TJTO - 0003448-12.2023.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003448-12.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: LEDA MELO LIMAADVOGADO(A): ALEX DE OLIVEIRA SILVA (OAB MA013245)REQUERIDO: LIBERTY SEGUROS S/AADVOGADO(A): BIANCA SCONZA PORTO (OAB SP187471) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de processo de conhecimento em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que tem como parte exequente LEDA MELO LIMA e parte executada LIBERTY SEGUROS S/A, no qual as partes entabularam acordo e requereram sua homologação (evento 67, PET1).
II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 513, do Código de Processo Civil, aplica-se ao cumprimento de sentença, no que couber e conforme a natureza da obrigação, as regras que regem o processo de execução.
Por seu turno, o parágrafo único do art. 771, do CPC, diz que se aplicam subsidiariamente à execução as disposições do Livro I da Parte Especial (processo de conhecimento), entre as quais se encontram o artigo 354, do Código de Processo Civil, que preconiza a possibilidade de julgamento conforme o estado do processo, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, incisos I e III, do referido Código, devendo o juiz proferir sentença.
De sua vez, nos termos do mencionado art. 487, inciso III, "b", haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação. No presente caso, as partes entabularam acordo e postularam a sua homologação com a extinção da presente execução.
O Código Civil, ao disciplinar o instituto da transação, preconiza em seu art. 840, que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. É essa a hipótese destes autos, uma vez que as partes entabularam acordo visando a por fim ao litígio.
Analisando a transação realizada pelas partes, depreendo que nada desaconselha a sua homologação, uma vez que: a) as partes são capazes; b) o objeto é lícito e preserva os interesses de todos os envolvidos (art. 104, CC); c) não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos defeitos do negócio jurídico previstos nos art. 138 a 157, do Código Civil (erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores) ou de sua invalidade decorrente de nulidade ou anulabilidade (art. 166 a 184, do Código Civil).
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos (evento 67, PET1), julgando extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 513, c/c art. 771 e art. 487, inciso III, alínea b, todos do Código de Processo Civil.
DETERMINO À SECRETARIA que promova a retirada de eventuais gravames em bens móveis e imóveis de propriedade da parte executada e a retirada de eventual restrição realizada pelo Serasajud, desde que tenham origem em ordem judicial prolatada neste processo devendo expedir-se o necessário.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, §§ 2º e 3º do CPC). Honorários advocatícios conforme convencionado pelas partes.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE.
Considerando que o acordo entre as partes constitui ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), CERTIFIQUE-SE imediatamente o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE o feito. -
21/07/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/07/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/07/2025 12:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/07/2025 11:38
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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08/05/2025 14:09
Conclusão para despacho
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25/04/2025 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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08/04/2025 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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31/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 11:55
Protocolizada Petição
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17/03/2025 19:29
Protocolizada Petição
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14/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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18/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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13/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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11/02/2025 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/02/2025 10:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/02/2025 18:23
Despacho - Mero expediente
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06/02/2025 10:52
Conclusão para despacho
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06/02/2025 10:51
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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06/02/2025 09:25
Despacho - Mero expediente
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09/01/2025 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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09/01/2025 15:14
Protocolizada Petição
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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13/12/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:10
Trânsito em Julgado
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13/12/2024 09:34
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL4CIV
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12/12/2024 15:21
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL4CIV Número: 00034481220238272729/TJTO
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13/08/2024 13:45
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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13/08/2024 13:45
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2024 13:58
Protocolizada Petição
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2024 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/07/2024 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2024 13:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5510035, Subguia 33513 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
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08/07/2024 16:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5510035, Subguia 5417158
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08/07/2024 16:43
Juntada - Guia Gerada - Apelação - LIBERTY SEGUROS S/A - Guia 5510035 - R$ 96,00
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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18/06/2024 09:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2024 09:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2024 09:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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29/05/2024 16:28
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL4CIV -> NACOM
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02/04/2024 13:45
Conclusão para julgamento
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21/02/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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05/02/2024 10:12
Protocolizada Petição
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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16/01/2024 00:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/01/2024 00:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/01/2024 09:53
Despacho - Mero expediente
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13/09/2023 17:18
Conclusão para despacho
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11/09/2023 15:54
Protocolizada Petição
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23/08/2023 18:57
Expedido Carta pelo Correio - Intimação
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23/08/2023 17:57
Protocolizada Petição
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02/08/2023 13:52
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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02/08/2023 13:51
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local - 02/08/2023 13:00. Refer. Evento 7
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02/08/2023 11:06
Juntada - Certidão
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02/08/2023 10:56
Protocolizada Petição
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02/08/2023 10:47
Protocolizada Petição
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18/07/2023 16:22
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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18/07/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/06/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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03/05/2023 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/05/2023 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2023 16:27
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/04/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 16:22
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 02/08/2023 13:00
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29/03/2023 22:00
Despacho - Mero expediente
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09/02/2023 11:00
Protocolizada Petição
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02/02/2023 13:51
Protocolizada Petição
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31/01/2023 17:54
Conclusão para despacho
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31/01/2023 17:51
Processo Corretamente Autuado
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31/01/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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