TJTO - 0048610-30.2023.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:23
Conclusão para despacho
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29/08/2025 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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22/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0048610-30.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: LOJA MULTIMARCA TOCANTINS LTDAADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO DA SILVA ROLINDO (OAB TO009553) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, acerca da alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados por meio do Sistema Sisbajud - evento 77, PET1.
Após, concluso para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
20/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:36
Despacho - Mero expediente
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08/08/2025 16:15
Conclusão para despacho
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08/08/2025 14:21
Remessa Interna - Unidade para a CPE
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08/08/2025 14:21
Juntada - Outros documentos
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08/08/2025 10:15
Protocolizada Petição
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29/07/2025 17:15
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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29/07/2025 17:15
Juntada - Outros documentos
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15/07/2025 11:17
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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14/07/2025 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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04/07/2025 08:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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04/07/2025 08:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 07:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 07:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0048610-30.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: LOJA MULTIMARCA TOCANTINS LTDAADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO DA SILVA ROLINDO (OAB TO009553) DESPACHO/DECISÃO A parte requerida, embora intimada, não se manifestou sobre o evento 54, DECDESPA1, tendo decorrido o prazo para pagamento voluntário da condenação.
Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo com a inclusão da multa de 10%, a teor do mencionado art. 524 do CPC, e honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, por haver isenção de tal verba em 1º grau de jurisdição, consoante art. 55 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, percebe-se que a parte executada, devidamente intimada para pagamento voluntário do respectivo débito, quedou-se inerte, pelo que requereu a parte exequente, em conformidade com o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, a penhora de valores em contas de titularidade do(a) executado(a).
De acordo com a regulamentação disposta no art. 854 do CPC, “para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”.
Atualmente a plataforma dispõe da funcionalidade de reiteração automática de ordem de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, o que permite que seja registrada a quantidade de vezes em que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento.
Trata-se de ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiçal, cujo Tribunal considera possível a reiteração de penhora de ativos via sistema eletrônico, caso as pesquisas anteriores tenham restando infrutíferas e desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade (AgInt no AREsp 1494995/DF).
Desta forma: 1.
DEFIRO e AUTORIZO A BUSCA E A INDISPONIBILIDADE DE VALORES em contas da parte executada, via sistema Sisbajud, até o limite atualizado do débito vencido, com supedâneo nos arts. 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, com prévia intimação do exequente para que atualize o débito em cinco dias. 2.
DEFIRO e AUTORIZO a utilização da funcionalidade teimosinha do sistema Sisbajud, com intervalos de 60 (sessenta) dias, se outro não for o prazo limitador (TJ-DF 07181152720218070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 10/06/2021). 3.
Após a ordem de busca, aguarde-se na Unidade Judiciária, pelo prazo de 60 dias para cumprimento da ordem, em face da modalidade teimosinha, ou eventual manifestação da parte executada na ocorrência de bloqueio.
Transcorrido o prazo, promova-se a intimação do executado para manifestar-se no prazo de 5 dias, conforme artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. 4.
Quedando-se inerte a parte executada, promova-se à transferência para conta judicial, para efetivação da penhora. 5.
Havendo alegação de impenhorabilidade do montante bloqueado, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de cinco dias, sendo a transferência do montante efetivada após a decisão quanto a impenhorabilidade do montante. 6.
Após, concluso para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada no sistema.
Juiz Rubem Ribeiro de Carvalho. -
27/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:06
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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25/02/2025 14:28
Conclusão para despacho
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25/02/2025 14:26
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 64 - de 'PETIÇÃO' para 'CIÊNCIA'
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25/02/2025 11:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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11/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:31
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 58
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03/02/2025 16:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 58
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03/02/2025 16:37
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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03/02/2025 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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16/01/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/01/2025 14:43
Despacho - Mero expediente
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14/08/2024 13:09
Conclusão para despacho
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14/08/2024 13:09
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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09/08/2024 10:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/07/2024 14:26
Protocolizada Petição
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26/07/2024 12:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/07/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 17:17
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2024 11:54
Protocolizada Petição
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11/07/2024 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2024 17:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2024 17:12
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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04/07/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 18:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2024 00:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/06/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 16:40
Trânsito em Julgado
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30/04/2024 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/04/2024 09:24
Protocolizada Petição
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18/04/2024 18:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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21/03/2024 17:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
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21/03/2024 17:41
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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18/03/2024 15:43
Protocolizada Petição
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13/03/2024 13:07
Despacho - Mero expediente
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12/03/2024 10:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/02/2024 14:44
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL3JECIV
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26/02/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 17:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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20/02/2024 11:12
Juntada - Informações
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16/02/2024 16:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3JECIV -> NACOM
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15/02/2024 15:44
Conclusão para julgamento
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15/02/2024 14:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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15/02/2024 14:42
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 15/02/2024 14:30. Refer. Evento 6
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15/02/2024 12:02
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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15/02/2024 08:55
Protocolizada Petição
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19/01/2024 08:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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19/01/2024 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2024 14:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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16/01/2024 14:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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16/01/2024 14:58
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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16/01/2024 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/01/2024 14:40
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO CARLLA BEATRIZ - 15/02/2024 14:30
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08/01/2024 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2023 15:30
Despacho - Mero expediente
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14/12/2023 12:31
Conclusão para despacho
-
14/12/2023 12:31
Processo Corretamente Autuado
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13/12/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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