TJTO - 0001311-90.2023.8.27.2718
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001311-90.2023.8.27.2718/TO APELANTE: WYRIS SILVIO SANTOS (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL SILVINO LIMA CAVALCANTE (OAB TO012488)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS SALDANHA DIAS CARVALHO (OAB TO008213) DESPACHO Trata-se de Apelações interpostas por ambas as partes, WYRIS SIVIO SANTOS e ROBERTO COELHO AMORIM, este último de forma adesiva, objetivando a reforma da sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Escrivania Cível de Filadélfia -TO, na Ação de Indenização por Danos Morais, a qual julgou procedente em parte os pedidos iniciais.
Ao pré-analisar os requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso principal interposto por Wyris Silvio Santos, verifica-se que não foi recolhido o preparo, e o apelante não é beneficiário da gratuidade da justiça, conforme indeferimento do pedido da benesse em sentença.
Nestes casos, dispõe o artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil que: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. (...). § 4o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Destarte, em não tendo o apelante comprovado, no ato de interposição do apelo, o recolhimento do preparo recursal, deverá ser intimado para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. Desta forma, intime-se o apelante Wyris Silvio Santos, via advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o pagamento, em dobro, do respectivo preparo recursal, sob pena de o seu recurso não ser conhecido.
Ato contínuo, em se realizando o recolhimento do preparo em dobro, manifeste-se em 15 dias, caso queira, sobre o recurso adesivo interposto pela parte adversa (evento 113), apresentando as contrarrazões. Cumpra-se. -
21/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:55
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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21/07/2025 14:55
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/07/2025 17:08
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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