TJTO - 0001107-87.2025.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001107-87.2025.8.27.2714/TO AUTOR: MARIA DE JESUS PEREIRA VITO RIBEIROADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
O Código de Processo Civil estabelece que havendo razões de foro íntimo, cabe ao Magistrado declarar seu afastamento da lide, remetendo - se os autos ao seu substituto legal. Isto posto, por motivo de foro íntimo, DOU - ME por suspeito para atuar no presente feito, com fulcro no artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se os patronos das partes, concedendo-lhes o prazo de 15 dias, com a remessa imediata dos autos ao substituto automático, conforme a Instrução Normativa nº 5/2024 do TJTO.
Expeça - se o necessário. Cumpra - se. -
21/07/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:04
Decisão - Declaração - Suspeição
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11/07/2025 16:55
Conclusão para despacho
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11/07/2025 16:54
Processo Corretamente Autuado
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11/07/2025 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOCOM2ECIVJ para TOCOM1ECIVJ)
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10/07/2025 17:26
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA DE JESUS PEREIRA VITO RIBEIRO - Guia 5752690 - R$ 153,66
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10/07/2025 17:26
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA DE JESUS PEREIRA VITO RIBEIRO - Guia 5752689 - R$ 280,49
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10/07/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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