TJTO - 0002495-33.2022.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164
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01/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002495-33.2022.8.27.2713/TO REQUERENTE: LÚCIA PEREIRA RODRIGUESADVOGADO(A): WILSON GONÇALVES PEREIRA JÚNIOR (OAB TO006049)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) DESPACHO/DECISÃO A luz da decisão do recurso interposto, SUSPENDO o presente feito, até julgamento e baixa definitiva do recurso interposto.
Após, intimem-se, as partes da devolução do recurso, bem como, para requererem o que entenderem devido, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins-TO, data do sistema eletrônico. -
31/07/2025 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 10:51
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/07/2025 14:43
Conclusão para despacho
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26/07/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 153
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21/07/2025 16:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 00106878620258272700/TJTO
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04/07/2025 18:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 154
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04/07/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00106878620258272700/TJTO
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04/07/2025 07:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154
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03/07/2025 06:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002495-33.2022.8.27.2713/TO REQUERENTE: LÚCIA PEREIRA RODRIGUESADVOGADO(A): WILSON GONÇALVES PEREIRA JÚNIOR (OAB TO006049)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB BA016330) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pelo executado (ev_144).
A parte exequente apresentou manifestação (ev_150).
Decido.
A impugnação apresentada não merece acolhimento, isso porque, o executado alega excesso de execução e que os cálculos apresentados pela parte exequente não correspondem à realidade, porém, o executado não observou os períodos comprovados e deixou de dispor em seu cálculo, conforme o estabelecido pelo artigo 525, §5° do CPC. Nesse sentido, a Jurisprudência: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
DANOS MATERIAIS.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
INDICAÇÃO DO VALOR DEVIDO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO.
DECISÃO SINGULAR MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- O Agravante requer a reforma da decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença fixando o valor dos danos materiais em R$ 3.982,49. (três mil novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos). 2- Consigno que compete ao devedor que alega excesso de execução, à exegese do art. 525, §§ 4º e 5º do CPC, apresentar memória de cálculo da quantia que entende devida, sob pena de rejeição liminar da impugnação. 3- Na fase de cumprimento de sentença, se o executado, que alega apenas excesso de execução, não apresenta o valor devido e o respectivo demonstrativo de cálculo, a impugnação deve ser rejeitada, na forma dos §§4º e 5º do art. 525 do CPC. 4- Infere-se que a indicação do valor correto e a apresentação de demonstrativo dos cálculos são requisitos cumulativos para a admissão de impugnação sob o argumento de excesso de execução.
Na falta de um ou de outro, a impugnação será liminarmente rejeitada. 5- Ademais, não há demonstração clara de que o título executivo tenha sido desrespeitado.
Logo, em uma análise perfunctória de cognição sumária, tenho que a decisão recorrida não merece retoques, e que os argumentos expendidos pelo agravante nas razões recursais, por ora, não denotam a plausibilidade do direito invocado, sem prejuízo da adoção de posicionamento diverso, pelo órgão colegiado, quando da análise meritória. 6- Decisão mantida.
Recuros conhecido e desprovido.(TJTO , Agravo de Instrumento, 0020866-16.2024.8.27.2700, Rel.
JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , julgado em 12/03/2025, juntado aos autos em 14/03/2025 15:56:55). grifei. "
Por outro lado, o cálculo apresentado pela parte exequente no evento 117 contempla valores cuja origem não restou devidamente comprovada nos autos.
Apesar de regularmente intimada, por meio dos eventos 119 e 134, para que juntasse aos autos os documentos comprobatórios de todos os descontos indicados na planilha acostada ao evento 117, a exequente quedou-se inerte, não logrando êxito.
Ante o exposto, REJEITO a presente impugnação ao cumprimento de sentença.
No mais, INDEFIRO o inicio de cumprimento de sentença apresentado pela parte exequente, tendo em vista, que a parte foi intimada para adequar o cumprimento de sentença e não o fez. Estabilizada a presente decisão, sem manifestação ou alteração, venham os autos conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins-TO, data do sistema eletrônico. -
26/06/2025 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 07:18
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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29/04/2025 17:23
Conclusão para despacho
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29/04/2025 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 148
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29/04/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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29/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:39
Despacho - Mero expediente
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25/04/2025 13:11
Conclusão para despacho
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25/04/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 141
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24/04/2025 11:01
Protocolizada Petição
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24/04/2025 10:59
Protocolizada Petição
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28/03/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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28/03/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 18:01
Despacho - Mero expediente
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13/02/2025 16:14
Conclusão para despacho
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13/02/2025 10:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 135
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11/02/2025 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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28/01/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/01/2025 07:58
Despacho - Mero expediente
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25/11/2024 14:01
Conclusão para despacho
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23/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 124
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13/11/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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29/10/2024 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
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29/10/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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29/10/2024 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/10/2024 11:04
Protocolizada Petição
-
29/10/2024 11:04
Protocolizada Petição
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08/10/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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07/10/2024 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/10/2024 15:37
Juntada - Certidão
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07/10/2024 14:33
Despacho - Mero expediente
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11/09/2024 12:35
Conclusão para despacho
-
04/09/2024 13:28
Protocolizada Petição
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02/09/2024 20:45
Despacho - Mero expediente
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22/07/2024 15:21
Conclusão para despacho
-
11/07/2024 17:07
Protocolizada Petição
-
11/07/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 112
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26/06/2024 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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04/06/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 13:24
Decisão - Outras Decisões
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16/04/2024 16:30
Conclusão para despacho
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16/04/2024 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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12/04/2024 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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11/04/2024 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2024 18:30
Despacho - Mero expediente
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19/03/2024 15:33
Conclusão para despacho
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11/03/2024 21:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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11/03/2024 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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07/03/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 13:53
Despacho - Mero expediente
-
05/03/2024 13:50
Despacho - Mero expediente
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28/02/2024 15:07
Despacho - Mero expediente
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09/01/2024 16:30
Conclusão para decisão
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01/12/2023 21:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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23/11/2023 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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22/11/2023 10:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/11/2023 09:57
Protocolizada Petição
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16/11/2023 16:39
Despacho - Mero expediente
-
20/10/2023 12:38
Conclusão para decisão
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18/09/2023 16:53
Lavrada Certidão
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03/08/2023 20:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
-
03/08/2023 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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02/08/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 18:32
Protocolizada Petição
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11/07/2023 18:03
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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07/07/2023 13:15
Conclusão para despacho
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26/06/2023 16:33
Protocolizada Petição
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24/06/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
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09/06/2023 15:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 14:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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31/05/2023 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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30/05/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 12:10
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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29/05/2023 10:08
Despacho - Mero expediente
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26/05/2023 08:09
Conclusão para decisão
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22/05/2023 19:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
22/05/2023 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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17/05/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 07:40
Despacho - Mero expediente
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28/04/2023 07:58
Conclusão para decisão
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20/04/2023 19:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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20/04/2023 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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13/04/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 15:11
Trânsito em Julgado
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13/04/2023 15:10
Julgamento Reformado
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11/04/2023 14:03
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOCOL1ECIV Número: 00024953320228272713
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09/03/2023 13:55
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00024953320228272713/TJTO
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17/02/2023 14:31
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOCOL1ECIV -> TJTO
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14/02/2023 13:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
14/02/2023 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/02/2023 12:36
Protocolizada Petição
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10/02/2023 10:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/02/2023 10:30
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
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08/02/2023 22:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/01/2023 06:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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23/01/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2023 19:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/12/2022 17:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2023
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21/12/2022 15:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
-
20/12/2022 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
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20/12/2022 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
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20/12/2022 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
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20/12/2022 12:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
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20/12/2022 00:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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16/12/2022 15:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 27/12/2022
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14/12/2022 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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13/12/2022 05:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/12/2022 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/12/2022 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/12/2022 13:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
07/12/2022 17:46
Conclusão para decisão
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22/11/2022 01:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/10/2022 17:44
Despacho - Mero expediente
-
28/10/2022 10:08
Conclusão para despacho
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27/10/2022 22:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/10/2022 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
26/10/2022 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/10/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 18:18
Despacho - Mero expediente
-
14/10/2022 17:51
Conclusão para despacho
-
13/10/2022 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
23/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
13/09/2022 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 17:17
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOL1ECIV
-
19/08/2022 17:17
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 19/08/2022 17:00. Refer. Evento 13
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18/08/2022 15:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1ECIV -> TOCOLCEJUSC
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17/08/2022 15:51
Protocolizada Petição
-
01/08/2022 16:00
Juntada - Documento - Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2022 14:10
Lavrada Certidão
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13/07/2022 14:25
Expedido Carta pelo Correio
-
07/07/2022 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
07/07/2022 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
07/07/2022 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 15:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOL1ECIV
-
01/07/2022 15:23
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 19/08/2022 17:00
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01/07/2022 15:23
Juntada - Certidão
-
28/06/2022 14:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1ECIV -> TOCOLCEJUSC
-
27/06/2022 16:26
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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24/06/2022 21:25
Despacho - Mero expediente
-
21/06/2022 15:02
Conclusão para decisão
-
21/06/2022 15:02
Processo Corretamente Autuado
-
17/06/2022 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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09/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
07/06/2022 01:58
Protocolizada Petição
-
30/05/2022 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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