TJTO - 0043565-11.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:33
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0043565-11.2024.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESAUTOR: GENEZIO PEREIRA LOPES JUNIORADVOGADO(A): ANA CLÁUDIA SILVA DE OLIVEIRA (OAB TO002231)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 21/08/2025 - Trânsito em Julgado -
21/08/2025 14:42
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:23
Trânsito em Julgado
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21/08/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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15/08/2025 08:29
Protocolizada Petição
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14/08/2025 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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05/08/2025 13:44
Protocolizada Petição
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04/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0043565-11.2024.8.27.2729/TOAUTOR: GENEZIO PEREIRA LOPES JUNIORADVOGADO(A): ANA CLÁUDIA SILVA DE OLIVEIRA (OAB TO002231)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, pelo que: 1.
CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais em favor do requerente, no valor de R$ 27,98 (vinte e sete reais e noventa e oito centavos), atualizado pelos índices de correção monetária e juros de mora contratualmente estabelecidos ou previstos em lei específica, ou, na sua omissão, corrigido pelo índice IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) ? 16/9/2024 (evento 1, COMP6)?, e juros moratórios calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC), desde a citação (obrigações ilíquidas) / vencimento (obrigações líquidas) ? 13/12/2024 (evento 13, PET1) data do comparecimento espontâneo da requerida nos autos (art. 405 do CC); 2.
CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com correção monetária pelo índice IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC), desde a citação (obrigações ilíquidas) / vencimento (obrigações líquidas) ? 13/12/2024 (evento 13, PET1) data do comparecimento espontâneo da requerida nos autos? (art. 405 do CC).
Sem custas processuais e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Nº 15, de 25 de agosto de 2023, publicada no Diário da Justiça nº 5458, quando da criação do presente Núcleo de Justiça 4.0 (Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais), e da Portaria Nº 1669/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 10 de junho de 2024, DETERMINO o encaminhamento deste processo à vara de origem, considerando o esgotamento da atuação na fase de conhecimento, na forma prevista no art. 2º da referida Portaria¹.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
31/07/2025 11:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 11:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 11:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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06/06/2025 14:19
Conclusão para julgamento
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06/06/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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04/06/2025 16:18
Encaminhamento Processual - TOPAL4JECIV -> TO4.05NJE
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04/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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03/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0043565-11.2024.8.27.2729/TO AUTOR: GENEZIO PEREIRA LOPES JUNIORADVOGADO(A): ANA CLÁUDIA SILVA DE OLIVEIRA (OAB TO002231)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Em observância à Portaria Nº 611/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 06 de março de 2024, a qual resolveU: Art. 1º Autorizar a atuação do 5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio aos Juizados Especiais Cíveis, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM, nas demandas com os seguintes assuntos: I - Telefonia; II - Viação/Turismo; III - Negativação/protesto indevidos: nas causas em que figurem no polo passivo pessoas jurídicas, exceto bancos e concessionárias de serviço público.
Ainda que: Art. 3º Após a publicação desta Portaria, deverão os juízes e juízas, em que os processos estejam tramitando, efetuar a remessa dos autos ao Núcleo de Apoio. § 1º Depois de encaminhados os processos, excluir-se-á, a partir de então, a competência do juízo de origem.
Dessa forma, considerando que a matéria em análise submete-se à previsão da normativa supramencionada, determino a remessa do feito ao NÚCLEO DE APOIO 4.0 (Juízo do 5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais) para julgamento.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
02/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:53
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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14/05/2025 11:45
Conclusão para julgamento
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06/05/2025 16:17
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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06/05/2025 16:16
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 06/05/2025 16:00. Refer. Evento 5
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05/05/2025 17:44
Juntada - Certidão
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05/05/2025 17:35
Protocolizada Petição
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05/05/2025 16:56
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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05/05/2025 10:07
Protocolizada Petição
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05/05/2025 09:36
Protocolizada Petição
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06/02/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/01/2025 04:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/01/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 10:14
Protocolizada Petição
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03/12/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/11/2024 16:42
Protocolizada Petição
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19/11/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/11/2024 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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19/11/2024 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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19/11/2024 14:28
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 06/05/2025 16:00
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23/10/2024 14:25
Lavrada Certidão
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23/10/2024 14:25
Processo Corretamente Autuado
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23/10/2024 14:19
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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15/10/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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