TJTO - 0005963-39.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0005963-39.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001421-85.2025.8.27.2729/TO AGRAVADO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADAADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) DESPACHO Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. -
29/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:00
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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29/07/2025 16:00
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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28/07/2025 12:12
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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26/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 10:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0005963-39.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001421-85.2025.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAGRAVANTE: KELME MOURÃO DA COSTAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)AGRAVADO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADAADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação revisional de contrato bancário, que buscava suspender descontos mensais de empréstimo consignado, sob alegação de abusividade na taxa de juros e comprometimento da renda da parte autora.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Verificar se estão presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para concessão de tutela de urgência com suspensão dos descontos contratuais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A concessão de tutela de urgência exige demonstração da probabilidade do direito e do risco de dano, nos termos do artigo 300 do CPC. 4.
Alegações genéricas de abusividade não são suficientes para comprovar a probabilidade do direito. 5.
A discussão sobre cláusulas contratuais exige produção de provas, o que inviabiliza a medida em sede de cognição sumária. 6.
Não ficou comprovado risco de dano irreparável. 7.
A suspensão dos descontos neste momento poderia causar desequilíbrio contratual e antecipação indevida dos efeitos da sentença.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: A concessão de tutela de urgência em ação revisional de contrato bancário exige prova clara da probabilidade do direito e do risco de dano.
Alegações genéricas não justificam a suspensão de descontos.
A análise de abusividade contratual depende de instrução probatória.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 300.Jurisprudência relevante citada: TJTO, Agravo de Instrumento, 0000541-83.2025.8.27.2700, Rel.
Eurípedes do Carmo Lamounier, julgado em 07/05/2025.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Palmas, 25 de junho de 2025. -
02/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:59
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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02/07/2025 17:59
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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01/07/2025 14:03
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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01/07/2025 13:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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01/07/2025 12:04
Juntada - Documento - Voto
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11/06/2025 13:14
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/06/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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02/06/2025 13:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 00:00 a 25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 524
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20/05/2025 19:54
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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20/05/2025 19:54
Juntada - Documento - Relatório
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20/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 17:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 15:55
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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13/05/2025 15:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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14/04/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:39
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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14/04/2025 17:39
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo
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11/04/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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11/04/2025 12:08
Juntada - Guia Gerada - Agravo - KELME MOURÃO DA COSTA - Guia 5388543 - R$ 160,00
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11/04/2025 12:07
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 15 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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