TJTO - 0004235-60.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Marco Villas Boas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:42
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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22/08/2025 15:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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21/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0004235-60.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003837-93.2020.8.27.2731/TO RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOASAGRAVANTE: NORTESUL COMERCIAL AGRICOLA LTDA - MEADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)ADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)AGRAVADO: GIORGIA SOARES MOURA DE BORTOLIADVOGADO(A): MARCUS SENNA CALUMBY (OAB TO010573A)ADVOGADO(A): TALES ANDRE FERRI (OAB RS078334)AGRAVADO: ESPÓLIO DE RICARDO BACKENDORFADVOGADO(A): MARCUS SENNA CALUMBY (OAB TO010573A)ADVOGADO(A): TALES ANDRE FERRI (OAB RS078334) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ESPÓLIO.
HERDEIROS MENORES.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
NULIDADE ABSOLUTA.
REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL DO INVENTÁRIO.
DESPROVIMENTO.
I.
Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que acolheu pedido de nulidade absoluta formulado pelo Ministério Público em execução de título extrajudicial, determinando o retorno do processo à fase inicial com nova intimação dos herdeiros menores e do Ministério Público.
A execução busca o recebimento de débito de 11.800 sacas de soja correspondente a valor superior a novecentos mil reais, com penhora de imóvel rural pertencente ao espólio, onde há herdeiros menores de idade.
II.
Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de intimação do Ministério Público em processo executivo envolvendo herdeiros menores configura nulidade absoluta passível de anulação de todos os atos processuais; (ii) estabelecer se a execução pode prosseguir sobre bem que pertence exclusivamente aos herdeiros menores, cujos pais eram casados sob regime de separação total de bens.
III.
Razões de decidir 3. A intervenção do Ministério Público é obrigatória em processos que envolvam interesses de incapazes, conforme determina o artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), sendo sua ausência causa de nulidade absoluta nos termos do artigo 279 do CPC. 4. Embora a jurisprudência dos Tribunais Superiores tenha mitigado os efeitos dessa nulidade mediante aplicação do princípio da instrumentalidade das formas quando não demonstrado prejuízo efetivo, no caso concreto o prejuízo aos menores está configurado. 5. O bem penhorado foi adquirido pelo de cujus antes do casamento, sendo o regime matrimonial o da separação total de bens, razão pela qual a viúva não possui direitos de propriedade sobre o imóvel, que pertence exclusivamente aos herdeiros menores por força do princípio da saisine previsto no artigo 1.784 do Código Civil. 6. Com o falecimento do devedor, a satisfação dos créditos deve observar o rito próprio do processo de inventário e partilha, conforme os artigos 642 e 643 do CPC e artigo 1.997 do Código Civil, respeitando-se a ordem legal de pagamento das dívidas do espólio e a competência do juízo universal.
IV.
Dispositivo e tese 7. Agravo de Instrumento desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de intimação do Ministério Público em execução envolvendo herdeiros menores configura nulidade absoluta quando demonstrado prejuízo efetivo aos interesses dos incapazes. 2.
A execução de crédito contra espólio deve observar o rito sucessório próprio, com habilitação no inventário, quando o bem penhorado pertence exclusivamente aos herdeiros menores. 3.
No regime de separação total de bens, o cônjuge sobrevivente não possui direitos sobre bens adquiridos pelo de cujus antes do casamento, os quais se transmitem diretamente aos herdeiros.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 178, II, 279, 642, 643; CC, arts. 1.784, 1.829, I, e 1.997.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2359575 RJ, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 19.08.2024.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo a decisão agravada (Evento 153 dos autos originários) que reconheceu a nulidade absoluta dos atos processuais e determinou o retorno do processo à sua fase inicial, com a devida intimação dos herdeiros menores, do Ministério Público e das demais partes envolvidas, determinando ainda que a agravante promova a habilitação de seu crédito no processo de inventário nº 0047367-90.2019.8.27.2729, observando-se a ordem legal de pagamento das dívidas do espólio e a competência do juízo universal, assegurando-se assim a proteção integral dos direitos dos herdeiros menores, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 06 de agosto de 2025. -
20/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 22:40
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
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18/08/2025 22:40
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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11/08/2025 11:29
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
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11/08/2025 11:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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09/08/2025 23:41
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
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09/08/2025 23:41
Juntada - Documento - Voto
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23/07/2025 12:02
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/07/2025 11:48
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b>
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23/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Agravo de Instrumento Nº 0004235-60.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 79) RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS AGRAVANTE: NORTESUL COMERCIAL AGRICOLA LTDA - ME ADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717) ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) ADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218) AGRAVADO: GIORGIA SOARES MOURA DE BORTOLI ADVOGADO(A): MARCUS SENNA CALUMBY (OAB TO010573A) ADVOGADO(A): TALES ANDRE FERRI (OAB RS078334) AGRAVADO: ESPÓLIO DE RICARDO BACKENDORF ADVOGADO(A): MARCUS SENNA CALUMBY (OAB TO010573A) ADVOGADO(A): TALES ANDRE FERRI (OAB RS078334) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO INTERESSADO: Autoridade Coatora - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Paraíso do Tocantins Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
22/07/2025 15:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 22/07/2025 13:58:31)
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22/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Agravo de Instrumento Nº 0004235-60.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 79) RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS AGRAVANTE: NORTESUL COMERCIAL AGRICOLA LTDA - ME ADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717) ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) ADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218) AGRAVADO: GIORGIA SOARES MOURA DE BORTOLI ADVOGADO(A): MARCUS SENNA CALUMBY (OAB TO010573A) ADVOGADO(A): TALES ANDRE FERRI (OAB RS078334) AGRAVADO: ESPÓLIO DE RICARDO BACKENDORF ADVOGADO(A): MARCUS SENNA CALUMBY (OAB TO010573A) ADVOGADO(A): TALES ANDRE FERRI (OAB RS078334) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO INTERESSADO: Autoridade Coatora - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Paraíso do Tocantins Publique-se e Registre-se.Palmas, 21 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
21/07/2025 16:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/07/2025
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14/07/2025 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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14/07/2025 12:56
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 79
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30/06/2025 17:04
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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30/06/2025 17:04
Juntada - Documento - Relatório
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06/06/2025 14:37
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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06/06/2025 14:30
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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06/06/2025 14:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 11 e 10
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06/05/2025 15:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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09/04/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12 e 13
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28/03/2025 16:03
Recebimento - Retorno do MP sem manifestação
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28/03/2025 15:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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28/03/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 19:14
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> CCI02
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26/03/2025 19:14
Decisão - Concessão em parte - Liminar - Monocrático
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21/03/2025 11:40
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB03 para GAB11)
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20/03/2025 19:24
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> DISTR
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20/03/2025 19:24
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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18/03/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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18/03/2025 18:12
Juntada - Guia Gerada - Agravo - NORTESUL COMERCIAL AGRICOLA LTDA - ME - Guia 5387413 - R$ 160,00
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18/03/2025 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 18:12
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 153 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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