TJTO - 0005046-83.2022.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Colinas do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 07:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0005046-83.2022.8.27.2713/TO AUTOR: DANYELLE MOUTA GOMESADVOGADO(A): JEAN CARLOS PAZ DE ARAUJO (OAB TO002703) SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer (concretização de direito fundamental) com pedido de antecipação de tutela específica, promovida por DANYELLE MOUTA GOMES, brasileira, CPF n. *14.***.*81-69, e RG n. 1.511.825, SSP/TO, residente na Rua da Fraternidade, n. 858, Setor Bela Vista, Colinas do Tocantins, TO, representando seu filho Roberto Nicolas Mouta Borges, criança, nascido aos 30/06/2021, contra o ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n. 01.***.***/0001-03, com sede no Palácio Araguaia, Praça dos Girassóis, Palmas, TO, na qual determinada intimação da autora para promover o andamento do feito, seu advogado informou que perdeu o contato com a mesma, desta forma, requereu a extinção do feito (evento 46).
Por fim, o Ministério Público não se opôs ao requerimento feito (evento 51). É o relato, decido.
A requerente foi intimada para manifestar interesse na ação e promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento, contudo, nada requereu.
Assim, considerando a inércia da requerente, com fundamento no artigo 485, III, e parágrafo primeiro, do CPC, declaro EXTINTO o feito; transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, sem custas e despesas processuais por se tratar de feito processado sob o manto da gratuidade processual.
P.
R.
I.
Colinas do Tocantins, 24 de junho de 2025.
Doutor Jacobine Leonardo Juiz de Direito -
27/06/2025 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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27/06/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/06/2025 12:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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26/06/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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25/06/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2025 10:56
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Abandono da causa
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18/06/2025 13:06
Conclusão para julgamento
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16/06/2025 11:56
Despacho - Mero expediente
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01/04/2025 18:38
Conclusão para despacho
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31/03/2025 22:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/03/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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10/03/2025 18:32
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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10/03/2025 14:27
Conclusão para julgamento
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06/03/2025 23:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/03/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/02/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2025 18:22
Despacho - Mero expediente
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07/02/2025 15:53
Conclusão para despacho
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05/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/10/2024 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/09/2024 18:56
Despacho - Mero expediente
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22/05/2024 23:18
Conclusão para despacho
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22/05/2024 13:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/05/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 14:17
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
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05/02/2024 15:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30
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05/02/2024 15:21
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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01/02/2024 18:11
Despacho - Mero expediente
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11/10/2023 18:24
Conclusão para despacho
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29/09/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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06/09/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 21:43
Despacho - Mero expediente
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30/05/2023 17:14
Conclusão para decisão
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30/11/2022 11:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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25/11/2022 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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10/11/2022 11:41
Protocolizada Petição
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04/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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01/11/2022 15:36
Remessa Interna - Em Diligência - NAT -> TOCOL1EFAM
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01/11/2022 15:36
Juntada - Nota Técnica - Cirurgia Geral
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27/10/2022 17:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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27/10/2022 13:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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27/10/2022 13:38
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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27/10/2022 13:34
Expedido Ofício
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27/10/2022 13:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1EFAM -> NAT
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27/10/2022 11:02
Despacho - Mero expediente
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25/10/2022 13:25
Conclusão para decisão
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25/10/2022 13:24
Processo Corretamente Autuado
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25/10/2022 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOCOL1ECIVJ para TOCOL1EFAMJ)
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25/10/2022 12:39
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/10/2022 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2022 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2022 12:11
Decisão - Declaração - Incompetência
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25/10/2022 11:58
Conclusão para decisão
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24/10/2022 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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