TJTO - 0009513-33.2022.8.27.2737
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009513-33.2022.8.27.2737/TO (originário: processo nº 00095133320228272737/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO (RÉU)ADVOGADO(A): ALESSANDRA DANTAS SAMPAIO (OAB TO001821)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 21/08/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO - RAZOES - RECURSO ESPECIAL -
22/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/08/2025 13:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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22/08/2025 12:28
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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22/08/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 13:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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28/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0009513-33.2022.8.27.2737/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: LAERCIO ARAUJO REIS (AUTOR)ADVOGADO(A): CLAIRTON LUCIO FERNANDES (OAB TO001308)APELADO: CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO (RÉU)ADVOGADO(A): ADRIANA GONCALVES DE SENA (OAB TO010291)ADVOGADO(A): ALESSANDRA DANTAS SAMPAIO (OAB TO001821) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
MENSALIDADES ESCOLARES.
ABUSIVIDADE DE JUROS E ENCARGOS.
AUSÊNCIA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO.
INOCORRÊNCIA.
APLICAÇÃO DO CDC.
POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA.
AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADES CONTRATUAIS.
SENTENÇA MANTIDA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL.
EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- Embora aplicável o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica em análise, o que permite a relativização do princípio do pacta sunt servanda para análise de eventuais cláusulas abusivas, faz-se necessária a comprovação inequívoca de tais abusividades para que haja modificação das cláusulas contratuais. 2- No caso concreto, o contrato foi livremente pactuado, e a parte apelante teve pleno conhecimento das taxas de juros e encargos aplicados, não havendo demonstração cabal de desequilíbrio contratual ou capitalização de juros, que foram aplicados corretamente. 3- O título executivo preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, decorrendo sua certeza da existência do crédito devidamente constituído, sua liquidez do valor expresso ou aferível por simples cálculo aritmético, e sua exigibilidade do inadimplemento da obrigação. 4- Majoração dos honorários advocatícios recursais, com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. 5- Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso ora intentado para análise, eis que presentes os requisitos de admissibilidade recursal, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença de piso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de julho de 2025. -
25/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 19:20
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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24/07/2025 19:20
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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24/07/2025 14:53
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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24/07/2025 14:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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24/07/2025 09:45
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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16/07/2025 16:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 49
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14/07/2025 12:56
Juntada - Documento - Certidão
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11/07/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0009513-33.2022.8.27.2737/TO (Pauta: 49) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: LAERCIO ARAUJO REIS (AUTOR) ADVOGADO(A): CLAIRTON LUCIO FERNANDES (OAB TO001308) APELADO: CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO (RÉU) ADVOGADO(A): ADRIANA GONCALVES DE SENA (OAB TO010291) ADVOGADO(A): ALESSANDRA DANTAS SAMPAIO (OAB TO001821) INTERESSADO: DAILANE CARVALHO MATOS REIS (AUTOR) Publique-se e Registre-se.Palmas, 10 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
10/07/2025 13:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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08/07/2025 16:14
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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08/07/2025 16:14
Juntada - Documento - Relatório
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08/07/2025 15:21
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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04/07/2025 10:24
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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02/07/2025 17:21
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB10 para GAB09)
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02/07/2025 16:56
Remessa Interna para redistribuir - SGB10 -> DISTR
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02/07/2025 16:56
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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30/06/2025 17:35
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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