TJTO - 0006439-59.2025.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0006439-59.2025.8.27.2706/TORELATOR: ALVARO NASCIMENTO CUNHAAUTOR: THIAGO FERREIRA DE ALBUQUERQUEADVOGADO(A): MAURICIO ARAUJO DA SILVA NETO (OAB TO006992)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 28/07/2025 - Realizado cálculo de custas -
31/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:08
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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28/07/2025 17:08
Realizado cálculo de custas
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28/07/2025 17:07
Juntada - Guia Gerada - Taxas - THIAGO FERREIRA DE ALBUQUERQUE - Guia 5764049 - R$ 125,25
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28/07/2025 17:07
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - THIAGO FERREIRA DE ALBUQUERQUE - Guia 5764048 - R$ 237,88
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25/07/2025 12:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/07/2025 12:16
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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25/07/2025 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 08:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 07:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0006439-59.2025.8.27.2706/TO AUTOR: THIAGO FERREIRA DE ALBUQUERQUEADVOGADO(A): MAURICIO ARAUJO DA SILVA NETO (OAB TO006992) DESPACHO/DECISÃO VISTO.
Thiago Ferreira de Albuquerque pleiteia os benefícios da gratuidade da justiça, alegando não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
O pedido, entretanto, não merece acolhida.
Conforme expressamente consignado no despacho proferido no evento 6 destes autos, este Juízo já havia advertido que o deferimento da gratuidade da justiça estaria condicionado à demonstração de situação efetiva de hipossuficiência, esclarecendo, inclusive, que a utilização de sistema de energia solar no imóvel residencial ocupado pelo requerente seria fator apto a afastar a presunção de insuficiência econômica.
Com efeito, a presença de sistema fotovoltaico no imóvel onde reside o autor, circunstância que se verifica nos autos, evidencia padrão de vida incompatível com a alegada condição de pobreza jurídica, revelando capacidade contributiva suficiente para o custeio das despesas processuais iniciais.
O artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, dispõe que:“O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.” No presente caso, os elementos constantes nos autos afastam a presunção legal de hipossuficiência e autorizam o indeferimento imediato do pedido, conforme já advertido.
Diante do exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado por Thiago Ferreira de Albuquerque.
Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove nos autos o recolhimento das custas e da taxa judiciária iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
27/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:15
Decisão - Revogação - Gratuidade de Justiça
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09/06/2025 17:06
Conclusão para decisão
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26/05/2025 20:42
Protocolizada Petição
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26/05/2025 20:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:25
Despacho - Mero expediente
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17/03/2025 12:18
Conclusão para despacho
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17/03/2025 12:17
Processo Corretamente Autuado
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17/03/2025 12:17
Lavrada Certidão
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16/03/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/03/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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