TJTO - 0012592-11.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0012592-11.2025.8.27.2706/TO EXEQUENTE: TERRAFOS COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDAADVOGADO(A): ORLANDO NUNES JUNIOR (OAB TO007436) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo requerida no evento 18.
Concedo ao exequente o prazo adicional de 30 (trinta) dias para atendimento da decisão do evento 14.
Intime-se.
Araguaína, 30 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
30/07/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 14:39
Decisão - Outras Decisões
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25/07/2025 11:52
Conclusão para decisão
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25/07/2025 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 08:28
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 07:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0012592-11.2025.8.27.2706/TO EXEQUENTE: TERRAFOS COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDAADVOGADO(A): ORLANDO NUNES JUNIOR (OAB TO007436) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o exequente para, em 15 dias, emendar a inicial para regularizar a representação do espólio, nos seguintes termos: a) Através de inventariante, mediante a juntada de termo de compromisso, caso ainda não tenha ocorrido a partilha dos bens deixados pelo autor da herança; b) Não havendo inventário em andamento, o espólio deve ser citado na pessoa do administrador provisório, conforme prescrição dos artigos 613 e 614 do CPC, observada a ordem de preferência estabelecida no artigo 1.797 do Código Civil, que também deverá ser comprovada documentalmente; b) Só no caso de já te rocorrido as partilha é que deverão constar os herdeiros no polo passivo, os quais só poderão responder à dívida nos limites daquilo que comprovadamente receberam como herança.
A condição de herdeiros e do quinhão recebido deverão vir comprovadas por documento hábil.
Após, conclusos.
Araguaína, 26 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
27/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 13:39
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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26/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5732557, Subguia 108166 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 150,74
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26/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5732558, Subguia 108053 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 71,49
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23/06/2025 18:03
Conclusão para despacho
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23/06/2025 16:32
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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12/06/2025 16:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/06/2025 16:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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12/06/2025 16:42
Processo Corretamente Autuado
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12/06/2025 13:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5732558, Subguia 5514447
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12/06/2025 13:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5732557, Subguia 5514446
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12/06/2025 13:29
Juntada - Guia Gerada - Taxas - TERRAFOS COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - Guia 5732558 - R$ 71,49
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12/06/2025 13:29
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - TERRAFOS COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - Guia 5732557 - R$ 150,74
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12/06/2025 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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