TJTO - 0003968-88.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Marco Villas Boas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 18:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 17:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0003968-88.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000482-43.2023.8.27.2740/TO RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOASAGRAVANTE: ELISANGELA MARIA ARAUJO ROCHA FERNANDESADVOGADO(A): CAUÊ MOLINA ANDREAZZA (OAB TO007399) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO.
TEMA 1.218 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO.
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Ação Ordinária ajuizada por servidora pública municipal estatutária, ocupante do cargo de professor, que pleiteia a implantação do piso salarial nacional do magistério, previsto na Lei nº 11.738, de 2008, e na Lei Municipal nº 845/2010, cumulada com cobrança retroativa de valores.
O juízo singular determinou a suspensão do feito em razão do Tema 1.218 do Supremo Tribunal Federal (Supremo Tribunal Federal).
A agravante insurge-se contra tal suspensão, sustentando a inexistência de identidade entre a controvérsia local e o objeto do Tema 1.218.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o pedido da servidora para implantação do piso nacional do magistério e pagamento de valores retroativos se confunde ou não com o objeto do Tema 1.218 do Supremo Tribunal Federal, de forma a justificar ou afastar a suspensão do processo originário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Tema 1.218 do Supremo Tribunal Federal versa sobre a adoção do piso nacional como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da educação básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, não abrangendo discussão restrita ao vencimento básico inferior ao piso. 4.
Não houve determinação da Suprema Corte para o sobrestamento nacional dos processos versando sobre o piso nacional do magistério, inexistindo, portanto, comando vinculante que imponha a suspensão do feito originário. 5.
A jurisprudência indica que o simples reconhecimento de repercussão geral não resulta, por si só, em suspensão obrigatória dos processos que tratam de tema semelhante, nos termos do § 5º do artigo 1.035 do Código de Processo Civil. 6.
Restando demonstrado que a demanda principal limita-se à equiparação do vencimento básico ao piso nacional, sem pretensão de repercussão em progressões, faixas, níveis ou classes, não se configura identidade com o objeto do Tema 1.218.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Agravo de Instrumento provido, para reformar a decisão singular e determinar o prosseguimento do feito originário.
Tese de julgamento: 1.
O reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do Tema 1.218, não impõe, por si só, a suspensão de processos que discutem apenas a diferença entre o vencimento básico do professor e o piso nacional do magistério, quando não há reflexos em faixas, níveis ou classes do plano de carreira. 2.
A suspensão prevista no § 5º do artigo 1.035 do Código de Processo Civil depende de determinação expressa do Supremo Tribunal Federal ou de decisão fundamentada do juízo de origem, devendo existir identidade objetiva entre o tema controvertido e o recurso paradigma. 3.
A demanda que pleiteia unicamente a implantação do piso nacional do magistério no vencimento básico, sem repercussão na estrutura escalonada da carreira, não atrai a suspensão determinada para o Tema 1.218 do Supremo Tribunal Federal. __________________ Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal de 1988, artigo 37, caput; Lei nº 11.738/2008; Lei Municipal nº 845/2010; Código de Processo Civil, artigos 1.035, § 5º, e 1.037, § 9º.
Jurisprudência relevante citada no voto: TJ-RJ, Agravo de Instrumento nº 0076047-44.2022.8.19.0000, Relator Desembargador Álvaro Henrique Teixeira de Almeida, julgado em 11/05/2023.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, para reformar a Decisão recorrida e determinar o prosseguimento do feito, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 06 de agosto de 2025. -
21/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 22:40
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
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18/08/2025 22:40
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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11/08/2025 11:29
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
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11/08/2025 11:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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09/08/2025 23:41
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
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09/08/2025 23:41
Juntada - Documento - Voto
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23/07/2025 11:52
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b>
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23/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Agravo de Instrumento Nº 0003968-88.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 84) RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS AGRAVANTE: ELISANGELA MARIA ARAUJO ROCHA FERNANDES ADVOGADO(A): CAUÊ MOLINA ANDREAZZA (OAB TO007399) AGRAVADO: MUNICÍPIO DE TOCANTINOPOLIS-TO PROCURADOR(A): HÉLIO ONÓRIO DA SILVA JÚNIOR MP: MINISTÉRIO PÚBLICO INTERESSADO: Juiz de Direito - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Tocantinópolis Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
22/07/2025 15:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 22/07/2025 13:58:34)
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22/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Agravo de Instrumento Nº 0003968-88.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 84) RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS AGRAVANTE: ELISANGELA MARIA ARAUJO ROCHA FERNANDES ADVOGADO(A): CAUÊ MOLINA ANDREAZZA (OAB TO007399) AGRAVADO: MUNICÍPIO DE TOCANTINOPOLIS-TO PROCURADOR(A): HÉLIO ONÓRIO DA SILVA JÚNIOR MP: MINISTÉRIO PÚBLICO INTERESSADO: Juiz de Direito - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Tocantinópolis Publique-se e Registre-se.Palmas, 21 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
21/07/2025 16:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/07/2025
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14/07/2025 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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14/07/2025 12:56
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 84
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30/06/2025 17:04
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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30/06/2025 17:04
Juntada - Documento - Relatório
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16/05/2025 15:30
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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16/05/2025 15:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:45
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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14/03/2025 16:45
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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13/03/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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13/03/2025 17:17
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ELISANGELA MARIA ARAUJO ROCHA FERNANDES - Guia 5387210 - R$ 160,00
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13/03/2025 17:17
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 50, 39 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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