TJTO - 0001623-69.2024.8.27.2738
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001623-69.2024.8.27.2738/TOAUTOR: ANA VALÉRIA LOPES DE SOUZAADVOGADO(A): WALNER CARDOZO FERREIRA (OAB TO000617)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO os pedidos deduzidos na inicial.
Por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, pelo que CONDENO o Município de Aurora do Tocantins ao pagamento das férias, acrescidas do terço constitucional. Às verbas acima deferidas deverão ser acrescidos os reflexos financeiros pertinentes, bem como deverão ser apurados em liquidação de sentença e descontando-se eventuais quantias já pagas administrativamente.
Por força dos arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional n. 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 11/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos, e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação da Lei n. 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da referida E.C 113/2021.
Deverão ser deduzidos ou decotados do valor total o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias, os quais serão recolhidos na forma das Portarias n. 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJ/TO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência.
Consigna-se que os valores retroativos a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório ou ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, devidamente apurados em liquidação de sentença.
CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas processuais e taxa judiciária, além de honorários advocatícios, cujo percentual será apurado em sede de liquidação de sentença, com espeque no art. 85, § 2º e § 4º, inciso II, do CPC.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (inteligência do art. 496, § 3º, inciso III, do CPC), tendo em vista que os valores a serem apurados por certo não ultrapassarão o teto legal.
Cumpra-se conforme Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões.
Caso contrário, operado o trânsito em julgado (preclusão), certifique-se.
Neste último caso, tudo cumprido, baixem-se estes autos eletrônicos e devolvam-se os autos à origem.
Por fim, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe.
Intimo.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
21/07/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/07/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/07/2025 15:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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13/05/2025 17:40
Conclusão para julgamento
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13/05/2025 14:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/05/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2025 00:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/04/2025 08:47
Protocolizada Petição
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16/04/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 09:17
Protocolizada Petição
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10/04/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/04/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/04/2025 17:14
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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17/03/2025 17:27
Conclusão para julgamento
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22/02/2025 11:53
Protocolizada Petição
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18/02/2025 12:16
Encaminhamento Processual - TOTAG1ECIV -> TO4.04NFA
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17/02/2025 21:02
Decisão - Decretação de revelia
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17/02/2025 17:53
Conclusão para despacho
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14/02/2025 07:57
Protocolizada Petição
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14/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/12/2024 06:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2024 14:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2024 14:03
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
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28/11/2024 16:41
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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27/11/2024 13:52
Conclusão para despacho
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27/11/2024 08:46
Processo Corretamente Autuado
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27/11/2024 08:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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