TJTO - 0006642-55.2024.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:28
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 07:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0006642-55.2024.8.27.2706/TO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) SENTENÇA PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - ANTES DO JULGAMENTO Na presente demanda, envolvendo as partes acima nominadas, estas firmaram acordo extrajudicial, antes da prolação de sentença, requerendo homologação e extinção do feito nos termos pactuados. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos.
Não há defeitos ou irregularidades capazes de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
Considerando que o acordo foi entabulado antes da prolação de sentença, FICA(M) a(s) parte(s) sucumbente(s) DISPENSADA(S) do recolhimento das custas e despesas processuais remanescentes (CPC, art. 90, § 3º).
Honorários advocatícios, conforme acordo.
PROMOVA-SE a baixa de toda e qualquer penhora e/ou registro efetivado em bens de propriedade dos executados, bem como de bloqueios realizados via sistema RENAJUD e SERASAJUD (caso necessário).
Com o trânsito em julgado: i) CERTIFIQUE-SE; ii) PROMOVA-SE a baixa definitiva; iii) CUMPRA-SE o Provimento nº 02/23 da CGJUSTO.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
27/06/2025 13:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 57
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27/06/2025 13:52
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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27/06/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/06/2025 17:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/06/2025 12:27
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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31/03/2025 13:50
Conclusão para decisão
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31/03/2025 10:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/03/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/03/2025 15:26
Alterada a parte - Situação da parte CLAUDIEL MACHADO DOS SANTOS - REVEL
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18/03/2025 17:37
Decisão - Decretação de revelia
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14/02/2025 13:48
Conclusão para despacho
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14/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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23/01/2025 13:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42
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14/01/2025 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/12/2024 16:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
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17/12/2024 16:39
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/11/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 14:05
Recebido os autos
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25/11/2024 17:31
Despacho - Mero expediente
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18/09/2024 13:03
Conclusão para despacho
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17/09/2024 18:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/09/2024 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/08/2024 16:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEMAN -> CPENORTECI
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28/08/2024 14:27
Protocolizada Petição
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28/08/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 13:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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23/08/2024 15:30
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOARACEMAN
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02/08/2024 17:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5527347, Subguia 38759 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 15,00
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01/08/2024 13:23
Lavrada Certidão
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01/08/2024 13:09
Protocolizada Petição
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01/08/2024 13:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5527347, Subguia 5423831
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01/08/2024 13:02
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - CLAUDIEL MACHADO DOS SANTOS - Guia 5527347 - R$ 15,00
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01/08/2024 11:36
Protocolizada Petição
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18/06/2024 13:31
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: MANOEL GOMES DA SILVA FILHO (por substituição em 22/08/2024 17:35:16)
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18/06/2024 13:31
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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18/06/2024 12:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/05/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 12:44
Despacho - Mero expediente
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24/04/2024 16:28
Conclusão para despacho
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23/04/2024 10:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/04/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/04/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5429166, Subguia 15950 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 135,28
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17/04/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5429165, Subguia 15779 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 167,34
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16/04/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 17:59
Despacho - Mero expediente
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11/04/2024 13:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5429166, Subguia 5388023
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11/04/2024 13:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5429165, Subguia 5388022
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25/03/2024 16:58
Conclusão para despacho
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25/03/2024 16:58
Processo Corretamente Autuado
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22/03/2024 17:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5429166, Subguia 5388023
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22/03/2024 17:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5429165, Subguia 5388022
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22/03/2024 17:08
Juntada - Guia Gerada - Taxas - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO - Guia 5429166 - R$ 135,28
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22/03/2024 17:08
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO - Guia 5429165 - R$ 167,34
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22/03/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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