TJTO - 0000999-73.2025.8.27.2709
1ª instância - 1ª Vara Civel - Arraias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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20/06/2025 01:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 08:05
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARR1ECIV
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11/06/2025 16:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/06/2025 15:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARR1ECIV -> COJUN
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11/06/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:24
Despacho - Mero expediente
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29/05/2025 18:12
Conclusão para despacho
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29/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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28/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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28/05/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0000999-73.2025.8.27.2709/TO IMPETRANTE: XP COMPANY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAADVOGADO(A): ANGELO NUNES SINDONA (OAB SP330655)IMPETRANTE: GP TRADE COMPANY ELETRONICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAADVOGADO(A): ANGELO NUNES SINDONA (OAB SP330655) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR impetrado por XP COMPANY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e GP TRADE COMPANY ELETRONICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em face do DELEGADO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETAR - ESTADO DO TOCANTINS - Taguatinga, integrante da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS - SEFAZ, no qual as impetrantes formularam pedido de desistência (evento 30).
II – FUNDAMENTAÇÃO O artigo 354, do Código de Processo Civil, preconiza a possibilidade de julgamento conforme o estado do processo, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, incisos II e III, devendo o juiz proferir sentença.
Por seu turno, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. É essa a hipóteses dos presentes autos, uma vez que no evento 30 a parte impetrante desistiu da presente demanda, sendo que não vislumbro óbice à homologação de tal desistência.
Assinala-se que, conforme dispõe o § 4º do mencionado art. 485, do CPC, “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.
Anota-se, ainda, que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença (§5º, art. 485, CPC).
No presente caso, não houve apresentação de qualquer defesa ou informações pela parte impetrada.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação formulada pela parte autora e, por conseguinte, com fundamento no artigo 485, VIII c/c parágrafo único do artigo 200, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito.
Custas processuais pela parte requerente (artigo 90, CPC). Sem honorários, uma vez que não houve atuação de patrono da parte adversa.
Determino a devolução sem cumprimento do mandado expedido no evento 25.
Atenda-se o Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Operado o trânsito em julgado, certifique-se e proceda-se à baixa dos autos com as cautelas de praxe. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arraias/TO, data certificada pelo sistema. -
27/05/2025 13:12
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/05/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/05/2025 11:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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26/05/2025 16:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5716620, Subguia 100674 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 200,00
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26/05/2025 16:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5716619, Subguia 100646 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 232,00
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26/05/2025 12:25
Conclusão para julgamento
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26/05/2025 10:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 21
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26/05/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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23/05/2025 18:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2025 18:37
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
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23/05/2025 18:12
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS - SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS - SEFAZ - ARRAIAS - EXCLUÍDA
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23/05/2025 18:11
Lavrada Certidão
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23/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/05/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 17:39
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARR1ECIV
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23/05/2025 17:39
Lavrada Certidão
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23/05/2025 17:37
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - XP COMPANY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - Guia 5717437 - R$ 50,00
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23/05/2025 17:35
Decisão - Outras Decisões
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23/05/2025 16:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/05/2025 16:13
Conclusão para decisão
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23/05/2025 16:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARR1ECIV -> COJUN
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23/05/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:53
Protocolizada Petição
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23/05/2025 15:06
Despacho - Mero expediente
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23/05/2025 13:19
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/05/2025 12:08
Conclusão para despacho
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23/05/2025 12:07
Processo Corretamente Autuado
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23/05/2025 09:48
Protocolizada Petição
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23/05/2025 08:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5716620, Subguia 5506036
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23/05/2025 08:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5716619, Subguia 5506035
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23/05/2025 08:39
Juntada - Guia Gerada - Taxas - XP COMPANY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - Guia 5716620 - R$ 200,00
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23/05/2025 08:39
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - XP COMPANY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - Guia 5716619 - R$ 232,00
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23/05/2025 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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