TJTO - 0001174-67.2022.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001174-67.2022.8.27.2743/TO REQUERENTE: JOEL ANTONIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ADÃO VITOR MARQUES RODRIGUES (OAB GO050031) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por JOEL ANTONIO DE OLIVEIRA em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos.
O(a) exequente requereu o cumprimento da sentença proferida, com a devida apresentação da planilha de cálculo contida no eventos 95 e 103.
Intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pela exequente, conforme petição juntada no (evento 108, PET1).
Assim, diante da anuência do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INDEFIRO a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, uma vez que o Tema nº 1.190 do Superior Tribunal de Justiça fixou que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão (01/07/2024).
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o(a) Advogado(a) do(a) autor(a) pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, §4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
21/07/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 11:36
Protocolizada Petição
-
16/07/2025 09:53
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
30/05/2025 16:48
Conclusão para despacho
-
13/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 105
-
25/04/2025 07:51
Protocolizada Petição
-
25/03/2025 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
-
21/03/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
13/03/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 23:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
-
12/02/2025 01:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
31/01/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 13:05
Despacho - Mero expediente
-
30/01/2025 18:22
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
30/01/2025 15:44
Conclusão para despacho
-
30/01/2025 15:43
Processo Reativado
-
28/01/2025 16:48
Protocolizada Petição
-
02/10/2024 17:13
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
-
02/10/2024 17:01
Baixa Definitiva
-
01/10/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 90
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
13/09/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 13:09
Trânsito em Julgado
-
09/09/2024 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
02/09/2024 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
01/08/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
31/07/2024 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
31/07/2024 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
31/07/2024 10:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
29/07/2024 16:15
Conclusão para julgamento
-
27/06/2024 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
26/06/2024 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
21/06/2024 11:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
19/06/2024 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
18/06/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
27/05/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
21/05/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/05/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/05/2024 16:42
Decisão - Outras Decisões
-
21/05/2024 12:20
Conclusão para decisão
-
21/05/2024 08:12
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
-
21/05/2024 08:12
Juntada - Informações
-
19/05/2024 10:46
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
25/01/2024 14:58
Conclusão para julgamento
-
25/01/2024 14:57
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 24/01/2024 14:50. Refer. Evento 46
-
25/01/2024 09:20
Despacho - Mero expediente
-
24/01/2024 12:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
23/01/2024 17:39
Conclusão para despacho
-
23/01/2024 17:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
02/01/2024 01:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 05:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 02:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 00:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 03:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 12:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 02:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 00:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
14/12/2023 08:44
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
13/12/2023 17:00
Conclusão para decisão
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
29/11/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 13:44
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 24/01/2024 14:50
-
29/11/2023 09:03
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
14/07/2023 12:22
Conclusão para decisão
-
14/07/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
-
05/07/2023 11:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
21/06/2023 22:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
09/06/2023 14:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
02/06/2023 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
31/05/2023 14:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
18/05/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
28/04/2023 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
-
21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
11/04/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 19:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
28/03/2023 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
-
26/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
16/02/2023 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/02/2023 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
14/02/2023 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
-
26/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
16/01/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 14:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
-
15/12/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
12/12/2022 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
10/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
30/11/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 14:54
Juntada - Informações
-
09/11/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
08/11/2022 16:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 9
-
31/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/10/2022 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 16:35
Juntada - Informações
-
19/10/2022 14:32
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
-
19/10/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 10:13
Despacho - Mero expediente
-
14/10/2022 13:30
Conclusão para despacho
-
14/10/2022 13:30
Processo Corretamente Autuado
-
13/10/2022 16:57
Protocolizada Petição
-
07/10/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0054698-50.2024.8.27.2729
Luiz Antonio Costa de Carvalho
Estado do Tocantins
Advogado: Maigsom Alves Fernandes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/05/2025 14:03
Processo nº 0044296-07.2024.8.27.2729
Ederson Nunes Pires
Estado do Tocantins
Advogado: Alzemiro Wilson Peres Freitas
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/03/2025 12:42
Processo nº 0019844-02.2024.8.27.2706
Maria Victoria Gomes Carvalho
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/10/2024 16:33
Processo nº 0031865-04.2025.8.27.2729
Aurea Ferreira de Araujo
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Vanessa dos Santos Jesuino Lisboa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/07/2025 13:21
Processo nº 0002249-80.2022.8.27.2731
Ministerio Publico
Fernando Eduardo Alves
Advogado: Felicio Lima Soares
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/02/2024 15:27