TJTO - 0004681-63.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0004681-63.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000189-86.2025.8.27.2713/TO AGRAVANTE: ODETE APARECIDA DE FARIA MENGATTOADVOGADO(A): ELEUSA MARIA GUTEMBERG (OAB TO013099)ADVOGADO(A): QUERLEN APARECIDA SILVA (OAB MG161945)ADVOGADO(A): ANDRES CATON KOPPER DELGADO (OAB TO002472)AGRAVADO: JOSE ALFREDO DE ARAGAOADVOGADO(A): MARCELO DE SOUSA MUSSOLINO (OAB SP163285)ADVOGADO(A): DOUGLAS MONTEIRO (OAB SP120730) DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ODETE APARECIDA DE FARIA MENGATTO em face da decisão proferida no evento 41 da Ação de Reintegração de Posse c.c.
Pedido Liminar Urgente nos autos do processo nº 0000189-86.2025.8.27.2713 que move em face de JOSÉ ALFREDO DE ARAGÃO, a qual deferiu a liminar pleiteada, concedendo à parte autora a manutenção/reintegração na posso do imóvel descrito na inicial, devendo a parte requerida se abster de adentrar o imóvel e/ou praticar qualquer ato que possa inibir/obstar a plena posse do requerente.
Pugna a parte agravante pelo conhecimento e provimento do recurso para que seja reformada a decisão de origem.
Proferida decisão negando a tutela antecipada recursal nos moldes perseguidos. É o relato do necessário.
DECIDO.
A teor do inciso III do art. 932 do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Pois bem, sem delongas, nota-se, do cotejo dos autos originários, que o juízo a quo prolatou sentença na data de 05/05/2025, extinguindo o feito sem resolução do mérito pela perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC, o que prejudica a análise deste Agravo em decorrência da perda de seu objeto.
Sobre o assunto destaco a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS - PRELIMINAR DE OFÍCIO - PERDA DO OBJETO - SENTENÇA DEFINITIVA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - Nos termos do inciso III, do artigo 932, do CPC/15, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. - O Superior Tribunal de Justiça consolidou o seu entendimento no sentido de que a superveniência de sentença implica o esvaziamento do conteúdo do recurso de Agravo de Instrumento. - Diante do julgamento de parcial procedência do pedido formulado, por meio de sentença definitiva, resta manifestamente prejudicada a pretensão recursal do Agravante em reformar a decisão agravada. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.019826-7/001, Relator(a): Des.(a) Ana Paula Caixeta , 4ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 30/05/2019, publicação da súmula em 31/05/2019) Ante o exposto, nos termos do art. 932, III do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente recurso. -
21/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:13
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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10/07/2025 15:13
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Monocrático
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13/05/2025 16:05
Conclusão para despacho
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09/05/2025 12:50
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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07/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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18/04/2025 19:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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29/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/03/2025 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/03/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 18:36
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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25/03/2025 18:36
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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25/03/2025 15:02
Conclusão para decisão
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25/03/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não foi possível obter os dados da guia gerada no processo originário
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25/03/2025 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 11:35
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 41 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE PUIL • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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