TJTO - 0005661-10.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0005661-10.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002331-21.2021.8.27.2740/TO AGRAVANTE: LOURIVALDO DE SIRQUEIRA SILVAADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE GOMES DIAS (OAB TO007085) DECISÃO O presente agravo de instrumento perdeu o objeto.
Em síntese, trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo e concessão de tutela antecipada (liminar), proposto por LOURIVALDO DE SIRQUEIRA SILVA contra o JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TOCANTINÓPOLIS/TO, com o objetivo de reformar a decisão judicial que indeferiu a juntada de documentos pela defesa no processo penal n° 0002331-21.2021.8.27.2740, determinou o desentranhamento das provas, e proibiu sua exibição em sessão plenária do júri.
A sessão plenária do tribunal do júri estava designada para o dia 08/04/2025.
Para tanto, peticionou para requer a restauração dos documentos e provas desentranhados, a fim de permitir sua exploração em plenário e, subsidiariamente, a suspensão do Tribunal do Júri.
Pois bem.
Da análise dos autos na origem, verifico que a Sessão do Júri ocorreu no dia 08/04/2025, conforme Ata da Sessão, bem como já foi proferida a sentença criminal (evento 332 e 334, autos n. 0002331-21.2021.827.2740).
Sendo assim, o motivo que ensejou a impetração do agravo de instrumento encontra-se superado em razão da realização do Júri.
Ante ao exposto, evidenciada a prejudicialidade do presente recurso, com fundamento no art. 38, inciso II, alínea “a”, do RI-TJ/TO, declaro extinto, sem exame de mérito, o presente agravo de instrumento.
Por consequência, determino o arquivamento do presente feito.
Transitada esta decisão em julgado, providenciem-se as baixas de estilo no acervo deste gabinete.
Decisão publicada no e-Proc.
Intimem-se. -
02/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 17:03
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
-
02/07/2025 17:03
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Monocrático
-
24/06/2025 11:26
Redistribuído por sorteio - (GAB03 para GAB10)
-
23/06/2025 19:04
Remessa Interna - SGB03 -> DISTR
-
23/06/2025 19:04
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
23/06/2025 15:39
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB04 para GAB03)
-
23/06/2025 15:27
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
-
19/06/2025 11:38
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
-
08/04/2025 13:19
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
-
08/04/2025 09:36
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
-
08/04/2025 09:36
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
-
07/04/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
-
07/04/2025 17:42
Juntada - Guia Gerada - Agravo - LOURIVALDO DE SIRQUEIRA SILVA - Guia 5388329 - R$ 160,00
-
07/04/2025 17:41
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 311 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025726-07.2023.8.27.2729
Associacao dos Profissionais do Sistema ...
Estado do Tocantins
Advogado: Coralina Ferreira Milhomem
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/06/2025 13:39
Processo nº 0004047-20.2020.8.27.2740
Laudimar Borges Costa Silveira
Estado do Tocantins
Advogado: Erico Vinicius Rodrigues Barbosa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/07/2024 12:14
Processo nº 0010751-67.2023.8.27.2700
Marcilia Cardoso de Oliveira
Secretario de Administracao do Estado Do...
Advogado: Solenilton da Silva Brandao
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/08/2023 14:28
Processo nº 0044655-25.2022.8.27.2729
Agencia de Fomento do Estado do Tocantin...
Rawerika Dias Martins
Advogado: Almiro de Faria Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/11/2022 15:49
Processo nº 0010191-57.2025.8.27.2700
Joao Batista de Melo
Borges Guedes Neto
Advogado: Dereck de Godoy Vitorio
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/06/2025 08:55