/09/2024 14:29
Expedição de Documento - protocolo Sisbajud - <br/>(SUDACLUBE DE SERVICOS)
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13/09/2024 08:56
Protocolizada Petição
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13/09/2024 05:55
Expedição de Documento - Protocolo Sisbajud: Positiva
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26/07/2024 17:24
Lavrada Certidão
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26/07/2024 15:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> CBJUDC
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13/06/2024 11:02
Protocolizada Petição
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12/06/2024 15:28
Lavrada Certidão
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08/05/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/04/2024 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2024 15:59
Despacho - Mero expediente
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09/01/2024 16:41
Conclusão para decisão
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09/01/2024 16:39
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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18/12/2023 17:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/11/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 16:29
Trânsito em Julgado
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29/11/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/11/2023 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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27/10/2023 21:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/10/2023 21:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/10/2023 20:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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29/05/2023 15:05
Conclusão para julgamento
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29/05/2023 13:36
Protocolizada Petição
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29/05/2023 13:34
Protocolizada Petição
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29/05/2023 13:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/05/2023 23:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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27/04/2023 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/04/2023 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/04/2023 14:30
Despacho - Mero expediente
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20/04/2023 17:53
Conclusão para despacho
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07/03/2023 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/02/2023 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 15:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/02/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2023 13:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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02/02/2023 13:41
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 02/02/2023 13:30. Refer. Evento 7
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01/02/2023 17:22
Protocolizada Petição
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31/01/2023 16:47
Juntada - Certidão
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18/01/2023 14:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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24/11/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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15/11/2022 17:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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03/11/2022 16:13
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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03/11/2022 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2022 14:00
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 02/02/2023 13:30
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02/11/2022 20:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/10/2022 16:13
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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11/08/2022 12:00
Protocolizada Petição
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10/08/2022 13:22
Conclusão para despacho
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10/08/2022 13:22
Processo Corretamente Autuado
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10/08/2022 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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