TJTO - 0015866-66.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0015866-66.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: WALLACE DE MELO MACEDOADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por WALLACE DE MELO MACEDO em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, requerendo o pagamento de R$ 86.435,76 (Evento34).
O executado apresentou impugnação, alegando excesso de execução, pois assegura que parte do valor cobrado foi quitado administrativamente, entende que o valor devido é R$ 80.953,79 (Evento41).
No Evento54, consta a planilha de cálculo elaborada pela COJUN, indicando o débito total de R$ 88.688,47 (oitenta e oito mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos).
O exequente concorda com o valor apurado pela contadoria (Evento64); o executado, ao contrário, discorda, alegando que a COJUN apenas atualizou o valor apresentado pelo exequente (Evento65).
Pois bem.
Ao exame do título executivo judicial, isto é, a sentença lançada no Evento26, verifico que o executado foi condenado ao pagamento do valor retroativo da progressão vertical para o nível/referência ''IV-J'', a partir de 01/01/2022 até maio/2024, pois a implementação financeira ocorreu em junho/2024, conforme ficha financeira no Evento1, FINANC8, cujo montante deve ser apurado em cumprimento de sentença, oportunidade que deverá ser abatido os valores comprovadamente pagos na via administrativa.
Nesse contexto, apesar da combatividade do executado/impugnante ao alegar que o cálculo judicial apenas atualizou o valor apresentado pelo exequente, concluo ser de rigor a homologação do cálculo apresentado pela COJUN no Evento54, haja vista que atende ao comando do título executivo judicial.
Além disso, o executado não trouxe aos autos a comprovação de qualquer pagamento administrativo em alusão a progressão em tela.
Pelo exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela COJUN no valor de R$ 88.688,47 (oitenta e oito mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), atualizado até 25/06/2025, conforme planilha de cálculo no Evento54, CALC1.
Por conseguinte, DETERMINO as seguintes providências: I – INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; II – INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
III - Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; Desde já, DEFIRO eventuais pedidos de: a) renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; b) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; c) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; d) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Fica a parte devedora advertida que o pagamento do RPV deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, §3º, II, do CPC).
Com a juntada do comprovante de pagamento, EXPEÇA-SE o competente alvará em favor do credor beneficiário, com as retenções de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, quando devidos.
Assinalo ainda, que em atendimento a celeridade processual e a uma prestação jurisdicional justa e efetiva em tempo razoável (art. 4º e 6º do CPC), determino que, independentemente de novo despacho, quando constatado pela escrivania do juízo a desatualização de valores já homologados, deverá o cartório proceder desde logo com a remessa dos autos à COJUN, para fins de atualização do valor devido e ulterior prosseguimento normal ao feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
22/07/2025 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 17:44
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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16/07/2025 17:46
Conclusão para decisão
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16/07/2025 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/07/2025 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 07:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 07:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 06:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 06:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0015866-66.2024.8.27.2722/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIAREQUERENTE: WALLACE DE MELO MACEDOADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 54 - 25/06/2025 - Remessa Interna - Outros Motivos Evento 51 - 25/06/2025 - Despacho Mero expediente -
02/07/2025 17:57
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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02/07/2025 17:56
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:08
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUREPREC
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25/06/2025 15:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/06/2025 15:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN
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25/06/2025 14:42
Despacho - Mero expediente
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23/06/2025 17:07
Conclusão para despacho
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23/06/2025 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2025 01:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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25/05/2025 23:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:43
Despacho - Mero expediente
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06/05/2025 17:38
Conclusão para despacho
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06/05/2025 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/03/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/03/2025 16:36
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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17/03/2025 13:14
Despacho - Mero expediente
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14/03/2025 15:02
Conclusão para despacho
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14/03/2025 15:01
Trânsito em Julgado
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13/03/2025 23:29
Protocolizada Petição
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13/03/2025 23:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/03/2025 15:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/02/2025 13:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/02/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/02/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/02/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/02/2025 16:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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31/01/2025 13:05
Conclusão para julgamento
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31/01/2025 00:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/01/2025 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/01/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 13:41
Despacho - Mero expediente
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13/01/2025 15:25
Conclusão para despacho
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31/12/2024 12:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/12/2024 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/12/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 11:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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06/12/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/12/2024 11:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2024 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/12/2024 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/12/2024 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 16:14
Despacho - Determinação de Citação
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02/12/2024 13:02
Conclusão para despacho
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02/12/2024 13:02
Processo Corretamente Autuado
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28/11/2024 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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LEI • Arquivo
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