TJTO - 0019549-56.2025.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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22/07/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 0019549-56.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: ALDENIR SOARES SARDINHAADVOGADO(A): MICHEL FREITAS DE OLIVEIRA (OAB TO011168)ADVOGADO(A): HEBERKIS JOSÉ SOARES AZEVEDO (OAB TO001515)ADVOGADO(A): KENELLY BRITO CARVALHO (OAB TO012231)REQUERENTE: CLÁUDIA SOARES SARDINHAADVOGADO(A): MICHEL FREITAS DE OLIVEIRA (OAB TO011168)ADVOGADO(A): HEBERKIS JOSÉ SOARES AZEVEDO (OAB TO001515)ADVOGADO(A): KENELLY BRITO CARVALHO (OAB TO012231) DESPACHO/DECISÃO A parte autora propõe ação de DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E DANOS MORAIS em face de FLÁVIA PAULO DOS SANTOS OLIVEIRA RIBEIRO e PAULO MORAES ADVOCACIA.
O artigo 320 do CPC estabelece que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, ou seja, é necessária apresentação de documentos que confiram elementos mínimos de verossimilhança às alegações da parte autora, e consequentemente assegure a regularidade processual.
Todavia, constam dos autos, especificamente no que concerne a parte autora ALDENIR SOARES SARDINHA, informação de encontra-se interditada provisóriamente, sendo sua filha e a parte CLÁUDIA SOARES SARDINHA sua curadora.
A esse respeito, cumpre destacar que os Juizados Especiais Cíveis não comportam em quaisquer polos da demanda a presença de incapaz (seja absoluta ou relativamente), na forma do art. 8º da Lei 9.099/95, circunstância a que se adéqua o caso: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Diante disso, com fundamento no Art. 321, do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o interesse quanto à exclusão da autora ALDENIR SOARES SARDINHA do polo ativo da lide e a continuidade do feito apenas em relação a parte CLÁUDIA SOARES SARDINHA, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/07/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 21:20
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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08/05/2025 23:56
Protocolizada Petição
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07/05/2025 14:14
Conclusão para despacho
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07/05/2025 14:13
Processo Corretamente Autuado
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07/05/2025 13:34
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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07/05/2025 13:34
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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07/05/2025 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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