TJTO - 0009445-65.2021.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Gurupi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 03:02 Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 77 
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                                            03/09/2025 02:26 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 77 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação Cumprimento de sentença Nº 0009445-65.2021.8.27.2722/TO REQUERENTE: SUELMA MARTA PEREIRAADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) DESPACHO/DECISÃO Determino a remessa dos autos a COJUN para atualização dos cálculos de evento 60, incluir os honorários sucumbenciais fixados em 15%.
 
 Após o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Decorrido o prazo sem impugnação, determino a remessa a Central de Expedição de Precatórios e ROPV’s – CEPEX para a expedição de RPV/PRECATORIO.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Em Gurupi-TO, data certificada pelo sistema.
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                                            02/09/2025 17:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/09/2025 17:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/09/2025 15:36 Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv 
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                                            02/09/2025 14:44 Conclusão para despacho 
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                                            02/09/2025 14:44 Trânsito em Julgado 
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                                            13/08/2025 09:23 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67 
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                                            24/07/2025 19:59 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68 
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                                            24/07/2025 19:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68 
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                                            23/07/2025 02:52 Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 67 
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                                            22/07/2025 02:18 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 67 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação Cumprimento de sentença Nº 0009445-65.2021.8.27.2722/TO REQUERENTE: SUELMA MARTA PEREIRAADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) SENTENÇA RELATÓRIO.
 
 Trata-se de cumprimento de sentença nos próprios autos onde o Exequente, busca a satisfação de pecúnia oriunda de condenação judicial.
 
 A exequente apresentou junto com o pedido de cumprimento de sentença os cálculos, conforme evento 53.
 
 O Executado contestou os cálculos, ev. 60, intimado o Exequente anuiu com os valores apresentado na impugnação.
 
 Vieram-me conclusos os autos.
 
 Sucintamente relatados, DECIDO.
 
 FUNDAMENTOS.
 
 A execução contra a Fazenda Pública segue o regime de pagamento por meio de precatório ou RPV, observando o disposto no artigo 534 do Código de Processo Civil e no artigo 100 da Constituição Federal.
 
 No caso em tela, o título executivo judicial transitado em julgado é líquido, certo e exigível, não havendo controvérsia quanto ao montante devido.
 
 Foi observado o procedimento legal para intimação da Fazenda Pública, garantindo-lhe o contraditório e ampla defesa.
 
 Diante do relatado e não havendo mais necessidade em se postergar a tramitação do presente feito, ainda mais por estar à obrigação perseguida em conformidade com o a Sentença e/ou Acórdão, deve o presente cumprimento de sentença ser extinto com espeque no art.487, inciso I do CPC.
 
 DISPOSITIVO.
 
 Dessa forma, julgo com resolução do mérito o presente Cumprimento de Sentença, reconhecendo-se tão somente o direito do Exequente de perceber a verba que lhe é devida, assim, HOMOLOGO os cálculos apresentado no evento 60, nos termos do Art. 487, III do Código de Processo Civil.
 
 REMETA-SE ou autos a contadoria judicial para atualização dos cálculos, após expeça-se a competente RPV ou Precatório.
 
 Desde já DETERMINO que a Escrivania proceda a expedição de Alvará dos valores depositados para fins de levantamento, com a devida e regular certificação em evento próprio.
 
 Depois de comprovado o levantamento dos valores nos próprios autos e não havendo mais nada a fazer, conforme previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/2015, DETERMINO que seja dada a baixa e arquivada a presente demanda.
 
 Dispensadas novas conclusões do presente feito, em razão de todos os expedientes traçados acima.
 
 Condeno o Estado do Tocantins ao pagamento de Honorários Advocatícios em 15% sobre o valor da execução.
 
 Condeno ainda o exequente ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor do excesso da execução, porém deverá ser observado o disposto no art. 98, § 3° do CPC/2015.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Em Gurupi-TO, data certificada no sistema.
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                                            21/07/2025 15:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/07/2025 15:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/07/2025 15:10 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença 
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                                            21/07/2025 11:28 Autos incluídos para julgamento eletrônico 
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                                            11/07/2025 11:29 Conclusão para decisão 
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                                            14/05/2025 09:40 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61 
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                                            19/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61 
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                                            09/04/2025 15:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/03/2025 18:14 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56 
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                                            05/03/2025 14:34 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025 
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                                            11/02/2025 21:18 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE 
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                                            10/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56 
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                                            31/01/2025 14:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/01/2025 13:56 Despacho - Mero expediente 
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                                            29/01/2025 17:37 Conclusão para despacho 
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                                            14/10/2024 17:06 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47 
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                                            24/09/2024 18:22 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024 
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                                            20/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 
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                                            17/09/2024 14:32 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48 
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                                            17/09/2024 14:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48 
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                                            09/09/2024 14:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/09/2024 14:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/09/2024 14:59 Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível" 
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                                            24/05/2024 13:10 Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGUR1EFAZ Número: 00094456520218272722/TJTO 
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                                            21/06/2022 16:28 Protocolizada Petição 
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                                            11/04/2022 14:26 Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGUR1EFAZ -> TJTO 
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                                            21/03/2022 17:55 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 40 
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                                            21/03/2022 17:55 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            15/03/2022 12:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/03/2022 12:36 Processo Corretamente Autuado 
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                                            25/02/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            22/02/2022 08:28 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            22/02/2022 08:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            15/02/2022 17:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2022 17:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/02/2022 17:32 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência 
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                                            08/02/2022 16:32 Conclusão para decisão 
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                                            09/01/2022 15:56 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022 
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                                            09/01/2022 14:14 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022 
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                                            06/01/2022 09:48 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            04/01/2022 23:20 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022 
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                                            27/12/2021 22:23 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022 
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                                            25/12/2021 20:38 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022 
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                                            25/12/2021 18:12 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022 
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                                            14/12/2021 18:24 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 27/12/2021 
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                                            10/12/2021 14:35 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/12/2021 
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                                            08/12/2021 19:14 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/12/2021 
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                                            08/12/2021 01:18 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 24/12/2021 
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                                            07/12/2021 22:56 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/12/2021 
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                                            07/12/2021 20:42 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/12/2021 
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                                            07/12/2021 18:33 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/12/2021 
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                                            07/12/2021 00:53 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/12/2021 
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                                            03/12/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            26/11/2021 13:49 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            26/11/2021 13:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            23/11/2021 14:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/11/2021 14:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/11/2021 09:40 Decisão - Saneamento e Organização do processo 
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                                            19/11/2021 12:54 Conclusão para decisão 
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                                            19/11/2021 10:00 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            24/10/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            14/10/2021 13:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/10/2021 12:35 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            14/10/2021 12:35 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            06/10/2021 15:30 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            06/10/2021 15:25 Decisão - Revogação - Gratuidade de Justiça 
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                                            06/10/2021 12:17 Conclusão para despacho 
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                                            06/10/2021 10:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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