TJTO - 0042291-12.2024.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0042291-12.2024.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00329260720198272729/TO)RELATOR: RONICLAY ALVES DE MORAISREQUERENTE: GILZA MARIA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 28 - 22/07/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 27 - 22/07/2025 - Baixa Definitiva -
22/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 16:28
Baixa Definitiva
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22/07/2025 16:28
Trânsito em Julgado
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05/07/2025 12:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 08:28
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 07:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0042291-12.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: GILZA MARIA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por GILZA MARIA PEREIRA DA SILVA em face do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, ambos qualificados nos autos.
A parte autora manifestou o interesse na desistência do feito (evento 11, PET1).
Intimado, a parte executada anuiu com o pedido de desistência (evento 16, PET1). É o relato do essencial.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO Na sistemática processual, faculta-se ao autor a possibilidade de apresentar desistência da ação até a sentença com consentimento do réu se a contestação já tiver sido oferecida, nos termos do art. 485, §§4º e 5º, do CPC.
Ainda, o art. 90 do Código de Processo Civil estabelece que em caso de desistência do processo o desistente é responsável pelas despesas processuais e honorários.
Na hipótese dos autos, o pedido de desistência foi formulado após a citação, de modo que houve anuência da parte executada (evento 16, PET1).
Portanto, de rigor a homologação da desistência.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência para que surta os efeitos jurídicos e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência, CONDENO a PARTE REQUERENTE a pagar as custas e despesas finais do processo e os honorários devidos ao procurador da parte ré, os quais arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), pela equidade, nos termos dos §§8° e 8°-A do art. 85 do CPC, uma vez que não fora encontrado item correspondente ao processo em tela na RESOLUÇÃO nº. 06/2022, do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins. Tal sucumbência fica suspensa, nos termos doa art. 98, §3º do CPC, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões e remetem-se os autos ao Tribunal de Justiça, com homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, tudo cumprido, dê-se baixa aos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
02/07/2025 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/06/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/06/2025 14:54
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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30/05/2025 16:18
Conclusão para julgamento
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07/05/2025 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 19:18
Despacho - Mero expediente
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04/02/2025 13:57
Conclusão para despacho
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04/02/2025 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 14:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 18:47
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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07/10/2024 17:24
Conclusão para decisão
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07/10/2024 17:23
Processo Corretamente Autuado
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07/10/2024 17:05
Distribuído por dependência - Número: 00329260720198272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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