TJTO - 0012151-30.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 06:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0012151-30.2025.8.27.2706/TO AUTOR: SILVANIA RODRIGUES PEREIRAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO RODRIGUES MACIEL (OAB TO002988) DESPACHO/DECISÃO 1.
EMENDA À PETIÇÃO INICIAL Intime-se o autor a emendar a petição inicial e corrigir as seguintes irregularidades: a) Incluir no polo passivo a instituição financeira credora das Cédulas de Crédito Bancário, Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A., sob pena de indeferimento; b) Juntar procuração e declaração de hipossuficiência válidas, com assinatura física ou digital que permita verificação eletrônica da autenticidade; c) Juntar comprovante de endereço atualizado; d) Apresentar pedidos certos e determinados em relação ao requerimento de indenização por danos morais, especificando o valor de condenação pretendido; e) Ajustar o valor da causa, considerando o pedido de condenação por danos morais.
Prazo: 15 dias.
Após, remetam-se os autos à COJUN para atualização do cálculo de custas/taxa judiciária. 2.
PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA Sejam catalogadas todas as contas bancárias vinculadas ao nome/CPF da parte autora no SISBAJUD.
Somente após a resposta à consulta acima, intime-a para, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, e em 15 dias: a) Juntar nos autos os extratos bancários de todas as contas de qualquer natureza (corrente, salário, investimento, etc.) que mantem ativas junto às instituições bancárias identificadas ou não pela pesquisa (BB, Bradesco, Caixa, Itaú, Basa, etc.) referentes aos meses de março, abril e maio de 2025. b) Junte nos autos os três últimos comprovantes de recebimento de salário/pensão, caso tenha emprego formal ou seja beneficiária do INSS ou órgão congênere. c) Junte nos autos as 3 últimas declarações de imposto de renda enviadas à Receita Federal. d) Junte nos autos comprovante de endereço provando a relação com o titular do comprovante, caso não esteja em seu nome.
O(A) representante processual da parte autora deverá atribuir aos respectivos documentos o sigilo adequado.
Em caso de pagamento das custas e taxa, fica a parte autora dispensada de cumprir o acima delineado.
Neste caso, venham os autos conclusos para decisão.
Em caso de não pagamento, nem de juntada dos documentos acima identificados no prazo assinalado, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. A parte deverá, então, promover o respectivo pagamento nos 15 dias seguintes. Caso não pague, determino a imediata conclusão dos autos para o cancelamento da distribuição.
Em caso de juntada dos documentos, conclusos para deliberação.
Araguaína, 26 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
26/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 09:24
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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05/06/2025 18:02
Conclusão para decisão
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05/06/2025 17:36
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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05/06/2025 17:36
Lavrada Certidão
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05/06/2025 17:35
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SILVANIA RODRIGUES PEREIRA - Guia 5727923 - R$ 63,25
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05/06/2025 17:35
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SILVANIA RODRIGUES PEREIRA - Guia 5727922 - R$ 146,63
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05/06/2025 17:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/06/2025 16:47
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/06/2025 16:46
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/06/2025 16:36
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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05/06/2025 16:35
Processo Corretamente Autuado
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05/06/2025 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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