TJTO - 0011800-85.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:23
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
-
14/07/2025 18:56
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
09/07/2025 16:21
Conclusão para julgamento
-
26/06/2025 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
23/06/2025 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
23/06/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
20/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0011800-85.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: THIAGO GONCALVES SILVA DIASADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial.
Caso haja emenda, faça nova conclusão.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
16/06/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
02/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0011800-85.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: THIAGO GONCALVES SILVA DIASADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial.
Caso haja emenda, faça nova conclusão.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
29/05/2025 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/03/2025 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 23:18
Despacho - Determinação de Citação
-
20/03/2025 14:51
Conclusão para despacho
-
20/03/2025 14:51
Processo Corretamente Autuado
-
20/03/2025 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000829-31.2021.8.27.2713
Estado do Tocantins
Maria Aparecida Carvalho de Sousa Cavalc...
Advogado: Claudiana Cavalcante de Brito
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/02/2021 14:14
Processo nº 0002005-83.2019.8.27.2723
Maria de Lourdes Costa Chaves
Os Mesmos
Advogado: Andre Luiz de Sousa Lopes
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/10/2023 13:29
Processo nº 0051808-41.2024.8.27.2729
Itau Unibanco Banco Multiplo S.A.
Gilvan Dias Barbosa
Advogado: Pedro Henrique Souza e Silva
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/07/2025 12:51
Processo nº 0033730-33.2023.8.27.2729
Raimundo Anaciano Rodrigues Araujo
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/05/2025 12:43
Processo nº 0005959-38.2022.8.27.2722
Jose dos Reis Batista da Cruz
Municipio de Gurupi
Advogado: Diego Avelino Milhomens Nogueira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/08/2022 12:53