TJTO - 0001539-46.2024.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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22/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001539-46.2024.8.27.2713/TO EXEQUENTE: ATILA EMERSON JOVELLI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): ÁTILA EMERSON JOVELLI (OAB TO04773A)ADVOGADO(A): WYLLA MAIA FERNANDES (OAB TO05189B) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, promova o levantamento da suspensão do feito.
No mais, considerando que houve a baixa do Incidente de Suspeição conforme informação acostada no evento 62, bem como o teor do acórdão proferido no recurso de apelação em apenso (evento 12), o qual determinou o prosseguimento da ação, e ainda, tendo em vista que já houve a citação válida da parte executada, determino o prosseguimento do feito executivo, nos seguintes termos: INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou indicar bens passíveis de penhora, suficientes a garanti-la (CPC, art. 829), e, concomitantemente, INTIME-A do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos (CPC, arts. 914 e 915).
Decorrido o prazo de pagamento, PROCEDA o Oficial de Justiça, de imediato, à penhora e avaliação de bens do devedor, lavrando-se o respectivo auto (CPC, art. 829, §1º). À oportunidade, INTIME-SE a parte executada da constrição, observando-se o disposto nos parágrafos do art. 829 do CPC.
Recaindo a penhora sobre bens imóveis e sendo casada a parte executada, INTIME-SE o cônjuge.
Caso não encontrado o devedor, DETERMINO que o Oficial de Justiça arreste tantos bens quantos bastem a garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, PROCURE a parte executada por 2 (duas) vezes, em dias distintos, a fim de que seja intimada; não a encontrando, CERTIFIQUE o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios, desde já, em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (CPC, art. 827) e, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, tal verba sucumbencial será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º).
Poderá o Sr.
Oficial de Justiça, em sendo necessário, agir na forma do art. 212, § 2º do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data de lançamento nos autos eletrônicos. -
21/07/2025 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 18:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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16/07/2025 18:17
Despacho - Mero expediente
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09/05/2025 17:07
Conclusão para despacho
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09/05/2025 17:06
Lavrada Certidão
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25/04/2025 17:39
Despacho - Mero expediente
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25/04/2025 15:52
Conclusão para despacho
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25/04/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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23/04/2025 18:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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01/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2025 17:24
Decisão - Declaração - Suspeição
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21/03/2025 14:08
Conclusão para despacho
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12/03/2025 17:29
Despacho - Mero expediente
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12/03/2025 17:01
Conclusão para despacho
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12/03/2025 15:02
Despacho - Mero expediente
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10/03/2025 14:02
Conclusão para despacho
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07/03/2025 19:09
Despacho - Mero expediente
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06/03/2025 12:25
Conclusão para despacho
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05/03/2025 22:52
Protocolizada Petição
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13/02/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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11/02/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 08:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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09/01/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/01/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/01/2025 14:37
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/01/2025 13:04
Conclusão para decisão
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29/11/2024 15:49
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOCOL1ECIV Número: 00015394620248272713/TJTO
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19/09/2024 12:37
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - CPENORTECI -> TJTO
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18/09/2024 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/09/2024 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/09/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/09/2024 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 11:34
Protocolizada Petição
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30/08/2024 12:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2024 16:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2024 16:25
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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20/08/2024 09:56
Decisão - Outras Decisões
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12/08/2024 15:06
Conclusão para despacho
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12/08/2024 02:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2024 17:36
Lavrada Certidão
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25/07/2024 17:20
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2024 15:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2024 15:52
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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25/07/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 13:26
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
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25/07/2024 12:37
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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24/05/2024 11:17
Conclusão para decisão
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22/05/2024 19:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2024 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/04/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 15:19
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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10/04/2024 17:58
Conclusão para despacho
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10/04/2024 17:58
Processo Corretamente Autuado
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10/04/2024 14:35
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOL1ECIV
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10/04/2024 14:35
Lavrada Certidão
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10/04/2024 14:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/04/2024 14:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1ECIV -> COJUN
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03/04/2024 16:05
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ATILA EMERSON JOVELLI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Guia 5437123 - R$ 1.000,40
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03/04/2024 16:05
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ATILA EMERSON JOVELLI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Guia 5437122 - R$ 567,85
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03/04/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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