TJTO - 0000670-65.2025.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000670-65.2025.8.27.2740/TO AUTOR: MARIA EDLA BASTOS MENEZESADVOGADO(A): CARLOS RUITER ARAUJO DE CASTRO (OAB TO007755) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, manifestem acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide.
Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); Registra-se, por oportuno, que eventuais pedidos de provas constantes na inicial/contestação, deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Decorrido o prazo de manifestação, certifique-se e conclua-se o processo para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; conclua-se o feito para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Intimem-se.
Cumpra-se.
Tocantinópolis/TO, 22 de agosto de 2025. -
28/08/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 14:59
Despacho - Mero expediente
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04/07/2025 08:28
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 07:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000670-65.2025.8.27.2740/TORELATOR: JORGE AMANCIO DE OLIVEIRAAUTOR: MARIA EDLA BASTOS MENEZESADVOGADO(A): CARLOS RUITER ARAUJO DE CASTRO (OAB TO007755)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 9 - 07/05/2025 - PETIÇÃO Evento 6 - 06/03/2025 - Decisão Não-Concessão Liminar -
02/07/2025 19:17
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 16:48
Conclusão para decisão
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28/06/2025 21:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/06/2025 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/03/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 18:50
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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05/03/2025 14:32
Conclusão para decisão
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05/03/2025 14:31
Processo Corretamente Autuado
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05/03/2025 14:30
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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03/03/2025 22:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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