TJTO - 0001341-28.2023.8.27.2718
1ª instância - Juizo Unico - Filadelfia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001341-28.2023.8.27.2718/TORÉU: CONSORCIO ESTREITO ENERGIA - CESTE (CONSORCIO)ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)SENTENÇAAnte o exposto, julgo improcedente toda a demanda.
Fica por JOSE COSME DOS SANTOS o pagamento das custas processuais, taxa judiciária e honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa em favor do defensor da parte CONSORCIO ESTREITO ENERGIA - CESTE (CONSORCIO) (inciso I do §3º do art. 85 do CPC), com garantia da gratuidade processual antes deferida (art. 98 do CPC), a qual fica sob condição suspensiva de exigibilidade por até 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado (§3º do art. 98 do CPC). -
31/07/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
31/07/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
31/07/2025 17:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
31/07/2025 17:19
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
31/07/2025 17:12
Conclusão para decisão
-
29/07/2025 13:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
24/07/2025 11:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
11/07/2025 17:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 25/07/2025
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
04/07/2025 07:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
03/07/2025 06:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001341-28.2023.8.27.2718/TO RÉU: CONSORCIO ESTREITO ENERGIA - CESTE (CONSORCIO)ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049) DESPACHO/DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade processual previstos no §1º do art. 98 do Código de Processo Civil. - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PELO CEJUSC Designe-se audiência de conciliação pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, e intime-se JOSE COSME DOS SANTOS e cite-se CONSORCIO ESTREITO ENERGIA - CESTE (CONSORCIO), na forma abaixo, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência da audiência, respeitando o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte (art. 334 do CPC).
A comunicação à parte autora poderá ser feita na pessoa de seu defensor, salvo se assistida pela Defensoria Pública, quando deverá ser intimada diretamente por Whatsapp ou por mensagem instantânea ao celular ou email (§3º do art. 334 do CPC).
Registrar ainda na comunicação acima, que o não comparecimento injustificado de quaisquer das partes poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa processual de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado do Tocantins (§8º do art. 334 do CPC). - DA CITAÇÃO À RESPOSTA ESCRITA - PROCEDIMENTO COMUM - CÍVEL Promova-se a citação seguindo a ordem preferencial abaixo.
Cite-se pelo e-proc (art. 9º da Lei n. 11.419/2006; §2º do art. 246 do CPC; art. 22 da Instrução Normativa n. 5, de 24.10.2011 do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Diário da Justiça eletrônico n. 2754 de 25.10.2011).
Não sendo possível a citação pelo eproc, cite-se por WhatsApp, Telegram, Signal, Facebook, Instagram, correio eletrônico (e-mail), mensagem de textos, tudo certificando e instruído com impressões das telas de envio (§2º do art. 13 da Lei n. 9.099/1995; art. 19 da Lei n. 9.099/1995, §1º do art. 22 da IN n. 5/2011 do TJTO e art. 12 da Portaria Conjunta Nº 11, de 09 de abril de 2021, publicado no DJe n. 4939 de 13.04.2021).
Citado eletronicamente, deverá CONSORCIO ESTREITO ENERGIA - CESTE (CONSORCIO) confirmar a leitura da intimação eletrônica em até 03 (três) dias úteis, também por meio eletrônico, implicando sua omissão, sem justa causa, na adoção de outros meios de citação (§1º-A do art. 246 do CPC e §1º do art. 22-B da IN n. 5/2011 do TJTO), e sujeição à multa processual de até 5% do valor da causa em favor de JOSE COSME DOS SANTOS, por ser ato atentatório à dignidade da justiça (inciso IV do art. 77 do CPC).
Cite-se pelos Correios, com aviso de recebimento, tão somente se não for possível a citação prioritária pelo e-proc, ou por quaisquer das modalidades de citação eletrônica, ou ainda se não for confirmado pelo demandado o recebimento da citação eletrônica (art. 23 da Instrução Normativa n. 5/2011 do TJTO; inciso I do art. 18 da Lei n. 9.099/1995 e inciso I do §1º-A do art. 246 do CPC).
Cite-se por mandado de oficial de justiça (inciso I do art. 247 do CPC; §3º do art. 695 do CPC e art. 22-A da Instrução Normativa n. 5/2011 do TJTO).
Não sendo possível a citação pelo eproc, a eletrônica, pelos Correios ou por mandado de oficial de justiça, cite-se por Edital, publicando uma única vez no Diário da Justiça eletrônico, com prazo de conhecimento de 20 (vinte) dias úteis, certificando porém antes as tentativas de localização do demandado.
E não havendo resposta escrita, associe-se a Defensoria Pública de contraditório, intimando-a para no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contado após o término do prazo final de conhecimento, apresentar resposta escrita (inciso II do art. 72 e inciso IV do art. 231 do CPC). - DA RESPOSTA ESCRITA Deverá constar em quaisquer das comunicações de citação acima que o demandado poderá oferecer resposta escrita no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da audiência de conciliação, ou da última sessão, se quaisquer das partes não comparecer ou se não houver acordo (caput e inciso I do art. 335 do CPC), podendo arguir toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido da parte autora e especificando as provas que pretende produzir (art. 336 do CPC), manifestando-se precisamente sobre as alegações de fato constantes na petição inicial.
No mesmo prazo, poderá arguir incompetência absoluta ou relativa, incorreção do valor da causa e indevida concessão do benefício da gratuidade processual (art. 337 do CPC), e independentemente de oferecer contestação, poderá propor reconvenção, nos mesmos autos, visando pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa (art. 343 do CPC).
E não apresentando qualquer resposta escrita, será considerado revel, correndo os prazos, se não constituir advogado ou Defensor Público, a partir da data de disponibilização de cada ato decisório no processo, além de presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (arts. 341; 344 do CPC e art. 346 do CPC). - DA IMPUGNAÇÃO À RESPOSTA ESCRITA Apresentada a resposta escrita, intime-se o defensor da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias úteis sobre ela impugnar (arts. 350 e 351 do CPC), observando a contagem em dobro do prazo em favor da advocacia pública e Defensoria Pública (art. 183 e 186 do CPC), se presentes. - DAS ESPECIFICAÇÕES DE PROVAS Tendo decorrido o prazo de resposta, intime-se os defensores das partes para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, e após o Ministério Público, se intervier no feito, por 30 (trinta) dias úteis (art. 178 do CPC), para especificarem as provas que almejam produzir, as correlacionando com suas pretensões, desde que não sejam genéricas ou sem qualquer correlação fática com o almejado (arts. 355 e 356 do CPC), ocasião em que será proferirá decisão de saneamento e de organização do processo (art. 357 do CPC), ou sentença no estado em que se encontrar o feito (arts. 354 a 356 do CPC). - DAS PROVIDÊNCIAS EM GERAL Em quaisquer das comunicações às partes informar o link para consulta pública deste processo eletrônico (https://eproc1.tjto.jus.br/eprocV2_prod_1grau/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica_tjto), seu número (00013412820238272718) e a chave de segurança gerada (987979364523), para que fique acessível ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores (art. 14 da Lei n. 11.419/2006).
Por fim, observar se as partes mantém atualizados no processo seu número de telefone móvel e email para fins de contínuas comunicações eletrônicas, sob pena de serem presumidas válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC e §2º do art. 19 da Lei n. 9.099/1995).
Filadélfia - TO com data e hora registradas automaticamente abaixo.
LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMAjuiz de direito -
26/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 19:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
20/06/2025 01:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
20/06/2025 01:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
02/06/2025 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
23/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
30/04/2025 03:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
29/04/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 08:18
Despacho - Mero expediente
-
28/04/2025 17:47
Conclusão para despacho
-
28/04/2025 13:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOFILCEJUSC -> TOFIL1ECIV
-
28/04/2025 13:28
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 28/04/2025 13:00. Refer. Evento 9
-
21/03/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
21/02/2025 02:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
18/02/2025 14:07
Lavrada Certidão
-
18/02/2025 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:39
Lavrada Certidão
-
18/02/2025 13:33
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 28/04/2025 13:00
-
13/09/2024 17:59
Lavrada Certidão
-
10/04/2024 17:41
Lavrada Certidão
-
19/01/2024 14:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOFIL1ECIV -> TOFILCEJUSC
-
25/09/2023 17:16
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
25/09/2023 12:03
Conclusão para despacho
-
25/09/2023 12:03
Processo Corretamente Autuado
-
25/09/2023 12:01
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
24/09/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001450-53.2025.8.27.2724
Antonio dos Santos
Confederacao Brasileira dos Trabalhadore...
Advogado: Leonardo Barros Poubel
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/06/2025 11:35
Processo nº 0001080-86.2025.8.27.2720
Antonio Cardoso da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Succi Franca Caetano
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/06/2025 18:50
Processo nº 0001091-18.2025.8.27.2720
Aldenir Machado Feitosa
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Jailson dos Santos Gigante Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/06/2025 17:19
Processo nº 5043314-88.2013.8.27.2729
Unimed Palmas Cooperativa de Trabalho ME...
Suellenne de Queiroz Cavalcante
Advogado: Larissa Soares Borges Coelho
Tribunal Superior - TJTO
Ajuizamento: 08/05/2025 10:15
Processo nº 5043314-88.2013.8.27.2729
Suellenne de Queiroz Cavalcante
Arai, Kaminishi, Costa &Amp; Cia LTDA
Advogado: Fernando Patrick Silva do Nascimento
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/06/2025 14:34