TJTO - 0014369-51.2023.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:15
Juntada - Certidão
-
16/07/2025 15:14
Conclusão para despacho
-
16/07/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível Número: 00113235220258272700/TJTO
-
16/07/2025 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
08/07/2025 12:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
04/07/2025 08:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
03/07/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
03/07/2025 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
03/07/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
03/07/2025 06:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0014369-51.2023.8.27.2722/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRENTE: EURILENE ALVES DA SILVA RIBEIRO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): JORGE FERREIRA NETO (OAB TO010280)ADVOGADO(A): LAZARO MESSIAS BORGES (OAB TO010440) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA.
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
ENQUADRAMENTO NO NÍVEL II DESDE A POSSE.
POSTERIOR PROGRESSÃO PARA NÍVEL III.
NECESSIDADE DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA.
LIMITAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS À DATA DA CITAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto contra sentença proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Gurupi – TO.
A parte autora buscou o reenquadramento no nível II do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Gurupi, desde a data da posse, em razão de possuir título de pós-graduação à época.
Pleiteou, ainda, progressão para o nível III a partir da alteração legislativa promovida pela Lei Municipal nº 2.580/2022, além do pagamento das diferenças salariais, respeitada a prescrição quinquenal.
A sentença reconheceu o direito ao reenquadramento no nível II desde a posse e ao nível III a partir de 18/10/2022, porém limitou os efeitos financeiros à data da citação, sob o fundamento de ausência de prévia comunicação à Administração.
A parte autora recorreu, defendendo que o reenquadramento decorre automaticamente da lei, independentemente de requerimento administrativo.
O Município apresentou contrarrazões pela manutenção da sentença.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se é possível reconhecer o direito da servidora ao reenquadramento no nível II desde a data da posse, com efeitos financeiros retroativos, sem a exigência de prévia comunicação administrativa acerca de sua titulação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A legislação municipal aplicável, especialmente os arts. 5º, §1º, e 10, §2º, II, da Lei Municipal nº 2.244/2015, estabelece que o ingresso na carreira do magistério deve ocorrer no nível correspondente à habilitação do candidato, sendo a progressão na classe condicionada ao estágio probatório. 4.
Restou comprovado que a servidora possuía título de pós-graduação à época da posse, fato que, em tese, ensejaria o enquadramento no nível II.
Contudo, não há nos autos comprovação de que tenha comunicado ou apresentado seu diploma de pós-graduação à Administração no momento da posse ou anteriormente à propositura da ação, ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, I, do CPC. 5.
A ausência de prévia comunicação inviabiliza o pagamento das diferenças salariais desde a posse, haja vista que não se pode exigir da Administração conduta vinculada sem que tenha ciência do fato jurídico apto a gerar o direito.
A sentença, portanto, acertadamente limitou os efeitos financeiros à data da citação, quando restou formalmente comprovada a titularidade da pós-graduação. 6.
Precedentes dos Tribunais Superiores corroboram a tese de que a efetivação de vantagens funcionais depende da formalização do ato perante a Administração, especialmente em situações que demandam a verificação de documentos pessoais e acadêmicos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: “1.
O reenquadramento funcional por titulação pressupõe a prévia comunicação e apresentação do documento comprobatório à Administração. 2.
Na ausência de prévia comunicação administrativa, os efeitos financeiros são devidos apenas a partir da citação.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput; CPC, art. 373, I; Lei nº 9.099/1995, arts. 46 e 55; Lei Municipal nº 2.244/2015, arts. 5º, §1º, e 10, §2º, II.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, voto no sentido de conhecer do recurso, negando-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, conforme art. 46 da Lei nº 9.099/95.
A Recorrente arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados a razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95, suspensa a exigibilidade em razão da concessão da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 13 de junho de 2025. -
27/06/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
27/06/2025 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
26/06/2025 18:51
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
25/06/2025 23:03
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
25/06/2025 17:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
04/06/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
03/06/2025 10:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 26
-
22/05/2025 11:15
Conclusão para julgamento
-
21/05/2025 18:31
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
15/05/2025 16:00
Deliberado em Sessão - Retirado
-
29/04/2025 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 16:40
Protocolizada Petição
-
28/04/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/04/2025 16:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 27
-
06/03/2025 16:54
Juntada - Documento
-
19/02/2025 11:30
Conclusão para despacho
-
19/02/2025 08:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
17/02/2025 11:21
Deliberado em Sessão - Retirado
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
05/02/2025 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
05/02/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
05/02/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/02/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/02/2025 14:06
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
28/01/2025 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 12:47
Conclusão para julgamento
-
28/01/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/01/2025 12:42
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 60
-
27/01/2025 18:24
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
07/01/2025 14:33
Conclusão para julgamento
-
20/12/2024 15:40
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
26/09/2024 16:58
Conclusão para despacho
-
26/09/2024 16:57
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
24/09/2024 17:05
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
-
24/09/2024 12:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
06/09/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 16:41
Despacho - Mero expediente
-
19/08/2024 13:13
Conclusão para despacho
-
19/08/2024 10:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/08/2024 12:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
31/07/2024 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
31/07/2024 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
31/07/2024 17:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
10/05/2024 16:40
Conclusão para julgamento
-
23/04/2024 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
18/04/2024 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
18/04/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
10/04/2024 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/04/2024 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/04/2024 13:44
Despacho - Mero expediente
-
25/03/2024 15:21
Conclusão para despacho
-
20/03/2024 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
05/03/2024 22:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/03/2024 13:17
Despacho - Mero expediente
-
27/02/2024 13:10
Conclusão para despacho
-
27/02/2024 09:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
06/02/2024 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/01/2024 16:24
Despacho - Mero expediente
-
10/01/2024 16:23
Conclusão para despacho
-
10/01/2024 16:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Despacho - Mero expediente - 09/01/2024 17:54:43)
-
27/12/2023 14:11
Conclusão para despacho
-
27/12/2023 14:10
Processo Corretamente Autuado
-
14/12/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0047826-53.2023.8.27.2729
Felix Seabra de Lemos Neto
Reserva Administradora de Consorcio LTDA
Advogado: Daniela Nalio Sigliano Nico
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/08/2024 15:22
Processo nº 0048491-69.2023.8.27.2729
Banco Bradescard S.A.
Carla Cristina Silva Schmidt Kulniski
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/10/2024 08:49
Processo nº 0044069-51.2023.8.27.2729
Evanes Pedro Gama de Oliveira
Municipio de Palmas
Advogado: Indiano Soares e Souza
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/07/2024 13:22
Processo nº 0000066-09.2021.8.27.2720
Banco Bmg S.A
Dagmar de Assis Porto
Advogado: Flavia Almeida Moura Di Latella
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/02/2025 12:40
Processo nº 0000037-71.2025.8.27.2702
Telefonica Brasil S.A.
Ataides Pereira da Rocha
Advogado: Marcelo de Souza Toledo Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/05/2025 15:55