TJTO - 0003129-67.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 07:44
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 06:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003129-67.2025.8.27.2731/TO AUTOR: ERIKA MUNIHER DA SILVAADVOGADO(A): GISLEINE DOS SANTOS CARDOSO MARCELLO (OAB SC073932) SENTENÇA Trata-se de ação de ação de cobrança movida por ERIKA MUNIHER DA SILVA em face ao ESTADO DO TOCANTINS, ambos já qualificados nos autos.
A parte exequente requereu desistência da ação (evento 8). É o relatório do necessário.
DECIDO.
O art. 775 do CPC assegura ao exequente o direito de desistir da execução, cujo pedido independe de anuência da parte executada, exceto se houver impugnação ou embargos pendente onde se discute questões de direito material. É o que se extrai dos incisos I e II do parágrafo único do art. 775 do CPC.
No caso, a ação não foi impugnada, sendo dispensada a anuência da parte ré.
Isto posto, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo executivo nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Sem custas e sem honorários, ante a ausência de angularização da relação processual subjetiva.
Transitado em julgado, certificado nos autos, ao arquivo com baixas nos registros.
Intime.
Cumpra.
Paraíso do Tocantins, data certificada pelo sistema. -
26/06/2025 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/06/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 17:22
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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25/06/2025 14:31
Conclusão para julgamento
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24/06/2025 18:14
Protocolizada Petição
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24/06/2025 16:19
Conclusão para decisão
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21/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 17:14
Processo Corretamente Autuado
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21/05/2025 09:41
Despacho - Mero expediente
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21/05/2025 09:40
Conclusão para despacho
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20/05/2025 21:48
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ERIKA MUNIHER DA SILVA - Guia 5714900 - R$ 142,48
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20/05/2025 21:48
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ERIKA MUNIHER DA SILVA - Guia 5714899 - R$ 263,72
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20/05/2025 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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