TJTO - 0000442-43.2022.8.27.2725
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 01/08/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
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01/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0000442-43.2022.8.27.2725/TO (Pauta: 126) RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOS APELANTE: MARLUCIA LAZARINA DE FARIA (RÉU) ADVOGADO(A): FRANCISCO WELLIGNTON DOS SANTOS JUNIOR (OAB GO056933) APELANTE: SIRINEI VIEIRA MONTEIRO (RÉU) ADVOGADO(A): FRANCISCO WELLIGNTON DOS SANTOS JUNIOR (OAB GO056933) APELADO: CARLOS ALBERTO FACUNDES RODRIGUES JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB TO00059B) ADVOGADO(A): VINICIUS DE PAULA SANTOS (OAB TO005298) APELADO: CARLOS ALBERTO FAGUNDES SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB TO00059B) ADVOGADO(A): VINICIUS DE PAULA SANTOS (OAB TO005298) Publique-se e Registre-se.Palmas, 31 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
31/07/2025 17:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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31/07/2025 16:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 126
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29/07/2025 19:19
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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29/07/2025 19:19
Juntada - Documento - Relatório
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11/06/2025 12:46
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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10/06/2025 20:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrnico - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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27/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000442-43.2022.8.27.2725/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000442-43.2022.8.27.2725/TO APELANTE: MARLUCIA LAZARINA DE FARIA (RÉU)ADVOGADO(A): FRANCISCO WELLIGNTON DOS SANTOS JUNIOR (OAB GO056933)APELANTE: SIRINEI VIEIRA MONTEIRO (RÉU)ADVOGADO(A): FRANCISCO WELLIGNTON DOS SANTOS JUNIOR (OAB GO056933) DESPACHO A norma que autoriza a concessão da gratuidade de justiça deve harmonizar-se com o novo modelo constitucional que apenas determina que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV).
Da análise dos autos verifica-se que o recorrente apresentou pedido de concessão da gratuidade da justiça.
No entanto, observa-se que as suas condições não revelam com clareza essa situação de vulnerabilidade financeira. Ressalte-se que para os jurisdicionados que não possuem condições de arcar com as despesas iniciais, mas não são economicamente hipossuficientes, no sentido jurídico do termo, o ordenamento jurídico oportuniza seu parcelamento.
Destarte, em atenção à disposição do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para que no prazo de 10 (dez) dias comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, ou, no mesmo prazo, recolha o preparo correspondente. -
26/05/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:22
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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23/05/2025 15:22
Despacho - Mero Expediente
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28/02/2025 13:08
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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