TJTO - 0005132-98.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0005132-98.2025.8.27.2729/TO RECORRENTE: KLEYTON RODRIGUES DA CRUZ (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda que versa sobre o pagamento de valores retroativos da revisão geral anual (data-base) referente aos anos de 2020 a 2022, com fundamento na Lei Estadual nº 3.900/2022, no âmbito do serviço público estadual, matéria que atualmente é objeto de divergência entre as Turmas Recursais do Estado do Tocantins, especificamente quanto ao período compreendido entre janeiro e abril de 2022 e na definição do termo inicial dos efeitos financeiros da referida revisão geral.
Em razão dessa controvérsia, foi admitido o Incidente de Uniformização de Jurisprudência no processo nº 0004289-26.2025.8.27.2700, tendo sido deferida medida cautelar para suspender todos os processos e recursos em trâmite perante os Juizados Especiais e as Turmas Recursais do Estado do Tocantins que tratem da mesma questão, até o julgamento definitivo pela Turma de Uniformização, nos termos dos artigos 57, XI, e 60, § 7º, do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Tocantins.
Diante disso, com fundamento no art. 313, V, “a”, do Código de Processo Civil, e em observância ao comando expresso da decisão acima referida, determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação da Turma de Uniformização, por versar sobre matéria idêntica àquela objeto do PUJ em trâmite.
A presente medida visa assegurar a isonomia entre os jurisdicionados, prevenir decisões contraditórias e resguardar a segurança jurídica, em estrita observância ao art. 926 do CPC e à sistemática da uniformização jurisprudencial no âmbito dos Juizados Especiais.
Os autos deverão aguardar na Secretaria desta 1ª Turma Recursal.
Após comunicação acerca de eventual decisão no Pedido de Uniformização, voltem conclusos para nova análise.
Intimem-se.Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
NELSON COELHO FILHO Juiz Relator -
04/09/2025 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 10:44
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/08/2025 13:45
Conclusão para despacho
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07/08/2025 13:44
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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07/08/2025 13:01
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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07/08/2025 13:00
Lavrada Certidão
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07/08/2025 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/07/2025 16:24
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 28 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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16/07/2025 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 07:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 06:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0005132-98.2025.8.27.2729/TOREQUERENTE: KLEYTON RODRIGUES DA CRUZADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)SENTENÇAEm face do exposto: 1. ACOLHO a prejudicial de mérito em relação às verbas anteriores a 06/02/2020; 2. REJEITO os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimo.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
26/06/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/06/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/06/2025 14:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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12/05/2025 08:33
Conclusão para julgamento
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06/05/2025 17:55
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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28/04/2025 17:24
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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31/03/2025 12:36
Conclusão para julgamento
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31/03/2025 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/03/2025 21:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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14/03/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/02/2025 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2025 20:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2025 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 17:34
Despacho - Determinação de Citação
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06/02/2025 12:42
Conclusão para despacho
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06/02/2025 12:42
Processo Corretamente Autuado
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06/02/2025 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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