TJTO - 0010590-68.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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01/09/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 36
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20/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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19/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0010590-68.2025.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOAUTOR: HIDELGARDO SISNANDO DA CONCEIÇÃOADVOGADO(A): JEFFERSON MIGUEL MARTINS DA SILVA (OAB TO013414)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 18/08/2025 - PETIÇÃO -
18/08/2025 15:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/08/2025 15:16
Protocolizada Petição
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18/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:51
Protocolizada Petição
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14/08/2025 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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13/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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13/08/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/08/2025 14:22
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 13:27
Protocolizada Petição
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07/08/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5767813, Subguia 117785 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 15,25
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05/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 12:33
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/08/2025 10:30
Protocolizada Petição
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04/08/2025 09:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5767813, Subguia 5531346
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04/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2025 17:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/08/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/08/2025 16:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 16:13
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - HIDELGARDO SISNANDO DA CONCEIÇÃO - Guia 5767813 - R$ 15,25
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01/08/2025 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:10
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local 1ª CÍVEL ARAGUAÍNA CPENORTECI -CEJUSC - 14/10/2025 11:00
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01/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0010590-68.2025.8.27.2706/TO AUTOR: HIDELGARDO SISNANDO DA CONCEIÇÃOADVOGADO(A): JEFFERSON MIGUEL MARTINS DA SILVA (OAB TO013414) DESPACHO/DECISÃO Defiro a petição inicial e sua emenda.
Inverto, com base no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova em favor da parte autora, tendo em vista a hipossuficiência técnica dela em face do requerido, conforme precedente do TJTO: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS, REPARAÇÃO MATERIAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
ARTIGO 6º DO CDC.
POSSIBILIDADE.
HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA CONSTATADA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A inversão do ônus da prova tem como fundamento a hipossuficiência do consumidor, não só econômica, mas também técnica, visando facilitar a defesa de seus direitos quando processualmente inviável a produção de prova. 2.
Nesse esteio, os critérios delineados no inciso VIII do art. 6º da Lei Consumerista se encontram presentes, qual seja, a hipossuficiência técnica da autora frente à instituição financeira, sendo imperiosa a inversão do ônus da prova no caso em apreço. 3.
Recurso conhecido e improvido. (TJTO , Agravo de Instrumento, 0000330-18.2023.8.27.2700, Rel.
EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER , julgado em 24/05/2023, juntado aos autos 31/05/2023 20:30:39) 1.
Quanto à audiência de conciliação, determino o seguinte: 1.1 Antes de expedir o mandado de citação, designe-se audiência de conciliação. 2. Se pelo menos uma das partes manifestar interesse na autocomposição ou se mantiver silente a esse respeito, a audiência de conciliação deverá ser mantida em atendimento ao que determina o artigo 334, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Neste caso, o prazo de contestação será o previsto no artigo 335, inciso I, do CPC. 3. Havendo manifestação expressa de ambas as partes pelo desinteresse na autocomposição, a audiência de conciliação será cancelada, e o prazo para contestação será o disciplinado no artigo 335, inciso II, do CPC. 4. É facultado a qualquer das partes participar da audiência de conciliação por videoconferência (artigo 334, § 7º, CPC).
Cite-se a requerida por carta-AR para, querendo, comparecer à audiência de conciliação ou manifestar seu desinteresse na autocomposição e responder a ação dentro de 15 (quinze) dias observando-se os marcos iniciais descritos nas alíneas acima, sob pena de terem-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigos 341 e 344 do CPC). No caso de citação pelos Correios, em se tratando de pessoa física, a carta citatória deverá ser entregue diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento (mão própria), na forma do artigo 248, § 1º, CPC.
No que diz respeito à pessoa jurídica e condomínios, a regra é a prevista no artigo 248, §§ 2º e 3º, CPC.
Não localizado(s) o(s) réu(s), intime-se para providenciar nos autos o endereço onde possa ser encontrado e, após, renove-se o mandado.
Com contestação, sendo levantado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou anexado(s) documento(s), OUÇA-SE o autor dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Com a impugnação à contestação ou não sendo necessária a sua apresentação, determino, antes de a escrivania fazer a conclusão dos autos para saneamento, que seja aberta vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias, com a finalidade de que indiquem as provas que pretendem produzir ou requeiram o julgamento antecipado do mérito. Havendo intervenção do Ministério Público, o órgão também deverá ser intimado nos termos acima. Havendo requerimento para julgamento antecipado do mérito por ambas as partes, faça-se conclusão para julgamento, pois, nesta hipótese, como nosso ordenamento consagra a boa-fé das partes em suas manifestações e conduta processual, se elas pugnam pelo julgamento antecipado do mérito, abdicando de produzir outras provas, há nesta hipótese o aperfeiçoamento da preclusão lógica, não se podendo, eventualmente, alegar cerceamento de defesa.
Havendo requerimento para produção de provas, faça-se conclusão para o saneamento e organização do processo.
Advirto às partes de que, para garantir a acessibilidade plena, é obrigatória a juntada de petições e documentos com o uso da tecnologia de reconhecimento de caracteres - OCR (Optical Character Recognition), conforme artigo 5º, §§ 1º e 2º da Instrução Normativa nº 5/2011.
Além disso, é recomendado que prints acoplados aos documentos venham acompanhados da descrição pormenorizada do seu conteúdo (legenda), para que pessoas com deficiência visual possam interpretá-los de forma adequada, conforme recomendação nº 1/2023 - CGJUS/TO e artigo 17 da Lei nº 10.098/2000.
Cite-se.
Intimem-se.
Araguaína, 31 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
31/07/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 11:05
Decisão - Outras Decisões
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24/07/2025 18:06
Conclusão para decisão
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24/07/2025 11:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0010590-68.2025.8.27.2706/TO AUTOR: HIDELGARDO SISNANDO DA CONCEIÇÃOADVOGADO(A): JEFFERSON MIGUEL MARTINS DA SILVA (OAB TO013414) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial para: a) Juntar nos autos comprovante de endereço atualizado, comprovando o vínculo com o titular caso o documento não esteja em seu nome; b) Juntar nos autos procuração com assinatura válida, porquanto a assinatura da procuração no evento 1, anexo 2, constou como indeterminada.
Legenda: print da página eletrônica: https://validar.iti.gov.br/relatorio.html. Cumprida a providência, ou esgotado o prazo, conclusos.
Araguaína, 17 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
21/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:00
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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03/07/2025 15:08
Lavrada Certidão
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20/06/2025 13:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5710559, Subguia 106997 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 107,10
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20/06/2025 13:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5710558, Subguia 106942 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 225,90
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18/06/2025 13:59
Conclusão para decisão
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17/06/2025 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 14:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5710558, Subguia 5510619
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17/06/2025 14:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5710559, Subguia 5510610
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29/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:37
Juntada - Informações
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23/05/2025 14:11
Lavrada Certidão
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23/05/2025 14:11
Juntada - Informações
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22/05/2025 14:28
Decisão - Outras Decisões
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14/05/2025 18:11
Conclusão para decisão
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14/05/2025 16:44
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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14/05/2025 15:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/05/2025 15:47
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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14/05/2025 15:47
Processo Corretamente Autuado
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14/05/2025 13:13
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/05/2025 15:59
Juntada - Guia Gerada - Taxas - HIDELGARDO SISNANDO DA CONCEIÇÃO - Guia 5710559 - R$ 107,10
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13/05/2025 15:59
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - HIDELGARDO SISNANDO DA CONCEIÇÃO - Guia 5710558 - R$ 210,65
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13/05/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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