TJTO - 0001416-59.2022.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:26
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAR1ECIV -> TJTO
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16/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
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09/07/2025 16:48
Protocolizada Petição
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20/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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18/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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18/06/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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17/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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17/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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27/05/2025 22:58
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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25/05/2025 22:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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19/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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19/05/2025 00:00
Intimação
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 0001416-59.2022.8.27.2732/TO AUTOR: SELVINA ALVES VARANDAADVOGADO(A): FRED MARTINS DA SILVA (OAB TO010212)ADVOGADO(A): ANTONIO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO010220)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por SELVINA ALVES VARANDA em face de BANCO BRADESCO S.A., qualificados na inicial.
No evento 59 a parte autora foi intimada para emendar a petição inicial. É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos art. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
No caso dos autos, a parte autora foi intimada para emendar a petição inicial e comprovar que realizou pedido, idôneo e não atendido em prazo razoável, de exibição dos documentos pela via administrativa.
Trata-se de pré-requisito necessário para o ajuizamento de ação de produção antecipada de prova (exibição de documento), conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça estabelecido no julgamento do Recurso Especial n. 1.349.453/MS.
Anote-se que o pedido idôneo é aquele comprovadamente não atendido pela instituição bancária, ao contrário do pedido apresentado nos autos pela parte autora: que foi recusado pela ausência de apresentação de procuração atualizada e com poderes específicos de representação, conduta imputável à própria requerida.
Nesse contexto, tendo a parte autora deixado transcorrer o prazo legal para realizar a emenda, sem demonstrar o cumprimento da diligência determinada, a petição inicial deve ser indeferida.
Dispositivo: Ante o exposto, indefiro a petição inicial e determino o cancelamento da sua distribuição, com espeque no art. 321 do Código de Processo Civil.
Via de consequência, extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários, em razão do cancelamento da distribuição.
Transitada em julgado, dê-se baixa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito -
16/05/2025 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/05/2025 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/05/2025 12:28
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
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15/05/2025 15:14
Conclusão para julgamento
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15/05/2025 15:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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07/02/2025 17:54
Conclusão para despacho
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07/02/2025 12:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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31/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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21/12/2024 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/12/2024 11:57
Despacho - Mero expediente
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05/11/2024 12:34
Conclusão para despacho
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30/10/2024 18:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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30/10/2024 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/10/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 12:36
Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOPAR1ECIV
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14/03/2024 12:38
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TO4.03NCI
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02/03/2024 15:17
Protocolizada Petição
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15/02/2024 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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14/02/2024 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/02/2024 14:16
Lavrada Certidão
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19/01/2024 15:33
Remessa Interna - Em Diligência - TO4.03NCI -> NUGEPAC
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19/01/2024 09:40
Protocolizada Petição
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18/01/2024 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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31/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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21/12/2023 15:42
Encaminhamento Processual - TOPAR1ECIV -> TO4.03NCI
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21/12/2023 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/12/2023 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2023 21:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/12/2023 13:14
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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14/12/2023 15:57
Conclusão para decisão
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/11/2023 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/11/2023 17:17
Despacho - Mero expediente
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19/07/2023 17:56
Conclusão para decisão
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10/07/2023 20:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/07/2023 12:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/06/2023 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2023 11:54
Despacho - Mero expediente
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16/05/2023 14:45
Conclusão para despacho
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11/05/2023 13:59
Lavrada Certidão
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02/05/2023 16:03
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAR1ECIV Número: 00014165920228272732
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24/02/2023 14:31
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00014165920228272732/TJTO
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14/12/2022 12:25
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAR1ECIV -> TJTO
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14/12/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/12/2022 10:13
Despacho - Mero expediente
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02/12/2022 13:10
Conclusão para decisão
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02/12/2022 12:40
Protocolizada Petição
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30/11/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/11/2022 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/11/2022 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/11/2022 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/10/2022 09:54
Protocolizada Petição
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24/10/2022 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/10/2022 20:02
Protocolizada Petição
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16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/10/2022 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/10/2022 13:23
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
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20/09/2022 09:34
Conclusão para despacho
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20/09/2022 09:34
Processo Corretamente Autuado
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14/09/2022 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/09/2022 17:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 16/09/2022
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02/09/2022 21:38
Intimado em Secretaria
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02/09/2022 21:38
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 21:28
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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01/09/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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