TJTO - 0006954-22.2020.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Civel - Gurupi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Desapropriação Nº 0006954-22.2020.8.27.2722/TO AUTOR: ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): DANIELA GIBERTI BARROCA GANDARELA DIOTAIUTI (OAB MG162976)ADVOGADO(A): BRUNO BARROCA GANDARELA DIOTAIUTI (OAB MG131533)RÉU: MAURICIO NAUAR CHAVESADVOGADO(A): PAULO SAINT MARTIN DE OLIVEIRA (OAB TO001648)ADVOGADO(A): SABRINA RENOVATO OLIVEIRA DE MELO (OAB TO003311)ADVOGADO(A): WELTON CHARLES BRITO MACÊDO (OAB TO01351B)ADVOGADO(A): HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO000053)RÉU: MARILIS FERNANDES BARROS CHAVESADVOGADO(A): PAULO SAINT MARTIN DE OLIVEIRA (OAB TO001648)ADVOGADO(A): SABRINA RENOVATO OLIVEIRA DE MELO (OAB TO003311)ADVOGADO(A): WELTON CHARLES BRITO MACÊDO (OAB TO01351B)ADVOGADO(A): HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO000053) SENTENÇA Trata-se de ação de constituição de servidão e imissão na posse proposta por ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A em desfavor de MARILIS FERNANDES BARROS CHAVES, todos qualificados nos autos.
Afirmou o autor que foi declarada área de utilidade pública, em seu favor, para instituição de servidão administrativa de 7.3055ha do imóvel objeto da Matrícula nº 24.733.
Asseverou que no referido empreendimento está autorizada a constituir a servidão de passagem da linha e não conseguiu tal intento de forma amigável, por isso requer judicialmente a constituição da servidão.
Ao final requereu: a) a autorização para efetuar o depósito prévio do valor R$ 5.220,03 (cinco mil, duzentos e vinte reais e três centavos), a título de indenização pela constituição da servidão; b) a imissão provisória na posse da área de servidão independente de avaliação prévia e da citação do expropriado; c) a citação do requerido; d) a confirmação da liminar e a procedência da ação de constituição de servidão com a expedição de Mandado de Averbação ao competente Cartório de Registro de Imóveis para que anote na Matrícula do imóvel a posse da área declarada de utilidade pública, a teor do artigo 15, § 4º do Decreto-Lei n.º 3.365/41.
Juntou documentos. (evento 1 inic1) Deferi a liminar mediante o depósito judicial.
O depósito foi concretizado. (eventos 9 e 10) A requerida apresentou contestação arguindo que para que seja obtido o valor da indenização justa, imprescindível a realização de perícia técnica.
Apontou que no Laudo de Avaliação, apresentado pela autora, a fazenda dos requeridos foi avaliada em irrisórios R$ 2.517,74 (dois mil, quinhentos e dezessete reais e setenta e quatro centavos) o hectare, ao passo que o valor real de mercado é R$ 11.983,47 (onze mil novecentos e oitenta e três reais e quarenta e sete centavos).
Alegou que a servidão administrativa buscada pela autora cria embaraços à livre utilização econômica do imóvel na faixa de área afetada.
Por derradeiro, pugnou pela expedição de alvará para levantamento do valor depositado, pela realização da perícia judicial. (evento 19) O autor impugnou a contestação rebatendo os argumentos expendidos e reiterando os pedidos da exordial. (evento 24) Deferi a expedição de alvará.
Os requeridos solicitaram que fosse realizada perícia técnica a fim de se obter o valor justo da indenização. (eventos 25, 30 e 31) O perito apresentou o laudo.
As partes se manifestaram acerca desse documento.
O expert juntou esclarecimentos. (eventos 88, 93, 94, 99, 105 e 106) As partes apresentaram alegações finais por memoriais. (eventos 157 e 162) A sentença proferida restou desconstituída, sob o fundamento da necessidade de realização de nova perícia. (eventos 163 e 179) Novo laudo foi apresentado.
As partes manifestaram sobre o documento.
O perito apresentou esclarecimentos. (eventos 233, 241, 242, 251, 258 e 259) É o relatório.
Decido.
A presente demanda trata-se da servidão administrativa de 7.3055ha do imóvel objeto da Matrícula nº 24.733.
No processo expropriatório, que no presente caso trata-se de servidão, a perícia é requisito essencial à fixação da indenização, que busca a apuração do justo preço a ser pago pelo bem expropriado, conforme disposto no artigo 5º, inciso XXIV, da CF.
A indenização decorrente da constituição de servidão administrativa deve corresponder ao efetivo prejuízo sofrido pelo proprietário, considerando o uso do terreno pelo Poder Público.
Como a indenização é o ponto central nas ações de instituição de servidão administrativa, a prova pericial assume lugar de destaque porque auxilia o juízo na busca de uma indenização justa.
A obrigatoriedade da prova técnica também decorre do próprio Decreto-Lei nº 3.365/41, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, determinando a designação de um perito para proceder à avaliação do bem (arts. 14 e 23).
De acordo com Hely Lopes Meirelles, a “servidão administrativa ou pública é ônus real de uso, imposto pela Administração à propriedade particular, para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário” (Direito Administrativo Brasileiro, RT, 14ª ed., 1.989, p. 524).
Di Pietro, por sua vez, destaca que pode conceituar-se servidão administrativa como “o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública, ou por seus delegados, em favor de coisa afetada a fins de utilidade pública” (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, in Servidão Administrativa, RT, 1.978, p. 56).
Convêm destacar que a servidão administrativa, diferentemente dos procedimentos de desapropriações, não acarreta a perda da propriedade do imóvel, apenas afeta parcialmente os poderes do proprietário quanto ao seu uso e gozo para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos, como no presente caso.
Também ensina Hely Lopes Meirelles: “A instituição da servidão administrativa ou pública se faz por acordo administrativo ou por sentença judicial, precedida, sempre, de ato declaratório da servidão, à semelhança do decreto de utilidade pública para desapropriação.
A própria lei geral da desapropriação – Decreto-lei 3.365/41 – admite a constituição de servidões “mediante indenização na forma desta lei – art. 40.
Claro está que se aplica o processo expropriatório, no que couber, à servidão administrativa”. (Direito Administrativo Brasileiro, RT, 14ª ed., 1.989, p. 526).
Assim, uma vez que a faixa de servidão destacada pela parte autora é de utilidade pública e compõe importante obra de infraestrutura enérgica do país, “é vedado, no processo de desapropriação, decidir se verificam ou não os casos de utilidade pública.” (art. 9º do Decreto-Lei n.º 3.365/1941); porquanto, cabível apenas discussão em relação ao valor da indenização ofertada.
Deste modo, verifico que os requeridos não se insurgiram acerca da servidão administrativa, limitando sua defesa ao valor indenizatório da área serviente.
Evidente que não se indeniza o domínio do imóvel pelo seu real valor, uma vez que não há perda da propriedade em favor da expropriante, não se tratando de desapropriação.
Assim, deve ser indenizado “os prejuízos causados pelo uso público e pelas restrições estabelecidas ao seu uso” (STF – RE 97.188-2, 2ª Turma – j. 9.11.82, Rel.
Min.
Cordeiro Guerra, v.u., - RT 574/256).
No presente caso foi efetuada perícia, tendo essa sido realizada conforme as metodologias exigidas para o caso.
Noto que os posicionamentos do perito se mostram seguros e coerentes com as normas.
Destarte, observo que o laudo confeccionado possuem elementos suficientes para nortear esse juízo ao quanto indenizatório devido (evento 233).
Assim, entendo que a importância apontada leva em consideração à justa reparação pelos prejuízos causados pela limitação suportada pelo requerido em razão do uso público da área sujeita à servidão administrativa de passagem. Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela autora para, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil; - DECLARAR constituída a servidão com a expedição de Mandado de Averbação ao competente Cartório de Registro de Imóveis para que anote na Matrícula do imóvel a posse da área declarada de utilidade pública. - CONFIRMAR a liminar concedida no evento 9. - HOMOLOGAR o valor apontado na perícia a título de indenização pela área serviente. - DETERMINAR a parte autora que complemente o valor do depósito referente à indenização pela área serviente até a quantia ora homologada. - CONDENAR o desapropriante a pagar o valor de R$ 91.925,29 (noventa e um mil, novecentos e vinte e cinco reais e vinte e nove centavos) a título de indenização pela área serviente, devendo ser abatido o valor depositado em juízo, e sobre a diferença incidirá: juros compensatórios no valor de 6% (seis por cento) ao ano, a partir da imissão provisória na posse (Súmulas 69, 113 e 114 do STJ; STF-RTJ 86/356) (ADI 2332 e art. 15-A do DL nº. 3.365/41), juros moratórios no valor de 6% ao ano a partir do trânsito em julgado, conforme Súmula 70 do STJ, e, correção monetária pelo índice INPC/IBGE a partir do arbitramento (artigo 26, parágrafo 2º do Decreto-Lei nº. 3.365/1941; REsp 199700220850); bem como, no estipêndio das custas e honorários advocatícios, que fixo em 5% sobre o valor da diferença entre a oferta inicial e a indenização fixada em sentença, observado o disposto na Súmula 131-STJ (artigo 27, §1º do Decreto-Lei n.º 3.365/1941), e nos moldes do art. 86, parágrafo único do CPC.
Após a complementação do depósito, expeça-se alvará em favor da parte requerida, após preencher os requisitos do art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41; e, em favor da autora, mandado de imissão de posse, valendo a sentença como título hábil para a transcrição no registro de imóveis (art. 29 do Decreto-Lei nº. 3.365/1941).
PRI.
Após o trânsito em julgado, em não havendo manifestação das partes no prazo legal, dê-se as devidas baixas, remetendo o feito a COJUN.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. Nilson Afonso da Silva Juiz de Direito -
30/07/2025 17:23
Conclusão para despacho
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30/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 20:22
Protocolizada Petição
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29/07/2025 17:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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28/07/2025 18:08
Conclusão para julgamento
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10/07/2025 08:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 253 e 254
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10/07/2025 08:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 252
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04/07/2025 08:25
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 252, 253, 254
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03/07/2025 07:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 252, 253, 254
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }DESAPROPRIAÇÃO Nº 0006954-22.2020.8.27.2722/TORELATOR: NILSON AFONSO DA SILVAAUTOR: ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): DANIELA GIBERTI BARROCA GANDARELA DIOTAIUTI (OAB MG162976)ADVOGADO(A): BRUNO BARROCA GANDARELA DIOTAIUTI (OAB MG131533)RÉU: MAURICIO NAUAR CHAVESADVOGADO(A): PAULO SAINT MARTIN DE OLIVEIRA (OAB TO001648)ADVOGADO(A): SABRINA RENOVATO OLIVEIRA DE MELO (OAB TO003311)ADVOGADO(A): WELTON CHARLES BRITO MACÊDO (OAB TO01351B)ADVOGADO(A): HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO000053)RÉU: MARILIS FERNANDES BARROS CHAVESADVOGADO(A): PAULO SAINT MARTIN DE OLIVEIRA (OAB TO001648)ADVOGADO(A): SABRINA RENOVATO OLIVEIRA DE MELO (OAB TO003311)ADVOGADO(A): WELTON CHARLES BRITO MACÊDO (OAB TO01351B)ADVOGADO(A): HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO000053)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 251 - 26/06/2025 - PETIÇÃO -
02/07/2025 19:15
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 252, 253, 254
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27/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 23:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 248
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20/06/2025 02:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
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28/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:31
Despacho - Mero expediente
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23/04/2025 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 244
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
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17/03/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 08:49
Despacho - Mero expediente
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28/11/2024 14:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 235 e 236
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28/11/2024 08:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 234
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13/11/2024 15:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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13/11/2024 15:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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13/11/2024 15:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 234, 235 e 236
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22/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 18:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 231
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
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04/10/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2024 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 220
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05/07/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
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02/07/2024 11:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 221 e 222
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02/07/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
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02/07/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
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02/07/2024 07:13
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 043003472024
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28/06/2024 15:38
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 043003472024
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28/06/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 19:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 217
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25/06/2024 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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19/06/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2024 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 207
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07/03/2024 16:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 208 e 209
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07/03/2024 16:40
Protocolizada Petição
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 207, 208 e 209
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21/02/2024 22:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 206
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21/02/2024 22:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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21/02/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 14:23
Despacho - Mero expediente
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21/02/2024 09:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 199
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16/02/2024 11:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 200 e 201
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 199, 200 e 201
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01/02/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 19:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 196
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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09/01/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 17:47
Despacho - Mero expediente
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03/11/2023 11:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 184 e 185
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01/11/2023 12:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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30/10/2023 14:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 183
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 183, 184 e 185
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26/10/2023 13:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 182
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26/10/2023 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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18/10/2023 11:18
Protocolizada Petição
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17/10/2023 17:58
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JOAO JOSUE BATISTA NETO - EXCLUÍDA
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17/10/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 17:32
Despacho - Mero expediente
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28/09/2023 17:17
Conclusão para despacho
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28/09/2023 13:38
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGUR2ECIV Número: 00069542220208272722
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19/04/2023 13:45
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGUR2ECIV -> TJTO
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11/04/2023 14:04
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00119332520228272700/TJTO
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06/04/2023 14:22
Protocolizada Petição
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06/04/2023 10:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 171 e 172
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28/03/2023 14:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 171 e 172
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14/03/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 166 e 167
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10/03/2023 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 165
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16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 165, 166 e 167
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06/02/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 17:44
Lavrada Certidão
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06/02/2023 16:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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25/01/2023 15:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 158 e 159
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25/01/2023 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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25/01/2023 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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18/01/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2023 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 151
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12/01/2023 15:49
Protocolizada Petição
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14/12/2022 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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21/11/2022 19:26
Protocolizada Petição
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18/11/2022 14:53
Protocolizada Petição
-
17/11/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 17:24
Despacho - Mero expediente
-
17/10/2022 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 144
-
10/10/2022 09:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 145 e 146
-
07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 144, 145 e 146
-
27/09/2022 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 15:38
Despacho - Mero expediente
-
19/09/2022 15:47
Protocolizada Petição
-
19/09/2022 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 134 Número: 00119332520228272700/TJTO
-
25/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
15/08/2022 14:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 135 e 136
-
15/08/2022 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
15/08/2022 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
15/08/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 17:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
23/05/2022 10:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 129 e 130
-
20/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 129 e 130
-
10/05/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 15:31
Despacho - Mero expediente
-
09/05/2022 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
-
30/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
20/04/2022 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 11:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 121 e 122
-
17/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 122
-
07/04/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2022 15:23
Despacho - Mero expediente
-
01/04/2022 17:16
Conclusão para despacho
-
01/04/2022 17:16
Lavrada Certidão
-
01/04/2022 14:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
16/03/2022 18:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 112 e 113
-
16/03/2022 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
16/03/2022 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
10/03/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 12:59
Despacho - Mero expediente
-
08/03/2022 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
-
27/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
17/02/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2022 14:51
Despacho - Mero expediente
-
07/02/2022 14:19
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 102
-
07/02/2022 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
-
30/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101, 102 e 103
-
20/01/2022 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2022 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2022 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2022 16:46
Despacho - Mero expediente
-
13/01/2022 15:49
Protocolizada Petição
-
15/12/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 96
-
20/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
10/11/2021 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 10:34
Despacho - Mero expediente
-
21/10/2021 18:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
21/10/2021 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
30/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89, 90 e 91
-
20/09/2021 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2021 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2021 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2021 21:59
Protocolizada Petição
-
14/09/2021 13:59
Processo Corretamente Autuado
-
27/07/2021 10:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
26/07/2021 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
23/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79, 80 e 81
-
16/07/2021 07:50
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 043004712021
-
14/07/2021 11:56
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 043004712021
-
13/07/2021 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2021 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2021 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 21:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
12/07/2021 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
07/07/2021 11:17
Protocolizada Petição
-
02/07/2021 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2021 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
25/06/2021 11:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
24/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 70 e 71
-
14/06/2021 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2021 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2021 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2021 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
05/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
26/05/2021 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2021 16:55
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte CLEONICE ALVES MOREIRA - EXCLUÍDA
-
26/05/2021 16:22
Despacho - Mero expediente
-
20/05/2021 14:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 59
-
20/05/2021 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
20/05/2021 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
20/05/2021 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 10:45
Despacho - Mero expediente
-
12/05/2021 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
08/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
28/04/2021 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2021 18:37
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
27/04/2021 17:28
Protocolizada Petição
-
27/04/2021 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
12/04/2021 22:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
03/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48 e 49
-
24/03/2021 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2021 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2021 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2021 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2021 11:26
Decisão - Nomeação - Perito
-
25/11/2020 09:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGUR2ECIV
-
25/11/2020 09:48
Audiência de Conciliação Realizada – Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 25/11/2020 08:30. Refer. Evento 33
-
24/11/2020 19:14
Juntada - Certidão
-
24/11/2020 15:48
Remessa para o CEJUSC - TOGUR2ECIV -> TOGURCEJUSC
-
29/09/2020 10:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
28/09/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
18/09/2020 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2020 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2020 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
02/09/2020 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
02/09/2020 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2020 15:39
Audiência Designada - Conciliação - Local Sala CEJUSC conciliação - Audiênc conciliação - 25/11/2020 08:30
-
31/08/2020 09:32
Despacho - Mero expediente
-
21/08/2020 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
18/08/2020 17:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
14/08/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
-
04/08/2020 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2020 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2020 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2020 11:38
Despacho - Mero expediente
-
28/07/2020 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
26/07/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
23/07/2020 17:47
Lavrada Certidão
-
20/07/2020 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
16/07/2020 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2020 11:24
Protocolizada Petição
-
29/06/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
29/06/2020 18:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEMAN -> TOGUR2ECIV
-
29/06/2020 18:09
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
17/06/2020 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2020 17:34
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR2ECIV -> TOGURCEMAN
-
17/06/2020 17:23
Expedido Ofício
-
17/06/2020 17:11
Expedido Mandado
-
09/06/2020 17:20
Protocolizada Petição
-
04/06/2020 16:58
Protocolizada Petição
-
03/06/2020 11:05
Decisão - Concessão - Liminar
-
03/06/2020 11:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Decisão - Concessão - Liminar - 03/06/2020 11:01:26)
-
02/06/2020 14:45
Conclusão para despacho
-
01/06/2020 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
-
01/06/2020 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
29/05/2020 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2020 08:54
Comunicação Eletrônica Expedida/Certificada
-
27/05/2020 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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