TJTO - 0002416-77.2024.8.27.2715
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002416-77.2024.8.27.2715/TO AUTOR: ALBERTO DONATO GUTIERREZ DE PAULAADVOGADO(A): RAYSSA JORGE PARRIAO (OAB TO011731)ADVOGADO(A): KRISTIAN DOUGLAS RODRIGUES (OAB TO010053) DESPACHO/DECISÃO 1.
INTIMEM-SE as partes para indicação, no prazo de 15 (quinze) dias (ou prazo em dobro para a Fazenda Pública, MP e DPE), motivadamente, das provas que pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide.
Faça a advertência de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido. CIENTIFIQUEM-SE que na hipótese de interesse em produção de provas, deverão: i) arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC/2015; ii) indicar quais pessoas pretende ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC/2015, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; iii) se pretendem prova pericial, especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (CPC/2015, art. 464). 2. No que se refere aos pontos controvertidos desta demanda, com fundamento nos artigos 6º e 357, §2º do Código de Processo Civil, FACULTO às partes, no mesmo prazo, a apresentarem a este juízo, para homologação, a delimitação resumida, pontuada e consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, assim como a delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Reforço, por oportuno, que a faculdade acima mencionada deve ser exercida de forma resumida, pontuada e consensual. 3. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. 4. Após o transcurso dos prazos, CERTIFIQUE-SE e CONCLUA-SE para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. 5.
No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; ou pedido de uma das partes com preclusão da outra, CONCLUA-SE para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. 6.
Cristalândia, data no sistema e-Proc. -
21/07/2025 14:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 13:46
Despacho - Mero expediente
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27/06/2025 15:32
Conclusão para despacho
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27/06/2025 15:32
Lavrada Certidão
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11/04/2025 11:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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19/03/2025 13:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: RAIMUNDO PEREIRA DIAS (por substituição em 19/03/2025 14:19:44)
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19/03/2025 13:46
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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17/03/2025 20:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:59
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Audiência de Conciliação - 25/04/2025 15:00. Refer. Evento 19
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26/02/2025 14:27
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiência de Conciliação - 25/04/2025 15:00
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21/02/2025 17:01
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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20/02/2025 15:01
Conclusão para despacho
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11/02/2025 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/12/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:29
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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02/12/2024 13:24
Conclusão para despacho
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02/12/2024 13:24
Lavrada Certidão
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28/11/2024 18:05
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOCRI1ECIV
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28/11/2024 18:05
Lavrada Certidão
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28/11/2024 14:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/11/2024 13:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> COJUN
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28/11/2024 13:44
Lavrada Certidão
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28/11/2024 13:39
Processo Corretamente Autuado
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28/11/2024 11:25
Protocolizada Petição
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28/11/2024 11:25
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ALBERTO DONATO GUTIERREZ DE PAULA - Guia 5615239 - R$ 105,86
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28/11/2024 11:25
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ALBERTO DONATO GUTIERREZ DE PAULA - Guia 5615238 - R$ 163,79
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28/11/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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